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Texto do artigo · p. 14 Indico Dourado, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 82 a 89, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1042-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a acta avulsa sem número da assembleia geral, datada de catorze de Novembro de dois mil e dezoito, o sócio Emiliano Finocchi admite a entrada do senhor Yanick Stefhan Semião Macuácua como novo sócio e elevam o capital social de vinte mil meticais para um milhão de meticais, sendo a importância de aumento
Texto do artigo · p. 14 de novecentos e oitenta mil meticais através de entradas em dinheiro, e consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominar-se Indico Dourado, Limitada, representando duas quotas iguais com o valor nominal de quinhentos mil meticais cada uma, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Emiliano Finocchi e Yanick Stefhan Semião Macuácua.
Texto do artigo · p. 14 Que, em consequência da admissão de novo sócio e aumento do capital social, transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Indico Dourado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sede da sociedade é na cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A pesquisa, produção e exploração de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 14 b) A gestão e promoção de projetos de infraestruturas, recursos minerais, energia e turismo;
Número ou marcador · p. 14 c) A gestão de operações de embarcações marítimas de suporte das actividades de pesquisa e exploração de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolver outras actividades corelacionadas com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Subscrever participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras diverso do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de um milhão de meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Emiliano Finocchi, com uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Yanick Stefhan Semião Macuácua, com uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência dos sócios e nos termos previstos nas alíneas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 a) Caso qualquer sócio (sócio transmitente) pretenda transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo por escrito ao outro sócio, indicando a quota que deseja transmitir, o valor nominal da mesma, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação bem como as restantes condições essenciais de transmissão da quota. A referida comunicação (comunicação de venda) terá os efeitos de uma oferta irrevogável de venda;
Número ou marcador · p. 14 b) No prazo máximo de trinta (30) dias, corridos, contados da recepção pelo sócio não transmitente da comunicação de venda, este poderá exercer o seu direito de preferência sobre a quota ou parte dela, se for o caso, oferecida, mediante comunicação escrita do sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 14 c) Decorrido o referido prazo de trinta
Texto do artigo · p. 14 (30) dias sem que o sócio não transmitente haja exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota ou parte dela na sociedade, se for o caso, a
Texto do artigo · p. 15 terceiro a indicar na comunicação de venda, sujeito aos termos e condições incluídos na referida comunicação;
Número ou marcador · p. 15 d) A sociedade não reconhecerá para efeito algum, incluindo o exercício do direito aos dividendos, a transmissão de quota ou parte dela se for o caso que violem o estipulado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 São seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é formada pelo sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito, de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja requerido por um dos sócios da sociedade que detenha 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 f) Fixar as condições em que os sócios devem fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 15 g) Fixar a caução que os membros do conselho de administração devam prestar ou dispensá-la;
Número ou marcador · p. 15 h) Tratar de qualquer outro assunto que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A cada quota corresponderá um voto por cada fração de duzentos e cinquenta meticais de capital social.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são confiadas a um conselho de administração composto por três ou cinco membros, devendo um deles ser o administrador delegado, que será designado de entre eles, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A eleição do administrador delegado é bianual e rotativa, por forma a contemplar todos os sócios se outro não for o entendimento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de administração compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião e deliberação do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reunirse-á, pelo menos, trimestralmente com efeitos de discutir os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião e qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração deliberará por maioria simples dos gerentes ou representados na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida nos termos da legislação aplicável e nos casos previstos no número seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A tomada de deliberação sobre as matérias a seguir indicadas exige o voto favorável de todos os administradores:
Número ou marcador · p. 15 a) Concessão de quaisquer tipos de garantias, num montante que
Texto do artigo · p. 15 individualmente ou conjuntamente, no período de um ano, seja igual ou superior a 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Aquisição, venda ou transmissão e arrendamento a favor de terceiros de quaisquer imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Constituição, aquisição e/ou venda de quaisquer participações sociais noutras sociedades, bem como a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades sobre quaisquer acçoes ou quotas detidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Realização de quaisquer investimentos pela sociedade em montante superior a 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), incluindo e tendo em consideração, para o efeito de terminar o montante de um investimento, quaisquer pagamentos diferidos com ele relacionados, bem como qualquer investimento relacionado com a aquisição por qualquer meio de um determinado instrumento ou equipamento ou conjunto de instrumentos ou equipamentos necessários para o correto funcionamento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 15 e) Delegação de poderes a favor de qualquer administrador da sociedade e a nomeação de procuradores e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO A sociedade obriga-se
Número ou marcador · p. 15 a) Por duas assinaturas, sendo necessariamente uma delas a do administrador delegado e outras de qualquer dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato; c)Em assunto de mero expediente, bastará a assinatura do administrador delegado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Indico Dourado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 82 a 89, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1042-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a acta avulsa sem número da assembleia geral, datada de catorze de Novembro de dois mil e dezoito, o sócio Emiliano Finocchi admite a entrada do senhor Yanick Stefhan Semião Macuácua como novo sócio e elevam o capital social de vinte mil meticais para um milhão de meticais, sendo a importância de aumento
  3. Texto do artigo, página 14: de novecentos e oitenta mil meticais através de entradas em dinheiro, e consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominar-se Indico Dourado, Limitada, representando duas quotas iguais com o valor nominal de quinhentos mil meticais cada uma, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Emiliano Finocchi e Yanick Stefhan Semião Macuácua.
  4. Texto do artigo, página 14: Que, em consequência da admissão de novo sócio e aumento do capital social, transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Indico Dourado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: A sede da sociedade é na cidade de Maputo, podendo criar no território nacional ou fora dele sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 14: a) A pesquisa, produção e exploração de hidrocarbonetos;
  14. Número ou marcador, página 14: b) A gestão e promoção de projetos de infraestruturas, recursos minerais, energia e turismo;
  15. Número ou marcador, página 14: c) A gestão de operações de embarcações marítimas de suporte das actividades de pesquisa e exploração de hidrocarbonetos.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver outras actividades corelacionadas com o seu objecto social;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Subscrever participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras diverso do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social é de um milhão de meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Emiliano Finocchi, com uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Yanick Stefhan Semião Macuácua, com uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 14: A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência dos sócios e nos termos previstos nas alíneas seguintes.
  30. Número ou marcador, página 14: a) Caso qualquer sócio (sócio transmitente) pretenda transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo por escrito ao outro sócio, indicando a quota que deseja transmitir, o valor nominal da mesma, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação bem como as restantes condições essenciais de transmissão da quota. A referida comunicação (comunicação de venda) terá os efeitos de uma oferta irrevogável de venda;
  31. Número ou marcador, página 14: b) No prazo máximo de trinta (30) dias, corridos, contados da recepção pelo sócio não transmitente da comunicação de venda, este poderá exercer o seu direito de preferência sobre a quota ou parte dela, se for o caso, oferecida, mediante comunicação escrita do sócio transmitente;
  32. Número ou marcador, página 14: c) Decorrido o referido prazo de trinta
  33. Texto do artigo, página 14: (30) dias sem que o sócio não transmitente haja exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota ou parte dela na sociedade, se for o caso, a
  34. Texto do artigo, página 15: terceiro a indicar na comunicação de venda, sujeito aos termos e condições incluídos na referida comunicação;
  35. Número ou marcador, página 15: d) A sociedade não reconhecerá para efeito algum, incluindo o exercício do direito aos dividendos, a transmissão de quota ou parte dela se for o caso que violem o estipulado no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: São seguintes os órgãos da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 15: b) O conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  42. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é formada pelo sócios.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito, de dois em dois anos.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja requerido por um dos sócios da sociedade que detenha 50% do capital social.
  48. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
  55. Número ou marcador, página 15: f) Fixar as condições em que os sócios devem fazer suprimentos;
  56. Número ou marcador, página 15: g) Fixar a caução que os membros do conselho de administração devam prestar ou dispensá-la;
  57. Número ou marcador, página 15: h) Tratar de qualquer outro assunto que tenha sido convocada.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: A cada quota corresponderá um voto por cada fração de duzentos e cinquenta meticais de capital social.
  60. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de administração
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são confiadas a um conselho de administração composto por três ou cinco membros, devendo um deles ser o administrador delegado, que será designado de entre eles, mediante deliberação.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A eleição do administrador delegado é bianual e rotativa, por forma a contemplar todos os sócios se outro não for o entendimento por deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de administração compete:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 15: (Reunião e deliberação do conselho de administração)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reunirse-á, pelo menos, trimestralmente com efeitos de discutir os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião e qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração deliberará por maioria simples dos gerentes ou representados na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida nos termos da legislação aplicável e nos casos previstos no número seguinte.
  72. Número ou marcador, página 15: Quatro) A tomada de deliberação sobre as matérias a seguir indicadas exige o voto favorável de todos os administradores:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Concessão de quaisquer tipos de garantias, num montante que
  74. Texto do artigo, página 15: individualmente ou conjuntamente, no período de um ano, seja igual ou superior a 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais);
  75. Número ou marcador, página 15: b) Aquisição, venda ou transmissão e arrendamento a favor de terceiros de quaisquer imóveis;
  76. Número ou marcador, página 15: c) Constituição, aquisição e/ou venda de quaisquer participações sociais noutras sociedades, bem como a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades sobre quaisquer acçoes ou quotas detidas pela sociedade;
  77. Número ou marcador, página 15: d) Realização de quaisquer investimentos pela sociedade em montante superior a 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), incluindo e tendo em consideração, para o efeito de terminar o montante de um investimento, quaisquer pagamentos diferidos com ele relacionados, bem como qualquer investimento relacionado com a aquisição por qualquer meio de um determinado instrumento ou equipamento ou conjunto de instrumentos ou equipamentos necessários para o correto funcionamento dos mesmos;
  78. Número ou marcador, página 15: e) Delegação de poderes a favor de qualquer administrador da sociedade e a nomeação de procuradores e representantes da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A sociedade obriga-se
  81. Número ou marcador, página 15: a) Por duas assinaturas, sendo necessariamente uma delas a do administrador delegado e outras de qualquer dos membros do conselho de administração;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato; c)Em assunto de mero expediente, bastará a assinatura do administrador delegado.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  85. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018. —
  86. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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