Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada
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Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 2: Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: ADENDA
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que por ter sindo omisso no Boletim da República, n.º 68, de III Série, de 9 de Abril de 2019, nos artigos segundo, terceiro, quinto, sétimo, onde lê-se:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) O exercício de actividades de recolha e processamento de sucata de ferro, alumínio, cobre, bronze, vidro, plástico e resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 2: b) O exercício de actividade de consultoria, nas áreas do seu objecto social; c)O exercício de actividade de importação e exportação de equipamentos e produtos relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 2: (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Molato Ishmal Motaung, com 50% correspondente a 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 2: b) Hélio Abrão Ilda Lumbela, com 10% correspondente a 20.000,00MT;
- Número ou marcador, página 2: c) Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, com 40% correspondente a 80.000,00MT.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Molato Ishmal Motaung, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura dos sócios nomeadamente Molato Ishmal Motaung e Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 2: Deve ler-se:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) O exercício de actividades de recolha e processamento de sucata de ferro, alumínio, cobre, bronze, vidro, plástico e resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 2: b) O exercício de actividade de consultoria, nas áreas do seu objecto social; c)O exercício de actividade de importação e exportação de equipamentos e produtos relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 2: a) 50% para o sócio Molato Ishmal M o t a u n g , n o v a l o r d e 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 2: b) 40% para a sócia Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, no valor de 80.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 2: c) 10% para o sócio Hélio Abrão Ilda Lumbela, no valor de 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios, em Assembleia Geral, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A cessão livre de quotas só é permitida entre os sócios ou a favor de seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Porém, a cessão à favor de terceiros carece do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Será permitida a amortização da quota pelo seu valor nominal nos casos de arresto, penhora, condenação judicial do sócio por actos lesivos aos interesses da sociedade e em todos os casos em que esta se torne indisponível para o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objectos sociais diferentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade, activa e passivamente, pertencem ao conselho de administração, constituído
- Texto do artigo, página 3: por um presidente, Molato Ishmal Motaung, um vice-presidente, Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e um administrador, Hélio Abrão Ilda Lumbela.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser nomeados administradores não sócios fundadores, em representação destes ou outros, quando o volume de negócio o justificar.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade será obrigada pelo menos por duas assinaturas de dois dos sócios do conselho de administração nomeadamente Molato Ishmal Motaung, Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e Hélio Abrão Ilda Lumbela.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Entretanto, o conselho de administração poderá nomear um corpo directivo da sociedade a quem delegará poderes de gestão executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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