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Texto do artigo · p. 23 Shesley Bacissa Service– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101071669, uma entidade denominada Shesley Bacissa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Palmira Alfredo André Cuna Tamele, maior, casada, sob regime de separação de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro de Mussumbuluco casa n.º 892, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104558983P, emitido aos 2 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Shesley Bacissa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede em Mussumbuluco, Avenida Samora Machel n.º 892, quarteirão número seis. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 i) Prestação de serviços de limpeza geral em:
Número ou marcador · p. 23 a) Edifícios, condomínios, supermercados;
Número ou marcador · p. 23 b) Colégios e escolas. ii) Fornecimento de: a) Material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 23 b) Produtos farmacêuticos e medicamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Produtos e artigos de tabacaria; e
Número ou marcador · p. 23 d) Uniformes, vestuários, calçados e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Palmira Alfredo André Cuna Tamele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia goza do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção da percentagem da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração e a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, o exercício da gestão corrente da sociedade compete à única sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 23 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia anualmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Shesley Bacissa Service– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101071669, uma entidade denominada Shesley Bacissa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Palmira Alfredo André Cuna Tamele, maior, casada, sob regime de separação de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro de Mussumbuluco casa n.º 892, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104558983P, emitido aos 2 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Shesley Bacissa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede em Mussumbuluco, Avenida Samora Machel n.º 892, quarteirão número seis. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: i) Prestação de serviços de limpeza geral em:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Edifícios, condomínios, supermercados;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Colégios e escolas. ii) Fornecimento de: a) Material de limpeza e higiene;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Produtos farmacêuticos e medicamentos;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Produtos e artigos de tabacaria; e
  18. Número ou marcador, página 23: d) Uniformes, vestuários, calçados e seus acessórios.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Palmira Alfredo André Cuna Tamele.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia goza do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção da percentagem da sua quota.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social
  29. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  32. Texto do artigo, página 23: A administração e a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, o exercício da gestão corrente da sociedade compete à única sócia.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  38. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  40. Texto do artigo, página 23: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  43. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia anualmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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