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Texto do artigo · p. 4 Choi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 4 Legais, sob NUEL 101125971, uma entidade denominada, Choi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Sónia Cristina Pais Choi, divorciada, natural da Beira, residente no bairro Costa do Sol, rua General Cândido Mondlane, casa n.º 2194, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100321523B, de 19 de Abril de 2018, válido até 19 de Abril de 2028, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Choi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mondoene localidade Katembe Nsime, distrito Bela Vista, Km 18, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades, manutenção de edifícios, venda de material de construção, aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%), da quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia Sónia Cristina Pais Choi.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 4 Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 5 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Choi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 4: Legais, sob NUEL 101125971, uma entidade denominada, Choi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 4: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Sónia Cristina Pais Choi, divorciada, natural da Beira, residente no bairro Costa do Sol, rua General Cândido Mondlane, casa n.º 2194, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100321523B, de 19 de Abril de 2018, válido até 19 de Abril de 2028, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Choi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mondoene localidade Katembe Nsime, distrito Bela Vista, Km 18, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividade de construção civil.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades, manutenção de edifícios, venda de material de construção, aluguer de máquinas.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%), da quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia Sónia Cristina Pais Choi.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 4: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Participação noutros empreendimentos)
  32. Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 5: (Falecimento do sócio)
  44. Texto do artigo, página 5: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  45. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 5: (Exercício social e contas)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 5: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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