III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2019
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- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja requerido por um dos sócios da sociedade que detenha 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: f) Fixar as condições em que os sócios devem fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 15: g) Fixar a caução que os membros do conselho de administração devam prestar ou dispensá-la;
- Número ou marcador, página 15: h) Tratar de qualquer outro assunto que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A cada quota corresponderá um voto por cada fração de duzentos e cinquenta meticais de capital social.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são confiadas a um conselho de administração composto por três ou cinco membros, devendo um deles ser o administrador delegado, que será designado de entre eles, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A eleição do administrador delegado é bianual e rotativa, por forma a contemplar todos os sócios se outro não for o entendimento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de administração compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 15: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Reunião e deliberação do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reunirse-á, pelo menos, trimestralmente com efeitos de discutir os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião e qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração deliberará por maioria simples dos gerentes ou representados na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida nos termos da legislação aplicável e nos casos previstos no número seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A tomada de deliberação sobre as matérias a seguir indicadas exige o voto favorável de todos os administradores:
- Número ou marcador, página 15: a) Concessão de quaisquer tipos de garantias, num montante que
- Texto do artigo, página 15: individualmente ou conjuntamente, no período de um ano, seja igual ou superior a 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) Aquisição, venda ou transmissão e arrendamento a favor de terceiros de quaisquer imóveis;
- Número ou marcador, página 15: c) Constituição, aquisição e/ou venda de quaisquer participações sociais noutras sociedades, bem como a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades sobre quaisquer acçoes ou quotas detidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Realização de quaisquer investimentos pela sociedade em montante superior a 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), incluindo e tendo em consideração, para o efeito de terminar o montante de um investimento, quaisquer pagamentos diferidos com ele relacionados, bem como qualquer investimento relacionado com a aquisição por qualquer meio de um determinado instrumento ou equipamento ou conjunto de instrumentos ou equipamentos necessários para o correto funcionamento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 15: e) Delegação de poderes a favor de qualquer administrador da sociedade e a nomeação de procuradores e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A sociedade obriga-se
- Número ou marcador, página 15: a) Por duas assinaturas, sendo necessariamente uma delas a do administrador delegado e outras de qualquer dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato; c)Em assunto de mero expediente, bastará a assinatura do administrador delegado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Katomprez Comércio Geral, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101019586, uma entidade denominada Katomprez Comércio Geral, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Xavier José Carlos Amone, casado com Edma Eunice Funzamo Amone, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido a 20 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. João Paulo Tavares da Cruz, casado com Judite Pelembe, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido aos 15 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo, do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Katomprez Comércio Geral, Limitada e tem a sua sede no bairro do Intaka, condomínio 5000 casas, n.º 33/26, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a apicultura, produção e processamento de mel, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: Uma de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone e outra de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Tavares da Cruz.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido com o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Logs, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773147, uma entidade denominada Logs, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Amorim Eduardo Cangi, casado com Carla Denyse da Silva Madeira Cangi, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 571, segundo esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481554M, emitido aos 19 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Cívil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Segunda. Carla Denyse da Silva Madeira Cangi, casada com Amorim Eduardo Cangi, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 571, segundo esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100481553F, emitido aos 19 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Cívil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Logs, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 571, segundo direito, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, agricultura, pecuária, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Amorim Eduardo Cangi, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Carla Denyse da Silva Madeira Cangi, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois gerentes, sócios ou não, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com a excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos 2 (dois) gerentes:
- Número ou marcador, página 17: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 17: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 17: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 17: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 17: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Midos Clothes, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128407, uma entidade denominada Midos Clothes, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeira. Madalena Adriano Ramos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 25 de Dezembro de 1965, filha de Adriano Ramos e de Angélica Matossana Chivite, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008484B, emitido na cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, rua Chico da Conceição, n.º 92, segundo andar direito; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Mohamed Elsaid Mohamed Salem, de nacionalidade egípcia, natural de Kafrelshikh, nascido a 19 de Dezembro de 1980, titular do Passaporte n.º A09247480, emitido a 23 de Março de 2013, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 17: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Midos Clothes, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 92, segundo andar direito. A sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Serviços de importação e venda a grosso ou a retalho de roupas, calçados, bolsas, acessórios e cosméticos; b ) E x e r c í c i o s d e q u a i s q u e r outras actividades conexas,
- Texto do artigo, página 18: complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 18: c) Participação em sociedades cujo objecto difere do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 18: d) Representação de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente à sócia Madalena Adriano Ramos;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Elsaid Mohamed Salem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha à sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITÁVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados em nome dela por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Assim, são nomeados administradores os senhores: Madalena Adriano Ramos e Mohamed Elsaid Mohamed Salem, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos, incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para os actos de mero expediente rotineiro, basta a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade dos administradores)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedade Unipesssoal, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100898586, com o capital social subscrito de 5.000,00MT (cinco mil meticais), foi aprovada a alteração da sede social da sociedade e, por consequência, alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedae Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Matutuine, província de Maputo, rés-do-chão, Ponta Malongane.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique ou no exterior.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Novas Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e onze, lavrada a folhas 49 a 51 do livro de notas para escrituras diversas número 782-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório de harmonia com a acta avulsa número um, datada de dois de Março de dois mil e onze, os sócios decidiram ceder na totalidade as suas quotas. Que em consequência da operada cessão de quotas e admissão de novos sócios, fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Nilesh Chandracant e OlisipoFormação e Consultoria em Tecnologias de Informação, S.A.
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nilesh Chandracant, que fica nomeado desde já como administrador geral com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 19: Pelos sócios ainda foi dito que, tudo que não foi mencionado nesta assembleia deverá se manter inalterado.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Paraty, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101059502 uma entidade denominada Paraty, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Ricardo Leon Arce, solteiro maior, natural de Cali Col, de nacionalidade colombina, residente no bairro Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 4301, nesta
- Texto do artigo, página 19: cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CO00108918M emitido aos trinta e um de Maio do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Aline Neiva de Oliveira, solteira maior, natural de São Paulo-Brazil, residente no bairro Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 4301, no nesta cidade de Maputo portadora do DIRE n.º 11BR00108919M, emitido aos dezoito de Fevereiro do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Paraty, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, na Praia do Tofo na cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 19: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 19: a) Alojamento turístico (aluguer de quartos);
- Número ou marcador, página 19: b) Organização de eventos, teatro, música, dança, etc;
- Número ou marcador, página 19: c) Internet café;
- Número ou marcador, página 19: d) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 19: e) Consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 19: f) Desporto aquático;
- Número ou marcador, página 19: g) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços em geral; i)Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros desde que para tal obtenha aprovação da entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor nominal de doze mil
- Texto do artigo, página 19: meticais pertencente ao sócio Ricardo Leon Arce, equivalente a sessenta por cento do capital social, outra quota no valor nominal de oito mil meticais pertencente à sócia Aline Neiva de Oliveira, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Aline Neiva de Oliveira que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: PCS − Percianas e Sombras, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Para efeitos de publicação da acta avulsa n.º 01/2018, da sociedade PCS − Percinas e Sombras, Limitada, matriculada sob o número 100470950 foi deliberado pelos sócios, aumento do objecto, divisão, cessão e entrada de novos sócios, em que altera os artigos terceiro, quarto e oitavo que passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda, fábrico, manutenção e montagem de percianas, cortinas e sombras.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Recolha de lixo e resíduos sólidos. Três) Serviços de cobrança de impostos
- Texto do artigo, página 20: fiscais e não fiscais e tramitação de documentos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jaime Zavala;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de dez mil meticais correspodente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Yumalaia Maria Zavala; e
- Número ou marcador, página 20: c) Um quota no valor de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Cassandra Zavala.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhadores, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida activa e passivamente, pelo sócio Carlos Jaime Zavala, remunerado ou não, o qual é dispensado sob caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores, tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário assinatura ou intervenção seu único administrador o senhor Carlos Jaime Zavala, excepto no caso de se nomear um gerente ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente poderá constituir procuradores a sociedade para a prática de actos determinados ou categórias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum poderá o gerente comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças a favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 20: Não tendo mais nada a tratar e sob discunsão os sócios\deram por encerrada a reunião e seguidamente irão os sócios assinar a presente acta depois de lida e aprovada por todos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 17 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: PJC Burri, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101126412, uma entidade denominada PJC Burri, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Patrick Burri, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015123J, emitido em Maputo no dia 3 de Dezembro de 2014;
- Texto do artigo, página 20: Jean-Claude Burri, casado com Mubeena Camal Ussmane Daude, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba,
- Texto do artigo, página 20: n.º 1113, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010015120P, emitido em Maputo no dia 3 de Dezembro de 2014, constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas denominada PJC Burri, Limitada, sediada na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo principal:
- Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços e logística, podendo ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Patrick Burri, 50% correspondente a 10.000,00MT; b)Jean- Claude Burri, 50% correspondente a 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade pertence ao sócio Patrick Burri, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve, nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos socios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Polytima Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101114910, a sociedade Polytima Resources-
- Texto do artigo, página 21: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Polytima Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 21: a)Actividades de prospecção, exploração e comercialização de recursos naturais e mineiros e hídricos bem como todas as actividades com estas directas ou indirectamente relacionadas;
- Número ou marcador, página 21: b) Exploração e comercialização de metais, metais e pedras preciosas e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividades de prospecção, exploração e comercialização de hidrocarbonetos, gás e petróleo e seus derivados bem como todas as actividades com estas directas ou indirectamente relacionadas;
- Número ou marcador, página 21: d) Processamento e refinamento de metais;
- Número ou marcador, página 21: e) Lapidação e tratamento de pedras preciosas; Fabricação de pedras preciosas; f)Produção e comercialização de produtos agrícolas, pecuária e aquacultura;
- Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: i) Administração de imóveis próprios e alheios, incluído o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 21: j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 21: k) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno e externo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único Richard Aleixo
- Texto do artigo, página 21: Waite, equivalente a cem por cento do capital social, maior, solteiro, natural da cidade de Tete, e residente em Tete, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 50302133, emitido em Tete aos 17 de Dezembro de 2018 e do NUIT n.º 10452625.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade bem como em todos seus actos e contractos activa ou passivamente, a sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, será exercida pelo sócio Richard Aleixo Waite, que desde já fica nomeado único administrador dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se;
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de sócio único e administrador Richard Aleixo Waite;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros devidamente nomeados ou representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo o que for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 29 de Março de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 21: Rural Capital, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e catorze, da sociedade Rural Capital, S.A., com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de treze milhões e quatrocentos e um mil meticais, deliberaram, por unanimidade, a alteração pontual dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do acima deliberado, é revisto o artigo quarto dos estatutos da Rural Capital, S.A. que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de treze
- Texto do artigo, página 22: milhões e quatrocentos e um mil meticais, representado por treze mil e quatrocentos e uma acções, com valor nominal de mil meticais cada uma, distribuídas e detidas pelos seguintes accionistas:
- Número ou marcador, página 22: a) Jacinto Sabino Mutemba, que detém 36% do capital social da sociedade, correspondente a quatro mil e oitocentos e vinte e quatro acções, no valor de quatro milhões e oitocentos e vinte e quatro mil e trezentos e sessenta meticais;
- Número ou marcador, página 22: b) Rita Maria Gonzaga Jeque Mutemba, que detém 24% do capital social da sociedade, correspondente a três mil, duzentas e dezasseis acções, no valor de três milhões, duzentos e dezasseis mil, duzentos e quarenta meticais;
- Número ou marcador, página 22: c) Thayaka Oki Jeque Mutemba, que detém 8% do capital social da sociedade, correspondente a mil e setenta e duas acções, no valor de um milhão, setenta e dois mil e oitenta meticais;
- Número ou marcador, página 22: d) Shirley Vanessa Jeque Mutemba, que detém 8% do capital social da sociedade, correspondente a mil e setenta e duas acções, no valor de um milhão, setenta e dois mil e oitenta meticais;
- Número ou marcador, página 22: e) Jacinto Mutemba, que detém 8% do capital social da sociedade, correspondente a mil e setenta e duas acções, no valor de um milhão, setenta e dois mil e oitenta meticais;
- Número ou marcador, página 22: f) Rui Nelson Mutemba, que detém 8% do capital social da sociedade, correspondente a mil e setenta e duas acções, no valor de um milhão, setenta e dois mil e oitenta meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, com maioria de 2/3 (dois terços) dos votos, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todos os aumentos de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles foram deliberados.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Saharco Group International, Companey, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de cinco dias do mês de Março de dois mil e dezanove, pelas onze horas, os sócios da sociedade Saharco Group International, Companey, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e quarenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100314827, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram os seus sócios no seu Ponto Três sobre a alteração parcial do artigo sétimo da administração e gerência do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, nomeadamente em contratos e outros actos jurídicos, será necessário a assinatura única de um administrador, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente ou qualquer empregado a sua escolha devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio gerente fica nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador, não poderá delegar, todo ou em parte de seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado, mantém-se. Maputo, 12 de Março de 2019. — O
- Texto do artigo, página 22: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Season Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, que, reuniu em sua sede a sociedade Season Investments, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100050781, com capital social subscrito e realizado, em 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberada a cedência de quotas, mudança de denominação e sede da sociedade e, por consequência alterado a composição dos textos do n.º 1, do artigo primeiro, n.º 1 do artigo segundo e o artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Colégio Esperança de Moçambique – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Cootrafak – Cooperativa de Transportadores Famba Kwatse, Limitada
- Certidão de registo Efokus, Limitada
- Diploma Fantastic Segurança, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Botika − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FGS Consultores, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada
- Certidão de registo Incoterms – Clearing & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Indico Dourado, Limitada
- Certidão de registo Katomprez Comércio Geral, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Logs, Limitada
- Certidão de registo Midos Clothes, Limitada
- Certidão de registo Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Novas Soluções, Limitada
- Certidão de registo Paraty, Limitada
- Diploma PCS − Percianas e Sombras, Limitada
- Certidão de registo PJC Burri, Limitada
- Certidão de registo Polytima Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rural Capital, S.A.
- Diploma Saharco Group International, Companey, Limitada
- Aviso Governo da Provínca do Maputo Direcção Províncial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Season Investments, Limitada
- Certidão de registo Shesley Bacissa Service– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Significant Site Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Solução Global, Limitada
- Certidão de registo Sun Shine Auto Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techo Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Associação Brilho do Sol
- Diploma Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada
- Certidão de registo BLOC-DS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bruno de Oliveira Campos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C & J Logistica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Choi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada