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Texto do artigo · p. 8 Efokus, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e sete a folhas cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos Registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Emídio Ricardo Nhamissitane, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, que outorga neste acto na qualidade de procurador do senhor Pedro Maria Almeida Lima Falcão e em representação da sociedade Caribirosi, Limitada, com poderes suficientes para o acto o que certifico pela procuração e acta, que me apresentou e restitui, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Efokus, Limitada, e, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 1.º andar, J3, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Estudos, produção e comercialização de eletricidade de origem hídrica, eólica, solar, geotérmica e de outras origens bem como consultoria e assistência técnica conexa;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria económica e financeira;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de gestão e formação; e d) Intermediação e contratos de
Texto do artigo · p. 8 investimento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 8 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente à sócia CARIBIROSI, LDA;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Pedro Maria Almeida Lima Falcão e Cunha.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 8 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) É proibida a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 8 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maria Almeida de Lima Falcão e Cunha, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, quatro de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Efokus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e sete a folhas cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos Registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Emídio Ricardo Nhamissitane, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, que outorga neste acto na qualidade de procurador do senhor Pedro Maria Almeida Lima Falcão e em representação da sociedade Caribirosi, Limitada, com poderes suficientes para o acto o que certifico pela procuração e acta, que me apresentou e restitui, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Efokus, Limitada, e, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 1.º andar, J3, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Estudos, produção e comercialização de eletricidade de origem hídrica, eólica, solar, geotérmica e de outras origens bem como consultoria e assistência técnica conexa;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria económica e financeira;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de gestão e formação; e d) Intermediação e contratos de
  15. Texto do artigo, página 8: investimento.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  18. Texto do artigo, página 8: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente à sócia CARIBIROSI, LDA;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Pedro Maria Almeida Lima Falcão e Cunha.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Suprimentos e prestações suplementares
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 8: Um) É proibida a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: Administração
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maria Almeida de Lima Falcão e Cunha, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: Transmissão de quotas
  47. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Normas subsidiárias
  53. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, quatro de Junho de dois mil
  55. Texto do artigo, página 8: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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