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Texto do artigo · p. 13 Incoterms – Clearing & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126315, uma entidade denominada Incoterms – Clearing & Logistics.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. José Rodrigues Uaciquetane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255644Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Agosto de 2015, residente na Avenida Mártires da Machava, segundo andar, flat 6, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Fernando Julião Uaciquetane Muianga, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101100365129I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Outubro de 2014, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 32, casa n.º 20, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Celebram entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Incoterms – Clearing & Logistics, Limitada e constitui-se como Sociedade Comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no bairro Polana Cimento B, rua 1045, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 b) Exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Logística;
Número ou marcador · p. 13 d) Transporte internacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá realizar outras actividades conexas ou não ao seu objecto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente a José Rodrigues Uaciquetane, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente a Fernando Julião Uaciquetane Muianga, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. E no caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é composta por dois (2) administradores. E desde já são nomeadados os sócios José Rodrigues Uaciquetane e Fernando Julião Uaciquetane Muianga como administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelos administradores nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do administrador)
Texto do artigo · p. 14 Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Incoterms – Clearing & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126315, uma entidade denominada Incoterms – Clearing & Logistics.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. José Rodrigues Uaciquetane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255644Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Agosto de 2015, residente na Avenida Mártires da Machava, segundo andar, flat 6, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Fernando Julião Uaciquetane Muianga, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101100365129I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Outubro de 2014, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 32, casa n.º 20, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Celebram entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Incoterms – Clearing & Logistics, Limitada e constitui-se como Sociedade Comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no bairro Polana Cimento B, rua 1045, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Despacho aduaneiro;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Exportação;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Logística;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Transporte internacional.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá realizar outras actividades conexas ou não ao seu objecto social, desde que permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente a José Rodrigues Uaciquetane, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente a Fernando Julião Uaciquetane Muianga, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. E no caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é composta por dois (2) administradores. E desde já são nomeadados os sócios José Rodrigues Uaciquetane e Fernando Julião Uaciquetane Muianga como administradores.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelos administradores nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Competências do administrador)
  42. Texto do artigo, página 14: Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 14: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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