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Texto do artigo · p. 3 BLOC-DS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e dezanove, a BLOC-DS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100407701, publicado no Boletim da República, na III Série, n.º 61, delibera a alteração da sede, da rua de Anguane, número cento e quarenta e quatro passando para Avenida Mohamed Siad Barre, número quinhentos e oito, primeiro andar e o aumento do capital social em mais setecentos mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo segundo e quarto, as quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, número quinhentos e oito, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: BLOC-DS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e dezanove, a BLOC-DS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100407701, publicado no Boletim da República, na III Série, n.º 61, delibera a alteração da sede, da rua de Anguane, número cento e quarenta e quatro passando para Avenida Mohamed Siad Barre, número quinhentos e oito, primeiro andar e o aumento do capital social em mais setecentos mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo segundo e quarto, as quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, número quinhentos e oito, primeiro andar.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  8. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  13. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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