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Texto do artigo · p. 21 Rural Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e catorze, da sociedade Rural Capital, S.A., com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de treze milhões e quatrocentos e um mil meticais, deliberaram, por unanimidade, a alteração pontual dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do acima deliberado, é revisto o artigo quarto dos estatutos da Rural Capital, S.A. que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de treze
Texto do artigo · p. 22 milhões e quatrocentos e um mil meticais, representado por treze mil e quatrocentos e uma acções, com valor nominal de mil meticais cada uma, distribuídas e detidas pelos seguintes accionistas:
Número ou marcador · p. 22 a) Jacinto Sabino Mutemba, que detém 36% do capital social da sociedade, correspondente a quatro mil e oitocentos e vinte e quatro acções, no valor de quatro milhões e oitocentos e vinte e quatro mil e trezentos e sessenta meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Rita Maria Gonzaga Jeque Mutemba, que detém 24% do capital social da sociedade, correspondente a três mil, duzentas e dezasseis acções, no valor de três milhões, duzentos e dezasseis mil, duzentos e quarenta meticais;
Número ou marcador · p. 22 c) Thayaka Oki Jeque Mutemba, que detém 8% do capital social da sociedade, correspondente a mil e setenta e duas acções, no valor de um milhão, setenta e dois mil e oitenta meticais;
Número ou marcador · p. 22 d) Shirley Vanessa Jeque Mutemba, que detém 8% do capital social da sociedade, correspondente a mil e setenta e duas acções, no valor de um milhão, setenta e dois mil e oitenta meticais;
Número ou marcador · p. 22 e) Jacinto Mutemba, que detém 8% do capital social da sociedade, correspondente a mil e setenta e duas acções, no valor de um milhão, setenta e dois mil e oitenta meticais;
Número ou marcador · p. 22 f) Rui Nelson Mutemba, que detém 8% do capital social da sociedade, correspondente a mil e setenta e duas acções, no valor de um milhão, setenta e dois mil e oitenta meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, com maioria de 2/3 (dois terços) dos votos, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em todos os aumentos de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles foram deliberados.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Rural Capital, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e catorze, da sociedade Rural Capital, S.A., com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de treze milhões e quatrocentos e um mil meticais, deliberaram, por unanimidade, a alteração pontual dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do acima deliberado, é revisto o artigo quarto dos estatutos da Rural Capital, S.A. que passará a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de treze
  7. Texto do artigo, página 22: milhões e quatrocentos e um mil meticais, representado por treze mil e quatrocentos e uma acções, com valor nominal de mil meticais cada uma, distribuídas e detidas pelos seguintes accionistas:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Jacinto Sabino Mutemba, que detém 36% do capital social da sociedade, correspondente a quatro mil e oitocentos e vinte e quatro acções, no valor de quatro milhões e oitocentos e vinte e quatro mil e trezentos e sessenta meticais;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Rita Maria Gonzaga Jeque Mutemba, que detém 24% do capital social da sociedade, correspondente a três mil, duzentas e dezasseis acções, no valor de três milhões, duzentos e dezasseis mil, duzentos e quarenta meticais;
  10. Número ou marcador, página 22: c) Thayaka Oki Jeque Mutemba, que detém 8% do capital social da sociedade, correspondente a mil e setenta e duas acções, no valor de um milhão, setenta e dois mil e oitenta meticais;
  11. Número ou marcador, página 22: d) Shirley Vanessa Jeque Mutemba, que detém 8% do capital social da sociedade, correspondente a mil e setenta e duas acções, no valor de um milhão, setenta e dois mil e oitenta meticais;
  12. Número ou marcador, página 22: e) Jacinto Mutemba, que detém 8% do capital social da sociedade, correspondente a mil e setenta e duas acções, no valor de um milhão, setenta e dois mil e oitenta meticais;
  13. Número ou marcador, página 22: f) Rui Nelson Mutemba, que detém 8% do capital social da sociedade, correspondente a mil e setenta e duas acções, no valor de um milhão, setenta e dois mil e oitenta meticais.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, com maioria de 2/3 (dois terços) dos votos, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
  16. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todos os aumentos de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles foram deliberados.
  17. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
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