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- Texto do artigo, página 23: Significant Site Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Significant Site Services Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100193701, tendo estado presente todos sócios, deliberam e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade das quotas pertencentes aos sócios Jaconus Gerrit Nieuwoud (50%); Daniel Elardus Engelbrecht (12,25%); Cilier de Kock (12.25%); e Louis Martin Jones (12,25%), a favor da nova sócia Significant Site Services (PTY), Limited, tendo por outro lado o sócio Cristiaan Johannes Meyer e a sociedade prescindido do direito de
- Texto do artigo, página 24: preferência na aquisição das referidas quotas. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto de pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil e cem meticais, correspondente a oitenta e sete vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Significant Site Services (Pty), Limited;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a doze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristiaan Johannes Meyer.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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