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Texto do artigo · p. 20 PJC Burri, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101126412, uma entidade denominada PJC Burri, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Patrick Burri, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015123J, emitido em Maputo no dia 3 de Dezembro de 2014;
Texto do artigo · p. 20 Jean-Claude Burri, casado com Mubeena Camal Ussmane Daude, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba,
Texto do artigo · p. 20 n.º 1113, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010015120P, emitido em Maputo no dia 3 de Dezembro de 2014, constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas denominada PJC Burri, Limitada, sediada na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços e logística, podendo ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Patrick Burri, 50% correspondente a 10.000,00MT; b)Jean- Claude Burri, 50% correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A representação da sociedade pertence ao sócio Patrick Burri, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve, nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos socios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: PJC Burri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101126412, uma entidade denominada PJC Burri, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Patrick Burri, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015123J, emitido em Maputo no dia 3 de Dezembro de 2014;
  5. Texto do artigo, página 20: Jean-Claude Burri, casado com Mubeena Camal Ussmane Daude, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba,
  6. Texto do artigo, página 20: n.º 1113, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010015120P, emitido em Maputo no dia 3 de Dezembro de 2014, constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 20: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas denominada PJC Burri, Limitada, sediada na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo principal:
  13. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços e logística, podendo ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Patrick Burri, 50% correspondente a 10.000,00MT; b)Jean- Claude Burri, 50% correspondente a 10.000,00MT.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade pertence ao sócio Patrick Burri, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  29. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve, nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos socios.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão seus liquidatários.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Disposição transitória)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 21: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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