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Texto do artigo · p. 7 Lisboa Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que acta da deliberação da assembleia geral realizada no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10004615, a cessão de quota, onde Bernardo Lima Vieira da Silva e Bruno Lima Vieira da Silva, cederam a totalidade das suas quotas, sendo que Bernardo Lima Vieira da Silva cedia a totalidade da sua quota a favor de Hernani Dinarte Alves Fontes, e, Bruno Lima Vieira da Silva, cedia a totalidade da sua quota a favor de Hernâni Dinarte Alves Duarte Coelho Fontes, alterada assim a redacção do número um do artigo quarto do pacto social, que passa a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hernani Dinarte Alves Fontes;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hernâni Dinarte Alves Duarte Coelho Fontes.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 7 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Lisboa Moda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que acta da deliberação da assembleia geral realizada no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10004615, a cessão de quota, onde Bernardo Lima Vieira da Silva e Bruno Lima Vieira da Silva, cederam a totalidade das suas quotas, sendo que Bernardo Lima Vieira da Silva cedia a totalidade da sua quota a favor de Hernani Dinarte Alves Fontes, e, Bruno Lima Vieira da Silva, cedia a totalidade da sua quota a favor de Hernâni Dinarte Alves Duarte Coelho Fontes, alterada assim a redacção do número um do artigo quarto do pacto social, que passa a reger-se do seguinte modo:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hernani Dinarte Alves Fontes;
  7. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hernâni Dinarte Alves Duarte Coelho Fontes.
  8. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
  9. Texto do artigo, página 7: nico, Ilegível.
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