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Texto do artigo · p. 23 Significant Site Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Significant Site Services Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100193701, tendo estado presente todos sócios, deliberam e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade das quotas pertencentes aos sócios Jaconus Gerrit Nieuwoud (50%); Daniel Elardus Engelbrecht (12,25%); Cilier de Kock (12.25%); e Louis Martin Jones (12,25%), a favor da nova sócia Significant Site Services (PTY), Limited, tendo por outro lado o sócio Cristiaan Johannes Meyer e a sociedade prescindido do direito de
Texto do artigo · p. 24 preferência na aquisição das referidas quotas. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto de pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil e cem meticais, correspondente a oitenta e sete vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Significant Site Services (Pty), Limited;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a doze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristiaan Johannes Meyer.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Significant Site Services Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Significant Site Services Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100193701, tendo estado presente todos sócios, deliberam e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade das quotas pertencentes aos sócios Jaconus Gerrit Nieuwoud (50%); Daniel Elardus Engelbrecht (12,25%); Cilier de Kock (12.25%); e Louis Martin Jones (12,25%), a favor da nova sócia Significant Site Services (PTY), Limited, tendo por outro lado o sócio Cristiaan Johannes Meyer e a sociedade prescindido do direito de
  3. Texto do artigo, página 24: preferência na aquisição das referidas quotas. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto de pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil e cem meticais, correspondente a oitenta e sete vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Significant Site Services (Pty), Limited;
  8. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a doze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristiaan Johannes Meyer.
  9. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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