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- Texto do artigo, página 8: Efokus, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e sete a folhas cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos Registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Emídio Ricardo Nhamissitane, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, que outorga neste acto na qualidade de procurador do senhor Pedro Maria Almeida Lima Falcão e em representação da sociedade Caribirosi, Limitada, com poderes suficientes para o acto o que certifico pela procuração e acta, que me apresentou e restitui, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Efokus, Limitada, e, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 1.º andar, J3, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Estudos, produção e comercialização de eletricidade de origem hídrica, eólica, solar, geotérmica e de outras origens bem como consultoria e assistência técnica conexa;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria económica e financeira;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de gestão e formação; e d) Intermediação e contratos de
- Texto do artigo, página 8: investimento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 8: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente à sócia CARIBIROSI, LDA;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Pedro Maria Almeida Lima Falcão e Cunha.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 8: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) É proibida a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 8: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 8: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maria Almeida de Lima Falcão e Cunha, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, quatro de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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