Fantastic Segurança, Limitada

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Fantastic Segurança, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Fantastic Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101131610, uma entidade denominada Fantastics Segurança, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Carlos Miguel dos Santos, divorciado, filho de Rachide Abdul e de Telma Noemia dos
Texto do artigo · p. 9 Santos Abdul, natural de Maputo, residente na rua do Dao, n.º 84, 3.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100005033C, emitido aos 18 de Março de 2015 e válido até 18 de Março de 2025;
Texto do artigo · p. 9 Índico Comércio e Transportes Lda, com sede na Parcela n.º 390/A 1 da Unidade D, cidade de Matola, constituída a 27 de Agosto de 2010 e sob o NUEL 100175010, representada neste acto pelo seu sócio administrador Rui Brito Gamito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Fantastic Segurança, Limitada e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua assinatura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade fica localizada na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2170, rés-dochão, esquerdo, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede, deliberar a abertura e ou o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de segurança privada e pessoal;
Número ou marcador · p. 9 b) Vigilância patrimonial armada e desarmada;
Número ou marcador · p. 9 c) Vigilância física;
Número ou marcador · p. 9 d) Serviços de venda e montagem de equipamento de sistemas electrónicos e de segurança;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de transportes de bens e valores;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação de todo equipamento necessário à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, quer do mesmo ramo quer de ramo diferente, nelas adoptar interesses e exercer cargos de gerência, administração, ou exercer em quaisquer outros ramos de comércio ou industrias permitidas por lei, em que os accionistas acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel dos Santos Abdul; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Índico Comércio e Transportes, Lda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma adversa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão de quotas depende da autorização da sociedade e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência os demais sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 9 Três) No pedido de autorização para venda de quotas, que se considera comunicação para
Texto do artigo · p. 9 efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior do que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em assembleia geral, os sócios devem responder ao pedido de autorização de transmissão de quotas no prazo máximo de sessenta dias, findo este período não havendo resposta, considerar-se-á autorizado a cedência e renunciado o direito de preferência mas apenas em relação a pessoa e aos preços indicados e pelo prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oito;
Número ou marcador · p. 9 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Um sócio será exonerado por mútuo acordo com a maioria dos restantes sócios e da sociedade, ou mediante o pré-aviso de 2 meses à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A amortização será feita pelo valor indicado na legislação aplicável, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral, órgãos da sociedade e representantes da empresa
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral indicará a nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios. Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou director-geral, através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
Número ou marcador · p. 10 Oito) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos designados pelo sócio maioritário, pelo período considerado conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todas as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral serão tomadas por uma maioria de 65%, incluindo sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) A eleição dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da gerência;
Número ou marcador · p. 10 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 10 d) O consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 e) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de interesses em bens de terceiros;
Número ou marcador · p. 10 h) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
Número ou marcador · p. 10 i) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 j) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 10 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administracao)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade compete a dois sócios nomeadamente Rui Brito Gamito e Carlos Miguel dos Santos, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirá de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Um dos administradores será sempre um dos sócios da Fantastic Segurança, Lda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores Rui Brito Gamito e Carlos Miguel dos Santos, nos limites do respectivo mandato que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade pertence aos sócios Rui Gamito e Carlos Miguel dos Santos Abdul, sendo estes desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 10 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 10 resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a 20% será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos accionistas na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requerer liquidação judicial o assunto deve ser submetido à assembleia geral para apreciação antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo o que for omisso a estes estatutos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Fantastic Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101131610, uma entidade denominada Fantastics Segurança, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Carlos Miguel dos Santos, divorciado, filho de Rachide Abdul e de Telma Noemia dos
  4. Texto do artigo, página 9: Santos Abdul, natural de Maputo, residente na rua do Dao, n.º 84, 3.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100005033C, emitido aos 18 de Março de 2015 e válido até 18 de Março de 2025;
  5. Texto do artigo, página 9: Índico Comércio e Transportes Lda, com sede na Parcela n.º 390/A 1 da Unidade D, cidade de Matola, constituída a 27 de Agosto de 2010 e sob o NUEL 100175010, representada neste acto pelo seu sócio administrador Rui Brito Gamito.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Fantastic Segurança, Limitada e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua assinatura.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade fica localizada na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2170, rés-dochão, esquerdo, Maputo.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da gerência.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede, deliberar a abertura e ou o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de segurança privada e pessoal;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Vigilância patrimonial armada e desarmada;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Vigilância física;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Serviços de venda e montagem de equipamento de sistemas electrónicos e de segurança;
  25. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de transportes de bens e valores;
  26. Número ou marcador, página 9: f) Importação de todo equipamento necessário à prossecução do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, quer do mesmo ramo quer de ramo diferente, nelas adoptar interesses e exercer cargos de gerência, administração, ou exercer em quaisquer outros ramos de comércio ou industrias permitidas por lei, em que os accionistas acordem e haja a devida autorização.
  29. Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
  34. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel dos Santos Abdul; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Índico Comércio e Transportes, Lda.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma adversa.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de quotas depende da autorização da sociedade e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência os demais sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) No pedido de autorização para venda de quotas, que se considera comunicação para
  47. Texto do artigo, página 9: efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior do que resultar do último balanço aprovado.
  49. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em assembleia geral, os sócios devem responder ao pedido de autorização de transmissão de quotas no prazo máximo de sessenta dias, findo este período não havendo resposta, considerar-se-á autorizado a cedência e renunciado o direito de preferência mas apenas em relação a pessoa e aos preços indicados e pelo prazo de noventa dias.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oito;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) Um sócio será exonerado por mútuo acordo com a maioria dos restantes sócios e da sociedade, ou mediante o pré-aviso de 2 meses à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 9: Quatro) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  60. Número ou marcador, página 9: Cinco) A amortização será feita pelo valor indicado na legislação aplicável, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  62. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral, órgãos da sociedade e representantes da empresa
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral indicará a nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  69. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios. Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou director-geral, através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  70. Número ou marcador, página 10: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  71. Número ou marcador, página 10: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
  72. Número ou marcador, página 10: Oito) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos designados pelo sócio maioritário, pelo período considerado conveniente.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Validade das deliberações)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Todas as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral serão tomadas por uma maioria de 65%, incluindo sobre:
  76. Número ou marcador, página 10: a) A eleição dos órgãos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 10: b) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da gerência;
  78. Número ou marcador, página 10: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  79. Número ou marcador, página 10: d) O consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  80. Número ou marcador, página 10: e) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 10: f) Investimentos da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 10: g) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de interesses em bens de terceiros;
  83. Número ou marcador, página 10: h) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
  84. Número ou marcador, página 10: i) A alteração do pacto social;
  85. Número ou marcador, página 10: j) O aumento e a redução do capital social;
  86. Número ou marcador, página 10: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 10: (Administracao)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade compete a dois sócios nomeadamente Rui Brito Gamito e Carlos Miguel dos Santos, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirá de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 10: Quatro) Um dos administradores será sempre um dos sócios da Fantastic Segurança, Lda.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores Rui Brito Gamito e Carlos Miguel dos Santos, nos limites do respectivo mandato que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  102. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade pertence aos sócios Rui Gamito e Carlos Miguel dos Santos Abdul, sendo estes desde já nomeados gerentes.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aprovação de contas)
  105. Texto do artigo, página 10: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
  106. Texto do artigo, página 10: resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a 20% será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos accionistas na proporção das suas acções.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e casos omissos)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requerer liquidação judicial o assunto deve ser submetido à assembleia geral para apreciação antes da sua submissão à instância judicial.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo o que for omisso a estes estatutos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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