Saharco Group International, Companey, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Saharco Group International, Companey, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de cinco dias do mês de Março de dois mil e dezanove, pelas onze horas, os sócios da sociedade Saharco Group International, Companey, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e quarenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100314827, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram os seus sócios no seu Ponto Três sobre a alteração parcial do artigo sétimo da administração e gerência do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, nomeadamente em contratos e outros actos jurídicos, será necessário a assinatura única de um administrador, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente ou qualquer empregado a sua escolha devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio gerente fica nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O administrador, não poderá delegar, todo ou em parte de seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterado, mantém-se. Maputo, 12 de Março de 2019. — O
Texto do artigo · p. 22 Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Saharco Group International, Companey, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de cinco dias do mês de Março de dois mil e dezanove, pelas onze horas, os sócios da sociedade Saharco Group International, Companey, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e quarenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100314827, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram os seus sócios no seu Ponto Três sobre a alteração parcial do artigo sétimo da administração e gerência do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  5. Número ou marcador, página 22: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, nomeadamente em contratos e outros actos jurídicos, será necessário a assinatura única de um administrador, nomeado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente ou qualquer empregado a sua escolha devidamente autorizado.
  8. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio gerente fica nomeado em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador, não poderá delegar, todo ou em parte de seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
  10. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado, mantém-se. Maputo, 12 de Março de 2019. — O
  11. Texto do artigo, página 22: Técnico, Ilegível.
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