III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2020

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 21 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 75
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Manica: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze
Parágrafo · p. 1 – ATPCM. Afridestiny Investments, Limitada. Buildafrica Moçambique, Limitada. Consultório Médico M.M.Q, Limitada. ETC Adubos, Limitada. Farmácia Miqdad, Limitada. Fibropac – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Burguer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lisboa Moda, Limitada. Milan Catering, Limitada. Moza – SLT, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Papelaria e Serigrafia Jala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Puzzle Investimentos – Sociedade Unipessoasl, Limitada. R.S Construções, E.I. Vichema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na Vila de Chitobe, Distrito de Machaze, Província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze – ATPCM como pessoa jurídica, juntando o seu pedido e os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n. º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze – ATPCM.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica, em Chimoio, 2 de Maio de 2014.
Texto do artigo · p. 1 — A Governadora Provincial, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO 1 Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze, adiante designada por ATPCM.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Número ou marcador · p. 1 Um) A ATPCM é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica, autonomia adminstrativa, financeira, patrimonial e fins sociais.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A ATPCM integra todos transportadores de passageiros e cargas que nela adiram por sua livre e espontânea vontade, sem qualquer discriminação da etnia, raça ou religião.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A ATPCM subsistirá por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da
Texto do artigo · p. 1 data do seu reconhecimento pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 1 A ATPCM tem a sua sede na Vila de Machaze, e de acordo com as necessidades, poderá transferir-la para qualquer ponto do país. Por deliberação da Assembleia Geral, a ATPCM poderá abrir delegações ou outras formas de representação onde julgar conveniente, em território nacional ou fora dele e, associar-se-á outras organizações que desempenham actividades similares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 A ATPCM prossegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 2 Promover e realizar a actividade de transporte de pessoas e bens nos vários cantos da província de forma organizada e segura contribuindo para o desenvolvimento do país e da província em geral e da cidade de Manica em particular; promover acções de apoio mútuo que possa contribuir para o bemestar material, físico, moral e cultural dos seus associados e seus familiares. Desenvolver acções económicas com vista a prosseguir com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Único. Pode ser membro da ATPCM, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde qua aceite os príncipios e programa da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ATPCM compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todas pessoas singulares voluntárias ou colectivas que tenham participado no núcleo fundador, na primeira sessão constitutiva ou que tenham subscrito a escritura da constituição e tneham cumprido com todas formalidades estabelecidas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que aceitam, respeitam e se conformam com is estatutos da associação, e que manifestam vontade de fazer nela, pagando regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – São aquelas pessoass singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestam à associação contribuições materiais, pecuniárias ou prestam serviços para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – São aquelas pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Membros passivos – São cidadãos que por motivos profissionais ou outros, embora contribuam com as suas obrigações estatuárias e financeiras estão impossibilitados de participar nas actividades de associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais de uma categoria de membro tipificado nos números anteriores desde que satisfaça os respectivos requisitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 É da competência do Conselho de Direcção decidir sobre a admissão dos membros, determinar ou alterar a categoria a que pertencem. A decisão será ractificada na Assembleia Geral, Os candidatos à membros deverão solicitar a sua admissão por escrito ao Conselho de Direcção, A admissão de membros honorários é feita pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Único. A qualidade de membro da ATPCM é intransmissível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da ATPCM:
Texto do artigo · p. 2 Eleger e ser eleito para os órgãos directivo da associação; Participar nas sessões da Assembleia Geral; Ser defendido em caso de litígio com terceiros; Possuir o cartão do membro; Receber apoio da associação em caso de ser atingido por situações adversas de trabalho; Requerer a sua desvinculação da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros da ATPCM:
Texto do artigo · p. 2 Aceitar e cumprir as normas e regulamentos estabelecidos, bem como as deliberações amandas pelos órgãos sociais; Contribuir para o desenvolvimento e a prossecução dos objectivos e actividades da ATPCM; Pagar regularmente as quotas estabelecidas pelos órgãos sociais; Servir com dedicação
Texto do artigo · p. 2 e zelo nos cargos para os quais forem eleitos; Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e reputação da ATPCM; Resolver diferendos usando mediação, arbitragem, acompanhamento e outros métodos não violentos; Procurar sempre promover boa harmonia no seio da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pagamento das quotas pelos membros honorários é de carácter voluntário, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamentleo da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 2 Os que durante um período máximo de três meses não pagarem as suas quoatizações, decorridos que forem dez dias a partir da data do aviso acompanhado da nota de débito; Os que demostrarem comportamento doloso ou gravemente negligente com objectivo de provocar danos morais ou materiais à associação; Os que usarem os bens da associação para fins estranhos aos objectivos da mesma; Os que sistematicamente criarem querelas reiteradas e inúteis e/ /ou os que prejudiquem gravemente ou dificultem a harmonia da associação; Os que declararem expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membro; Os que forem declarados exclusos ou expulsos nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É da competência do Conselho de Direcção, declarar a perda de qualidade do membro, decisão da qual, o membro poderá recorrer à Assembleia Geral, querendo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A decisão do conselho de Direcção terá que ser ractificada na Assembleia Geral seguinte, com voto favorável igual ou superior a ¾ do número de todos os membros, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os membros no geral, não gozam de direito de restituição das suas quotas em caso de exclusão, expulsão ou desistência.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Das infracções disciplinares, sanções e execução
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Infracções)
Texto do artigo · p. 2 Único. Constituem infracções disciplinares todos os comportamentos ofensivs aos preceitos estatuários, regulamentos internos ou qualquer deliberação da Assembleia Geral e os restantes órgãos da ATPCM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dependendo da gravidade, reiteração e as consequências resultante da infracção aplicar-se-ão as seguintes sanções:
Texto do artigo · p. 3 Advertência; Repreensão pública em Assembleia Geral; Multa correspondente a três (3) meses de quotização; Suspensão até três (3) meses; Demissão; Explusão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na aplicação das sanções devem ser tomadas em consideração todos atenuantes e agravantes existentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Execução de sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Nenhuma senção disciplinar pode ser executada sem que ao membro seja facultada a possibilidade de se defender por escrito e de apresentar provas em sua defesa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sanções são aplicadas pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sanções previstas nas alíneas (d) e (e) do artigo carecem da confirmaçaõ da Assembleia Geral, mantendo ao membro com todos os direitos previstos no artigo 10 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A execução das sanções previstas a partir da alínea (c) até (f) do artigo anterior, carecem de instauração de competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Quando a sanção aplicada seja a de explusão, o membro visado poderá recorrer no prazo de 15 (quinze) dias a contar da dta da notificação, ficnado a decisão sujeita à confirmação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Único. Assistem aos membros, o direito de solicitar à direcção executiva a sua readmissão, verificando-se a solução que ditaram o afastamento, exceptuando-se o caso dos membros aplicados a pena prevista na alínea f) do ponto um do artigo 14 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos da ATPCM
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ATPCM: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da ATPCM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos
Texto do artigo · p. 3 seus direitos estatuários; As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros, desde que as mesmas tenham sido tomadas com observância dos presentes estatutos e da lei; Em caso de impedimento justificado, os membros podem fazer-se representar por outros desde que antecipadamente tenham a autorização da Mesa da Assembleia Geral; OS membros honorários podem participar nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Texto do artigo · p. 3 Presidente; vice-presidente; Secretário; A Mesa da Assembleia Geral é eleita por mandato de dois anos podendo ser reeleita por mais um mandato; É o Presidente da Mesa que dirige as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne- se, ordináriamente, uma vez por ano e, extraordináriamente, sempre que a sua convocação seja feita pelo respectivo Presidente da Mesa, ou à pedido do Conselo de Direcção ou do Conselho Fiscal ou por um conjunto de membros igual ou superior a um quinto da totalidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocados pelo repectivo Presidente da Mesa por escrito dirigido aos membros ou por um anúncio publicado num dos jornais mais lidos no País, com antecedência mínina de quinze dias, devendo constar da convocatória, o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida, em primeira convocação achando-se presentes todos os membros ou mais que metade dos seus membros efectivos, no dia hora e local indicado ou na segunda convocação, meia hora depois no dia e local indicados com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando as relativas à modificação dos estatutos que exige maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, e as relativas à dissolução da associação que exige uma maioira qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos; Aprovar e alterar
Texto do artigo · p. 3 os estatutos e o regulamento interno da associação; Apreciar, aprovar o balanço, o relatório de contas, bem como o programa e o orçamento; Aprovar o símbolo e os distintivos da associação; Apreciar e a provar
Texto do artigo · p. 3 o relatório de contas do Conselho de Direcção; Atribuir a categoria de membros honorários; Fixar o valor de jóia de admissão e de quotas mensais; Deliberar sobre a dissolução e decidir sobre o destino dos bens; Alterar a composição dos órgãos sociais; Deliberar sobre a admissão, readmissão e expulsão dos membros; Delirar sobre as reclamações e os recursos interpostos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o orgão de gestão e administração permanente, composto por:
Texto do artigo · p. 3 Um Presidente; Um vice-presidente; Um tesoureiro/secretário; O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês em reuniões regulares, podendo reunir mais vezes em sessões extraordinárias sempre que tal mostre necessário; As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de otos de todos seis membros, e em caso de empate o Presidente do Conselho de Direcção usará o direito de voto de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 Dirigir a associação e representá-la no plano institucional, nacional, regional, e internacional; Administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da associação; Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral; Elaborar o regulamento interno e submeté-lo à aprovação da Assembleia Geral; Deliberar sobre as reclamações entrepostas; Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos; Assumir os poderes de representação da associação, nomeadamente assinar contratos, escrituras, responder
Texto do artigo · p. 4 em juízo e perante outros orgãos e instituioções públicas ou privadas pelos actos da associação; Credenciar outros membros da associação ou pessoas contratadas para representarem a associação activa e passivamentem em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou especificos a todo o tempo, devendo essas declarações serem lavradas em acta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete em especial ao Presidente do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões; Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele; Elaborar as propostas do programa de actividades; Exercer o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 4 Assessorar o Presidente; Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro/secretário:
Texto do artigo · p. 4 Assumir e assinar com o presidente e vice-presidente os cheques bancários e outros titulos que representem responsabilidade financeira para a associação; Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; Organizar os balancetes para apresentálos nas reuniões do Conselho de Direcção; Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação da Assembleia Geral; Preparar todo tipo de expediente para as sessões da Assembleia Geral; Assinar as cartas das sessões conjuntamente com o Presidente; Elaborar as actas das sessões; Redigir avisos e correspondências da associação e assinar as convocatórias juntamente com o Presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal é um orgão de auditório e controle da ATPCM e é composto por:
Texto do artigo · p. 4 Um presidente; Dois vogais; O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias, podendo reunir mais vezes em sessões extraordinárias caso haja motivos que justifiquem a reunião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 Examinar a actividade económica e social em conformidade com os planos estabelecidos; Dar parecer
Texto do artigo · p. 4 sobre o relatório das actividades da associação, elaborados pelos Conselho de Direcção, nomeadamente o balanço, o relatório e plano de actividade para o ano seguinte; Apresentar o relatório sobre seu trabalho às sessões da Assembleia Geral; Zelar, em geral pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção dos Estatutos, regulamento e deliberação da Assembleia Geral; Fiscalizar as contas e património da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da associação provêm:
Texto do artigo · p. 4 Das jóias e outras contribuições ou doações recebidas dos membros; Das receitas resultantes de prestação de serviços e de venda de quaisquer bens da associação que promovam para a realização dos seus objectivos; Das ajudas financeiras ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; Das quotas mensais dos membros; Das multas aplicadas; Dos rendimentos dos bens móveis que façam parte do património da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património de ATPCM:
Texto do artigo · p. 4 Os legados ou herança que lhe sejam destinados nos termos estatutários e demais legislação; Dos bens móveis e imóveis adquiridos e/ou construídos; É considerado patrimonio da associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação; A sua utilização deve obedecer critérios a constar em regulamento interno próprio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e destino dos bens)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze – ATPCM dissolver-se-á:
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os membros fundadores; Pelos demais casos expresssamente previstos na lei em vigor no país; A Assembleia Geral deliberará ouvidos os membros fundadores sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Único. Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento e homologação pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Único. Para tudo o que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á a lei geral e avulsa aplicável no país.
Texto do artigo · p. 4 Machaze, Maio de 2012.
Texto do artigo · p. 4 Afridestiny Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Afridestiny Investments, Limitada, matriculada sob NUEL 101313190, entre Evelyn Grace Mutsa Gundhla, solteira, zimbabweana, titular do Passaporte n.º CN387334, emitido em Harare, aos 30 de Junho de 2011, residente na Rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, cidade da Beira, e, Christopher Mafuka, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100432288N, emitido em Tete, aos 4 de Janeiro de 2016, residente na Rua Sofala, 6.º Bairro-Esturro, cidade da Beira, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 4 CLAÚSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Afridestiny Investments, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 4 CLAÚSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade ter por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Texto do artigo · p. 5 CLAÚSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 a) Uma quota nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Evelyn Grace Mutsa Gundhla;
Texto do artigo · p. 5 b) Uma quota nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Mafuka.
Texto do artigo · p. 5 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Divisão ou cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
Texto do artigo · p. 5 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Christopher Mafuka, e desde já nomeado director-geral.
Texto do artigo · p. 5 O director-geral poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 CLAÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Interdição)
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Texto do artigo · p. 5 CLAÚSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 CLAÚSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2020. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 5 e Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Buildafrica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101184579, a sociedade Buildafrica Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Buildafrica Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio por grosso e a retalho de material de construção, de canalização e madeira serrada;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio de electrodomécticos, material eléctrico, lubrificantes e peças sobressalentes de viatura;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de produtos químicos para tratamento de água; e
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, pertencente ao sócio, Jivassi Fibione Jacopo, solteiro, maior, natural de ChoaBárue, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098246M, emitido em Tete, aos 06/06/2017, e do NUIT 118488172;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, pertencente ao sócio, Reuben Caibosse Nhacapanga, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambi-
Texto do artigo · p. 5 cana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104936778S, emitido em Tete aos 31 de Janeiro de 2017, e do NUIT 108181664.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Jivassi Fibione Jacopo e Reuben Caibosse Nhacapanga, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Consultório Médico M.M.Q, Limitada,
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Consultório Médico M.M.Q., Limitada, matriculada sob NUEL 100442515, que consiste em função as deliberações tomadas, foi a proposta aprovada por unanimidade, dos sócios Murtaz Mumtaz Bano, Muhammad Mohak, Mehak Bano, Murtaz
Texto do artigo · p. 6 Hafiz Mohmed Qassim e Muhammad Miqdad Qassim, desligam-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje e que já receberam, e um nova redacção a dar ao artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio Hafiz Mohmed Qassim.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 30 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ETC Adubos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte lavrada de folhas oitenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número setenta e seis no Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório, os sócios da sociedade a cima referenciada aumentaram o capital social de cento oitenta e seis milhões quinhentos cinquenta e oito mil meticais para quinhentos e vinte milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 6 E em consequência desta operação altera o artigo terceiro do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos e vinte milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dezanove milhões, quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e nove, vírgula noventa por cento de capital social, pertencentes ao sócio ETG Inputs Holdco, Limited;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a zero, vírgula dez por cento de capital social, pertencentes ao sócio Maheshkumar Raojibhai Patel.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 6 válido e inalterável. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 6 Farmácia Miqdad, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Farmácia Miqdad, Limitada, matriculada sob NUEL 100633140, que consiste em função as deliberações tomadas, foi a proposta aprovada por unanimidade, dos sócios Murtaz Hafiz Mohmed Qassim e Muhammad Miqdad Qassim, desligam-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje e que já receberam, e um nova redacção a dar ao artigo quinto do pacto social da sociedade, que passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade é de dois milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hafiz Mohmed Qassim.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 30 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vada, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Fibropac – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fobropac – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101273962, Frank Américo Jofrisse, solteiro maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no Q n.º 5, Unidade B, casa n.º 380, 8.º Bairrom-Macurrungo, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a forma Fibropac – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Q. n.º 5, Unidade B, casa n.º 380, 6.º Bairro-Macurrungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem por objectivo: Comércio por grosso ao estado de produtos químicos e industriais de tubos de conecção para água potável, comércio em estabelecimento para venda de material de construção, com direito a importação e exportação e outros serviços.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indetereminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Frank Américo Jofrisse.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Frank Américo Jofrisse desde já nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exerecer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamnte o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 19 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 JP Burguer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JP Burguer – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101311325, João Paulo da Glória Pegacho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de JP Burguer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Correia Brito, rés-do-cho, Bairro Ponta-Gea, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto, prestação de serviço na área de comida, bolo, refresco, água mineral, take away.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Paulo da Glória Pegacho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 7 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Lisboa Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que acta da deliberação da assembleia geral realizada no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10004615, a cessão de quota, onde Bernardo Lima Vieira da Silva e Bruno Lima Vieira da Silva, cederam a totalidade das suas quotas, sendo que Bernardo Lima Vieira da Silva cedia a totalidade da sua quota a favor de Hernani Dinarte Alves Fontes, e, Bruno Lima Vieira da Silva, cedia a totalidade da sua quota a favor de Hernâni Dinarte Alves Duarte Coelho Fontes, alterada assim a redacção do número um do artigo quarto do pacto social, que passa a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hernani Dinarte Alves Fontes;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hernâni Dinarte Alves Duarte Coelho Fontes.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 7 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Milan Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101245403, a sociedade Milan, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Milan Catering, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, construída para um tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, no Bairro 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 7 b) Discoteca e entretenimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dos quais 50% do capital social subscrito pertencentes a sócia Cheila Danize dos Santos Zuluanhane,solteira, maior, natural a Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Entidade n.º110101257068F, emitido na cidade de Tete, aos 30 de Outubro de 2017, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), com o NUIT n.º 103769566 e 50% do capital social subscrito no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes a sócio Miguel Joaquim do Rosário, solteiro,
Texto do artigo · p. 8 maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade de n.º 11001003194311, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 101758745.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, será exercida por um ou mais gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a gerência e a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica desde já nomeados gerentes os sócios Cheila Denize dos Santos Zuluanhane e Miguel Joaquim do Rosário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete aos gerentes os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos devendo constar no respetivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade e necessário a assinatura de um gerente ou mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhes são conferidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer situação que se possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respetivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Moza – SLT Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moza – SLT, Limitada, matriculada sob NUEL 100309378, que consiste na exclusão de sócio, que para todos efeitos considera-se com um quórum suficiente para reunir e deliberar validamente sobre os seguintes pontos com a seguinte ordem:
Texto do artigo · p. 8 Ponto um. Efetivação da exclusão do sócio Shain Akhatar Zaide Aly.
Texto do artigo · p. 8 Ponto dois. Mudança do tipo legal de sociedade por quotas, para sociedade por quotas unipessoal.
Texto do artigo · p. 8 Iniciando os trabalhos, sobre o ponto um da ordem de trabalhos, o sócio Rishil Subash passa a ser o único e exclusivo sócio, por força da sentença transitada em julgado pelo Tribunal Judicial da Província de Sofala-Secção Comercial, registado sob n.º 19/Secção Comercial/2019, que decidiu em dar provimento ao pedido e excluindo o outro sócio.
Texto do artigo · p. 8 Entretanto para o ponto dois da ordem de trabalho, ficou deliberado que a sociedade passará a ter um único sócio, mudando assim o tipo legal para sociedade por quotas unipessoal, que constitui uma única quota, o que faz com que o senhor Rishil Subash seja inicialmente o único titular.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 27 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Papelaria e Serigrafia Jala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Papelaria e Serigrafia Jala – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101209091, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
Texto do artigo · p. 8 Alberto Cuvisse Inácio Jala, casado, natural de Mambone, Govuro, domiciliado na cidade da Beira, Segundo Bairro de Chipangara, Avenida Armando Tivane, UC-quarteirão 1, casa n.º 1468, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Designação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a designação de Papelaria e Serigrafia Jala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Sexto Bairro de Esturro, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência poderá criar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços, serigrafia,venda de material de escritório, venda de material
Texto do artigo · p. 8 informático, equipamento informático, venda de equipamento de escritório, equipamento de protecção individual, reclames, publicidade, impressão grandes formatos, cópias a cor e preto e branco, crachás, serviço de fotografia, estampagem de camisetas, dísticos, faixas, bordados de camisetas, fardamentos e artigos diversos, montagem de papel de parede, sinalização de estradas, e outros serviços complementares, importação e exportação de material de escritório, informático e material de serigrafia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios a associações em participações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao sócio único, Alberto Cuvisse Inácio Jala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único Alberto Cuvisse Inácio Jala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica desde já nomeado o sócio gerente Alberto Cuvisse Inácio Jala.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Competem ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contactos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar em espécie ou em valor.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Puzzle Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Puzzle Investimentos, Limitada, matriculada, sob NUEL 100863219, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que consiste na alteração da denominação.
Texto do artigo · p. 9 Estando no ponto um da ordem de trabalhos e observando-se os estatutos da sociedade e o artigo trezentos e vinte e oito, número dois, última parte, do Código Comercial, a assembleia geral representada pelo seu único sócio decidiu e aprovou a alteração da firma para Puzzle Investimentos – Sociedade Unipessoas, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Puzzle Investimentos – Sociedade Unipessoasl, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 R.S Construções, E.I.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100974371, a empresa em nome individual R.S Construções, E.I. de Richel Miguel Sequeira, natural e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682478I, emitido a 14 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificaçâo Civil de Xai-Xai, com sede no bairro 1 da cidade de Xai-Xai, o objecto da mesma é construção civil, a administração e gerência são da responsabilidade do respectivo proprietário.
Texto do artigo · p. 9 Xai-Xai, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Vichema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi constituída uma sociedade por quota denominada Vichema
Texto do artigo · p. 9 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1013082335.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 274, n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 75
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 75
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE
  4. Texto lido por imagem, página 1: MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Manica: Despacho.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze
  13. Parágrafo, página 1: – ATPCM. Afridestiny Investments, Limitada. Buildafrica Moçambique, Limitada. Consultório Médico M.M.Q, Limitada. ETC Adubos, Limitada. Farmácia Miqdad, Limitada. Fibropac – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Burguer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lisboa Moda, Limitada. Milan Catering, Limitada. Moza – SLT, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Papelaria e Serigrafia Jala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Puzzle Investimentos – Sociedade Unipessoasl, Limitada. R.S Construções, E.I. Vichema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na Vila de Chitobe, Distrito de Machaze, Província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze – ATPCM como pessoa jurídica, juntando o seu pedido e os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n. º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze – ATPCM.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 2 de Maio de 2014.
  21. Texto do artigo, página 1: — A Governadora Provincial, Ana Comoane.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze
  24. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO 1 Dos princípios gerais
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  27. Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze, adiante designada por ATPCM.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  30. Número ou marcador, página 1: Um) A ATPCM é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica, autonomia adminstrativa, financeira, patrimonial e fins sociais.
  31. Número ou marcador, página 1: Dois) A ATPCM integra todos transportadores de passageiros e cargas que nela adiram por sua livre e espontânea vontade, sem qualquer discriminação da etnia, raça ou religião.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 1: A ATPCM subsistirá por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da
  35. Texto do artigo, página 1: data do seu reconhecimento pela entidade competente.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 1: (Sede e representação)
  38. Texto do artigo, página 1: A ATPCM tem a sua sede na Vila de Machaze, e de acordo com as necessidades, poderá transferir-la para qualquer ponto do país. Por deliberação da Assembleia Geral, a ATPCM poderá abrir delegações ou outras formas de representação onde julgar conveniente, em território nacional ou fora dele e, associar-se-á outras organizações que desempenham actividades similares.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  41. Texto do artigo, página 2: A ATPCM prossegue os seguintes objectivos:
  42. Texto do artigo, página 2: Promover e realizar a actividade de transporte de pessoas e bens nos vários cantos da província de forma organizada e segura contribuindo para o desenvolvimento do país e da província em geral e da cidade de Manica em particular; promover acções de apoio mútuo que possa contribuir para o bemestar material, físico, moral e cultural dos seus associados e seus familiares. Desenvolver acções económicas com vista a prosseguir com os seus objectivos.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Qualidade de membros)
  46. Texto do artigo, página 2: Único. Pode ser membro da ATPCM, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde qua aceite os príncipios e programa da associação.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A ATPCM compreende as seguintes categorias de membros:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas pessoas singulares voluntárias ou colectivas que tenham participado no núcleo fundador, na primeira sessão constitutiva ou que tenham subscrito a escritura da constituição e tneham cumprido com todas formalidades estabelecidas no presente estatuto;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que aceitam, respeitam e se conformam com is estatutos da associação, e que manifestam vontade de fazer nela, pagando regularmente as suas quotas;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – São aquelas pessoass singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestam à associação contribuições materiais, pecuniárias ou prestam serviços para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – São aquelas pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Membros passivos – São cidadãos que por motivos profissionais ou outros, embora contribuam com as suas obrigações estatuárias e financeiras estão impossibilitados de participar nas actividades de associação.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais de uma categoria de membro tipificado nos números anteriores desde que satisfaça os respectivos requisitos.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  58. Texto do artigo, página 2: É da competência do Conselho de Direcção decidir sobre a admissão dos membros, determinar ou alterar a categoria a que pertencem. A decisão será ractificada na Assembleia Geral, Os candidatos à membros deverão solicitar a sua admissão por escrito ao Conselho de Direcção, A admissão de membros honorários é feita pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 2: (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
  61. Texto do artigo, página 2: Único. A qualidade de membro da ATPCM é intransmissível.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  64. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da ATPCM:
  65. Texto do artigo, página 2: Eleger e ser eleito para os órgãos directivo da associação; Participar nas sessões da Assembleia Geral; Ser defendido em caso de litígio com terceiros; Possuir o cartão do membro; Receber apoio da associação em caso de ser atingido por situações adversas de trabalho; Requerer a sua desvinculação da associação.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros da ATPCM:
  69. Texto do artigo, página 2: Aceitar e cumprir as normas e regulamentos estabelecidos, bem como as deliberações amandas pelos órgãos sociais; Contribuir para o desenvolvimento e a prossecução dos objectivos e actividades da ATPCM; Pagar regularmente as quotas estabelecidas pelos órgãos sociais; Servir com dedicação
  70. Texto do artigo, página 2: e zelo nos cargos para os quais forem eleitos; Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e reputação da ATPCM; Resolver diferendos usando mediação, arbitragem, acompanhamento e outros métodos não violentos; Procurar sempre promover boa harmonia no seio da associação.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) O pagamento das quotas pelos membros honorários é de carácter voluntário, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamentleo da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro:
  75. Texto do artigo, página 2: Os que durante um período máximo de três meses não pagarem as suas quoatizações, decorridos que forem dez dias a partir da data do aviso acompanhado da nota de débito; Os que demostrarem comportamento doloso ou gravemente negligente com objectivo de provocar danos morais ou materiais à associação; Os que usarem os bens da associação para fins estranhos aos objectivos da mesma; Os que sistematicamente criarem querelas reiteradas e inúteis e/ /ou os que prejudiquem gravemente ou dificultem a harmonia da associação; Os que declararem expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membro; Os que forem declarados exclusos ou expulsos nos termos do presente estatuto.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) É da competência do Conselho de Direcção, declarar a perda de qualidade do membro, decisão da qual, o membro poderá recorrer à Assembleia Geral, querendo.
  77. Número ou marcador, página 2: Três) A decisão do conselho de Direcção terá que ser ractificada na Assembleia Geral seguinte, com voto favorável igual ou superior a ¾ do número de todos os membros, tornando-se então definitiva.
  78. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros no geral, não gozam de direito de restituição das suas quotas em caso de exclusão, expulsão ou desistência.
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das infracções disciplinares, sanções e execução
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: (Infracções)
  82. Texto do artigo, página 2: Único. Constituem infracções disciplinares todos os comportamentos ofensivs aos preceitos estatuários, regulamentos internos ou qualquer deliberação da Assembleia Geral e os restantes órgãos da ATPCM.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) Dependendo da gravidade, reiteração e as consequências resultante da infracção aplicar-se-ão as seguintes sanções:
  86. Texto do artigo, página 3: Advertência; Repreensão pública em Assembleia Geral; Multa correspondente a três (3) meses de quotização; Suspensão até três (3) meses; Demissão; Explusão.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Na aplicação das sanções devem ser tomadas em consideração todos atenuantes e agravantes existentes.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Execução de sanções)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) Nenhuma senção disciplinar pode ser executada sem que ao membro seja facultada a possibilidade de se defender por escrito e de apresentar provas em sua defesa.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções são aplicadas pela direcção executiva.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) As sanções previstas nas alíneas (d) e (e) do artigo carecem da confirmaçaõ da Assembleia Geral, mantendo ao membro com todos os direitos previstos no artigo 10 do presente estatuto.
  93. Número ou marcador, página 3: Quatro) A execução das sanções previstas a partir da alínea (c) até (f) do artigo anterior, carecem de instauração de competente processo disciplinar.
  94. Número ou marcador, página 3: Cinco) Quando a sanção aplicada seja a de explusão, o membro visado poderá recorrer no prazo de 15 (quinze) dias a contar da dta da notificação, ficnado a decisão sujeita à confirmação da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Readmissão de membros)
  97. Texto do artigo, página 3: Único. Assistem aos membros, o direito de solicitar à direcção executiva a sua readmissão, verificando-se a solução que ditaram o afastamento, exceptuando-se o caso dos membros aplicados a pena prevista na alínea f) do ponto um do artigo 14 do presente estatuto.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da ATPCM
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 3: (Enumeração dos órgãos sociais)
  101. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ATPCM: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da ATPCM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos
  105. Texto do artigo, página 3: seus direitos estatuários; As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros, desde que as mesmas tenham sido tomadas com observância dos presentes estatutos e da lei; Em caso de impedimento justificado, os membros podem fazer-se representar por outros desde que antecipadamente tenham a autorização da Mesa da Assembleia Geral; OS membros honorários podem participar nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  109. Texto do artigo, página 3: Presidente; vice-presidente; Secretário; A Mesa da Assembleia Geral é eleita por mandato de dois anos podendo ser reeleita por mais um mandato; É o Presidente da Mesa que dirige as reuniões da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne- se, ordináriamente, uma vez por ano e, extraordináriamente, sempre que a sua convocação seja feita pelo respectivo Presidente da Mesa, ou à pedido do Conselo de Direcção ou do Conselho Fiscal ou por um conjunto de membros igual ou superior a um quinto da totalidade.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocados pelo repectivo Presidente da Mesa por escrito dirigido aos membros ou por um anúncio publicado num dos jornais mais lidos no País, com antecedência mínina de quinze dias, devendo constar da convocatória, o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida, em primeira convocação achando-se presentes todos os membros ou mais que metade dos seus membros efectivos, no dia hora e local indicado ou na segunda convocação, meia hora depois no dia e local indicados com qualquer número de membros.
  115. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando as relativas à modificação dos estatutos que exige maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, e as relativas à dissolução da associação que exige uma maioira qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) São competências da Assembleia Geral:
  119. Texto do artigo, página 3: Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos; Aprovar e alterar
  120. Texto do artigo, página 3: os estatutos e o regulamento interno da associação; Apreciar, aprovar o balanço, o relatório de contas, bem como o programa e o orçamento; Aprovar o símbolo e os distintivos da associação; Apreciar e a provar
  121. Texto do artigo, página 3: o relatório de contas do Conselho de Direcção; Atribuir a categoria de membros honorários; Fixar o valor de jóia de admissão e de quotas mensais; Deliberar sobre a dissolução e decidir sobre o destino dos bens; Alterar a composição dos órgãos sociais; Deliberar sobre a admissão, readmissão e expulsão dos membros; Delirar sobre as reclamações e os recursos interpostos.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  124. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o orgão de gestão e administração permanente, composto por:
  125. Texto do artigo, página 3: Um Presidente; Um vice-presidente; Um tesoureiro/secretário; O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês em reuniões regulares, podendo reunir mais vezes em sessões extraordinárias sempre que tal mostre necessário; As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de otos de todos seis membros, e em caso de empate o Presidente do Conselho de Direcção usará o direito de voto de qualidade para o desempate.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  129. Texto do artigo, página 3: Dirigir a associação e representá-la no plano institucional, nacional, regional, e internacional; Administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da associação; Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral; Elaborar o regulamento interno e submeté-lo à aprovação da Assembleia Geral; Deliberar sobre as reclamações entrepostas; Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos; Assumir os poderes de representação da associação, nomeadamente assinar contratos, escrituras, responder
  130. Texto do artigo, página 4: em juízo e perante outros orgãos e instituioções públicas ou privadas pelos actos da associação; Credenciar outros membros da associação ou pessoas contratadas para representarem a associação activa e passivamentem em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou especificos a todo o tempo, devendo essas declarações serem lavradas em acta.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete em especial ao Presidente do Conselho de Direcção:
  132. Texto do artigo, página 4: Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões; Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele; Elaborar as propostas do programa de actividades; Exercer o voto de desempate.
  133. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente:
  134. Texto do artigo, página 4: Assessorar o Presidente; Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento.
  135. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro/secretário:
  136. Texto do artigo, página 4: Assumir e assinar com o presidente e vice-presidente os cheques bancários e outros titulos que representem responsabilidade financeira para a associação; Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; Organizar os balancetes para apresentálos nas reuniões do Conselho de Direcção; Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação da Assembleia Geral; Preparar todo tipo de expediente para as sessões da Assembleia Geral; Assinar as cartas das sessões conjuntamente com o Presidente; Elaborar as actas das sessões; Redigir avisos e correspondências da associação e assinar as convocatórias juntamente com o Presidente.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  139. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal é um orgão de auditório e controle da ATPCM e é composto por:
  140. Texto do artigo, página 4: Um presidente; Dois vogais; O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias, podendo reunir mais vezes em sessões extraordinárias caso haja motivos que justifiquem a reunião.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  143. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  144. Texto do artigo, página 4: Examinar a actividade económica e social em conformidade com os planos estabelecidos; Dar parecer
  145. Texto do artigo, página 4: sobre o relatório das actividades da associação, elaborados pelos Conselho de Direcção, nomeadamente o balanço, o relatório e plano de actividade para o ano seguinte; Apresentar o relatório sobre seu trabalho às sessões da Assembleia Geral; Zelar, em geral pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção dos Estatutos, regulamento e deliberação da Assembleia Geral; Fiscalizar as contas e património da associação.
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  149. Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação provêm:
  150. Texto do artigo, página 4: Das jóias e outras contribuições ou doações recebidas dos membros; Das receitas resultantes de prestação de serviços e de venda de quaisquer bens da associação que promovam para a realização dos seus objectivos; Das ajudas financeiras ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; Das quotas mensais dos membros; Das multas aplicadas; Dos rendimentos dos bens móveis que façam parte do património da associação.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 4: (Património)
  153. Texto do artigo, página 4: Constitui património de ATPCM:
  154. Texto do artigo, página 4: Os legados ou herança que lhe sejam destinados nos termos estatutários e demais legislação; Dos bens móveis e imóveis adquiridos e/ou construídos; É considerado patrimonio da associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação; A sua utilização deve obedecer critérios a constar em regulamento interno próprio.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e destino dos bens)
  157. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze – ATPCM dissolver-se-á:
  158. Texto do artigo, página 4: Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os membros fundadores; Pelos demais casos expresssamente previstos na lei em vigor no país; A Assembleia Geral deliberará ouvidos os membros fundadores sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, nos termos da lei.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  161. Texto do artigo, página 4: Único. Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento e homologação pelas autoridades competentes.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  164. Texto do artigo, página 4: Único. Para tudo o que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á a lei geral e avulsa aplicável no país.
  165. Texto do artigo, página 4: Machaze, Maio de 2012.
  166. Texto do artigo, página 4: Afridestiny Investments, Limitada
  167. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Afridestiny Investments, Limitada, matriculada sob NUEL 101313190, entre Evelyn Grace Mutsa Gundhla, solteira, zimbabweana, titular do Passaporte n.º CN387334, emitido em Harare, aos 30 de Junho de 2011, residente na Rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, cidade da Beira, e, Christopher Mafuka, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100432288N, emitido em Tete, aos 4 de Janeiro de 2016, residente na Rua Sofala, 6.º Bairro-Esturro, cidade da Beira, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  168. Texto do artigo, página 4: CLAÚSULA PRIMEIRA
  169. Texto do artigo, página 4: (Denominação social, duração e sede)
  170. Texto do artigo, página 4: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Afridestiny Investments, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  171. Texto do artigo, página 4: CLAÚSULA SEGUNDA
  172. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade ter por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  174. Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA TERCEIRA
  175. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  177. Texto do artigo, página 5: a) Uma quota nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Evelyn Grace Mutsa Gundhla;
  178. Texto do artigo, página 5: b) Uma quota nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Mafuka.
  179. Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA QUARTA
  180. Texto do artigo, página 5: (Divisão ou cessação de quotas)
  181. Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
  182. Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA QUINTA
  183. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  184. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Christopher Mafuka, e desde já nomeado director-geral.
  185. Texto do artigo, página 5: O director-geral poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
  186. Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA SEXTA
  187. Texto do artigo, página 5: (Interdição)
  188. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  189. Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA SÉTIMA
  190. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 5: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA OITAVA
  193. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2020. — A Conservadora
  196. Texto do artigo, página 5: e Notária Superior, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 5: Buildafrica Moçambique, Limitada
  198. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101184579, a sociedade Buildafrica Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Buildafrica Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 5: (Sede, social)
  204. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  207. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 5: a) Comércio por grosso e a retalho de material de construção, de canalização e madeira serrada;
  209. Número ou marcador, página 5: b) Comércio de electrodomécticos, material eléctrico, lubrificantes e peças sobressalentes de viatura;
  210. Número ou marcador, página 5: c) Venda de produtos químicos para tratamento de água; e
  211. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, pertencente ao sócio, Jivassi Fibione Jacopo, solteiro, maior, natural de ChoaBárue, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098246M, emitido em Tete, aos 06/06/2017, e do NUIT 118488172;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, pertencente ao sócio, Reuben Caibosse Nhacapanga, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambi-
  216. Texto do artigo, página 5: cana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104936778S, emitido em Tete aos 31 de Janeiro de 2017, e do NUIT 108181664.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Jivassi Fibione Jacopo e Reuben Caibosse Nhacapanga, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  225. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. — O Conser-
  227. Texto do artigo, página 5: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  228. Texto do artigo, página 5: Consultório Médico M.M.Q, Limitada,
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Consultório Médico M.M.Q., Limitada, matriculada sob NUEL 100442515, que consiste em função as deliberações tomadas, foi a proposta aprovada por unanimidade, dos sócios Murtaz Mumtaz Bano, Muhammad Mohak, Mehak Bano, Murtaz
  230. Texto do artigo, página 6: Hafiz Mohmed Qassim e Muhammad Miqdad Qassim, desligam-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje e que já receberam, e um nova redacção a dar ao artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ser a seguinte:
  231. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio Hafiz Mohmed Qassim.
  234. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 30 de Março de 2020. — A Conser-
  235. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 6: ETC Adubos, Limitada
  237. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte lavrada de folhas oitenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número setenta e seis no Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório, os sócios da sociedade a cima referenciada aumentaram o capital social de cento oitenta e seis milhões quinhentos cinquenta e oito mil meticais para quinhentos e vinte milhões de meticais.
  238. Texto do artigo, página 6: E em consequência desta operação altera o artigo terceiro do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
  239. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos e vinte milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios de seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dezanove milhões, quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e nove, vírgula noventa por cento de capital social, pertencentes ao sócio ETG Inputs Holdco, Limited;
  244. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a zero, vírgula dez por cento de capital social, pertencentes ao sócio Maheshkumar Raojibhai Patel.
  245. Texto do artigo, página 6: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
  246. Texto do artigo, página 6: válido e inalterável. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira. —
  247. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Fernanda Razo João.
  248. Texto do artigo, página 6: Farmácia Miqdad, Limitada
  249. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Farmácia Miqdad, Limitada, matriculada sob NUEL 100633140, que consiste em função as deliberações tomadas, foi a proposta aprovada por unanimidade, dos sócios Murtaz Hafiz Mohmed Qassim e Muhammad Miqdad Qassim, desligam-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje e que já receberam, e um nova redacção a dar ao artigo quinto do pacto social da sociedade, que passa a ser a seguinte:
  250. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade é de dois milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hafiz Mohmed Qassim.
  253. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 30 de Março de 2020. — A Conser-
  254. Texto do artigo, página 6: vada, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 6: Fibropac – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fobropac – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101273962, Frank Américo Jofrisse, solteiro maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no Q n.º 5, Unidade B, casa n.º 380, 8.º Bairrom-Macurrungo, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a forma Fibropac – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Q. n.º 5, Unidade B, casa n.º 380, 6.º Bairro-Macurrungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem por objectivo: Comércio por grosso ao estado de produtos químicos e industriais de tubos de conecção para água potável, comércio em estabelecimento para venda de material de construção, com direito a importação e exportação e outros serviços.
  263. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indetereminado.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 6: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Frank Américo Jofrisse.
  268. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 6: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Frank Américo Jofrisse desde já nomeado sócio-gerente.
  271. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  272. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exerecer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamnte o código comercial vigente.
  275. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 19 de Março de 2020. — A Conser-
  276. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 7: JP Burguer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JP Burguer – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101311325, João Paulo da Glória Pegacho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  281. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de JP Burguer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Correia Brito, rés-do-cho, Bairro Ponta-Gea, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 7: Duração
  284. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
  287. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, prestação de serviço na área de comida, bolo, refresco, água mineral, take away.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 7: Capital social
  290. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Paulo da Glória Pegacho.
  291. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  294. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  295. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  298. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  300. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  301. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  304. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado
  305. Texto do artigo, página 7: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2020. — A Conservadora,
  306. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 7: Lisboa Moda, Limitada
  308. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que acta da deliberação da assembleia geral realizada no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10004615, a cessão de quota, onde Bernardo Lima Vieira da Silva e Bruno Lima Vieira da Silva, cederam a totalidade das suas quotas, sendo que Bernardo Lima Vieira da Silva cedia a totalidade da sua quota a favor de Hernani Dinarte Alves Fontes, e, Bruno Lima Vieira da Silva, cedia a totalidade da sua quota a favor de Hernâni Dinarte Alves Duarte Coelho Fontes, alterada assim a redacção do número um do artigo quarto do pacto social, que passa a reger-se do seguinte modo:
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hernani Dinarte Alves Fontes;
  313. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hernâni Dinarte Alves Duarte Coelho Fontes.
  314. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
  315. Texto do artigo, página 7: nico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 7: Milan Catering, Limitada
  317. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101245403, a sociedade Milan, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Milan Catering, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, construída para um tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  323. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, no Bairro 25 de Setembro.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  326. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal:
  327. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de restauração e catering;
  328. Número ou marcador, página 7: b) Discoteca e entretenimento.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dos quais 50% do capital social subscrito pertencentes a sócia Cheila Danize dos Santos Zuluanhane,solteira, maior, natural a Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Entidade n.º110101257068F, emitido na cidade de Tete, aos 30 de Outubro de 2017, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), com o NUIT n.º 103769566 e 50% do capital social subscrito no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes a sócio Miguel Joaquim do Rosário, solteiro,
  332. Texto do artigo, página 8: maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade de n.º 11001003194311, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 101758745.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, será exercida por um ou mais gerente.
  336. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a gerência e a remuneração do gerente.
  337. Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeados gerentes os sócios Cheila Denize dos Santos Zuluanhane e Miguel Joaquim do Rosário.
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  339. Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos gerentes os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente.
  340. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos devendo constar no respetivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  341. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade e necessário a assinatura de um gerente ou mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhes são conferidos.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  343. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer situação que se possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respetivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  344. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
  345. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 8: Moza – SLT Limitada
  347. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moza – SLT, Limitada, matriculada sob NUEL 100309378, que consiste na exclusão de sócio, que para todos efeitos considera-se com um quórum suficiente para reunir e deliberar validamente sobre os seguintes pontos com a seguinte ordem:
  348. Texto do artigo, página 8: Ponto um. Efetivação da exclusão do sócio Shain Akhatar Zaide Aly.
  349. Texto do artigo, página 8: Ponto dois. Mudança do tipo legal de sociedade por quotas, para sociedade por quotas unipessoal.
  350. Texto do artigo, página 8: Iniciando os trabalhos, sobre o ponto um da ordem de trabalhos, o sócio Rishil Subash passa a ser o único e exclusivo sócio, por força da sentença transitada em julgado pelo Tribunal Judicial da Província de Sofala-Secção Comercial, registado sob n.º 19/Secção Comercial/2019, que decidiu em dar provimento ao pedido e excluindo o outro sócio.
  351. Texto do artigo, página 8: Entretanto para o ponto dois da ordem de trabalho, ficou deliberado que a sociedade passará a ter um único sócio, mudando assim o tipo legal para sociedade por quotas unipessoal, que constitui uma única quota, o que faz com que o senhor Rishil Subash seja inicialmente o único titular.
  352. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2020. — A Conser-
  353. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 8: Papelaria e Serigrafia Jala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Papelaria e Serigrafia Jala – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101209091, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
  356. Texto do artigo, página 8: Alberto Cuvisse Inácio Jala, casado, natural de Mambone, Govuro, domiciliado na cidade da Beira, Segundo Bairro de Chipangara, Avenida Armando Tivane, UC-quarteirão 1, casa n.º 1468, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 8: Designação
  359. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de Papelaria e Serigrafia Jala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 8: Sede
  362. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Sexto Bairro de Esturro, cidade da Beira.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  364. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá criar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 8: Objecto
  367. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços, serigrafia,venda de material de escritório, venda de material
  368. Texto do artigo, página 8: informático, equipamento informático, venda de equipamento de escritório, equipamento de protecção individual, reclames, publicidade, impressão grandes formatos, cópias a cor e preto e branco, crachás, serviço de fotografia, estampagem de camisetas, dísticos, faixas, bordados de camisetas, fardamentos e artigos diversos, montagem de papel de parede, sinalização de estradas, e outros serviços complementares, importação e exportação de material de escritório, informático e material de serigrafia.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios a associações em participações.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 8: Capital social
  373. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao sócio único, Alberto Cuvisse Inácio Jala.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 8: Gerência e representação
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único Alberto Cuvisse Inácio Jala.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado o sócio gerente Alberto Cuvisse Inácio Jala.
  379. Número ou marcador, página 8: Quatro) Competem ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente.
  380. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contactos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  381. Número ou marcador, página 8: Seis) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  382. Número ou marcador, página 8: Oito) A obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar em espécie ou em valor.
  383. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2019. — A Conser-
  384. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 9: Puzzle Investimentos, Limitada
  386. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Puzzle Investimentos, Limitada, matriculada, sob NUEL 100863219, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que consiste na alteração da denominação.
  387. Texto do artigo, página 9: Estando no ponto um da ordem de trabalhos e observando-se os estatutos da sociedade e o artigo trezentos e vinte e oito, número dois, última parte, do Código Comercial, a assembleia geral representada pelo seu único sócio decidiu e aprovou a alteração da firma para Puzzle Investimentos – Sociedade Unipessoas, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  390. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Puzzle Investimentos – Sociedade Unipessoasl, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  391. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2020. — A Conservadora,
  392. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 9: R.S Construções, E.I.
  394. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100974371, a empresa em nome individual R.S Construções, E.I. de Richel Miguel Sequeira, natural e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682478I, emitido a 14 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificaçâo Civil de Xai-Xai, com sede no bairro 1 da cidade de Xai-Xai, o objecto da mesma é construção civil, a administração e gerência são da responsabilidade do respectivo proprietário.
  395. Texto do artigo, página 9: Xai-Xai, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 9: Vichema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi constituída uma sociedade por quota denominada Vichema
  398. Texto do artigo, página 9: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1013082335.
  399. Texto do artigo, página 9: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 274, n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
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