Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada

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Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 ADENDA
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, que por ter sindo omisso no Boletim da República, n.º 68, de III Série, de 9 de Abril de 2019, nos artigos segundo, terceiro, quinto, sétimo, onde lê-se:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) O exercício de actividades de recolha e processamento de sucata de ferro, alumínio, cobre, bronze, vidro, plástico e resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 2 b) O exercício de actividade de consultoria, nas áreas do seu objecto social; c)O exercício de actividade de importação e exportação de equipamentos e produtos relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 2 (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Molato Ishmal Motaung, com 50% correspondente a 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 2 b) Hélio Abrão Ilda Lumbela, com 10% correspondente a 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 2 c) Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, com 40% correspondente a 80.000,00MT.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Molato Ishmal Motaung, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura dos sócios nomeadamente Molato Ishmal Motaung e Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 2 Deve ler-se:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) O exercício de actividades de recolha e processamento de sucata de ferro, alumínio, cobre, bronze, vidro, plástico e resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 2 b) O exercício de actividade de consultoria, nas áreas do seu objecto social; c)O exercício de actividade de importação e exportação de equipamentos e produtos relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 2 a) 50% para o sócio Molato Ishmal M o t a u n g , n o v a l o r d e 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 2 b) 40% para a sócia Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, no valor de 80.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 2 c) 10% para o sócio Hélio Abrão Ilda Lumbela, no valor de 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios, em Assembleia Geral, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A cessão livre de quotas só é permitida entre os sócios ou a favor de seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Porém, a cessão à favor de terceiros carece do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Será permitida a amortização da quota pelo seu valor nominal nos casos de arresto, penhora, condenação judicial do sócio por actos lesivos aos interesses da sociedade e em todos os casos em que esta se torne indisponível para o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objectos sociais diferentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e a representação da sociedade, activa e passivamente, pertencem ao conselho de administração, constituído
Texto do artigo · p. 3 por um presidente, Molato Ishmal Motaung, um vice-presidente, Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e um administrador, Hélio Abrão Ilda Lumbela.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser nomeados administradores não sócios fundadores, em representação destes ou outros, quando o volume de negócio o justificar.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade será obrigada pelo menos por duas assinaturas de dois dos sócios do conselho de administração nomeadamente Molato Ishmal Motaung, Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e Hélio Abrão Ilda Lumbela.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Entretanto, o conselho de administração poderá nomear um corpo directivo da sociedade a quem delegará poderes de gestão executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: ADENDA
  3. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que por ter sindo omisso no Boletim da República, n.º 68, de III Série, de 9 de Abril de 2019, nos artigos segundo, terceiro, quinto, sétimo, onde lê-se:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 2: a) O exercício de actividades de recolha e processamento de sucata de ferro, alumínio, cobre, bronze, vidro, plástico e resíduos sólidos;
  8. Número ou marcador, página 2: b) O exercício de actividade de consultoria, nas áreas do seu objecto social; c)O exercício de actividade de importação e exportação de equipamentos e produtos relacionados com o objecto da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  12. Texto do artigo, página 2: (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Molato Ishmal Motaung, com 50% correspondente a 100.000,00MT;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Hélio Abrão Ilda Lumbela, com 10% correspondente a 20.000,00MT;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, com 40% correspondente a 80.000,00MT.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Molato Ishmal Motaung, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura dos sócios nomeadamente Molato Ishmal Motaung e Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  22. Texto do artigo, página 2: Deve ler-se:
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  26. Número ou marcador, página 2: a) O exercício de actividades de recolha e processamento de sucata de ferro, alumínio, cobre, bronze, vidro, plástico e resíduos sólidos;
  27. Número ou marcador, página 2: b) O exercício de actividade de consultoria, nas áreas do seu objecto social; c)O exercício de actividade de importação e exportação de equipamentos e produtos relacionados com o objecto da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos em três quotas, sendo:
  32. Número ou marcador, página 2: a) 50% para o sócio Molato Ishmal M o t a u n g , n o v a l o r d e 100.000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 2: b) 40% para a sócia Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, no valor de 80.000,00MT; e
  34. Número ou marcador, página 2: c) 10% para o sócio Hélio Abrão Ilda Lumbela, no valor de 20.000,00MT.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios, em Assembleia Geral, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) A cessão livre de quotas só é permitida entre os sócios ou a favor de seus herdeiros.
  37. Número ou marcador, página 2: Quatro) Porém, a cessão à favor de terceiros carece do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam de direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 2: Cinco) Será permitida a amortização da quota pelo seu valor nominal nos casos de arresto, penhora, condenação judicial do sócio por actos lesivos aos interesses da sociedade e em todos os casos em que esta se torne indisponível para o respectivo titular.
  39. Número ou marcador, página 2: Seis) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objectos sociais diferentes.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Conselho de administração)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade, activa e passivamente, pertencem ao conselho de administração, constituído
  43. Texto do artigo, página 3: por um presidente, Molato Ishmal Motaung, um vice-presidente, Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e um administrador, Hélio Abrão Ilda Lumbela.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser nomeados administradores não sócios fundadores, em representação destes ou outros, quando o volume de negócio o justificar.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade será obrigada pelo menos por duas assinaturas de dois dos sócios do conselho de administração nomeadamente Molato Ishmal Motaung, Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e Hélio Abrão Ilda Lumbela.
  46. Número ou marcador, página 3: Quatro) Entretanto, o conselho de administração poderá nomear um corpo directivo da sociedade a quem delegará poderes de gestão executiva da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  49. Texto do artigo, página 3: Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas em assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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