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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Botika − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101123391, uma entidade denominada Farmácia Botika − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada nos temos do Código Comercial por Marilene Ondina Bento Madivádua Ismael, casada com Bruno da Conceição Ismael, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104085030B, emitido aos 29 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional
- Texto do artigo, página 11: de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro da Coop na rua da França n.° 72, 3.º andar esquerdo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quota unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Botika – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade terá a sua sede na rua Kibiriti Diwani, n.º 119, bairro da Sommerchield, Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de especialidades farmacêuticas, dermacosméticos, consumíveis, médicos hospitalares, calçado ortopédico, meios e ou agentes auxiliares e ou complementares de diagnóstico, medicamentos homeopáticos, fitossanitários, nutrição cosmética, perfumaria, esteticista, produtos destinados à higiene, profilaxia, puericultura, ortopedia e próteses, preparação de manipulados e prestação de serviços de saúde.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, no capital social de outras sociedades reguladas ou não por leis especiais, criar novas empresas, mesmo que o objecto destas sociedades não coincida, no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo, podendo ainda a sociedade associar-se, pela forma que entender mais conveniente a quaisquer entidades, simples ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização, ou nelas tomar interesses sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, do único sócio Marilene Ondina Bento Madivadua Ismael e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo, da directora técnica, Marilene Ondina Bento Madivádua Ismael, basta a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto como na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais nomeadamente em letras favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento do sócio gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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