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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Midos Clothes, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128407, uma entidade denominada Midos Clothes, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeira. Madalena Adriano Ramos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 25 de Dezembro de 1965, filha de Adriano Ramos e de Angélica Matossana Chivite, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008484B, emitido na cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, rua Chico da Conceição, n.º 92, segundo andar direito; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Mohamed Elsaid Mohamed Salem, de nacionalidade egípcia, natural de Kafrelshikh, nascido a 19 de Dezembro de 1980, titular do Passaporte n.º A09247480, emitido a 23 de Março de 2013, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 17: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Midos Clothes, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 92, segundo andar direito. A sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Serviços de importação e venda a grosso ou a retalho de roupas, calçados, bolsas, acessórios e cosméticos; b ) E x e r c í c i o s d e q u a i s q u e r outras actividades conexas,
- Texto do artigo, página 18: complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 18: c) Participação em sociedades cujo objecto difere do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 18: d) Representação de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente à sócia Madalena Adriano Ramos;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Elsaid Mohamed Salem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha à sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITÁVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados em nome dela por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Assim, são nomeados administradores os senhores: Madalena Adriano Ramos e Mohamed Elsaid Mohamed Salem, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos, incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para os actos de mero expediente rotineiro, basta a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade dos administradores)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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