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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Katomprez Comércio Geral, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101019586, uma entidade denominada Katomprez Comércio Geral, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Xavier José Carlos Amone, casado com Edma Eunice Funzamo Amone, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido a 20 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. João Paulo Tavares da Cruz, casado com Judite Pelembe, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido aos 15 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo, do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Katomprez Comércio Geral, Limitada e tem a sua sede no bairro do Intaka, condomínio 5000 casas, n.º 33/26, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a apicultura, produção e processamento de mel, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: Uma de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone e outra de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Tavares da Cruz.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido com o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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