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Texto do artigo · p. 8 Papelaria e Serigrafia Jala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Papelaria e Serigrafia Jala – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101209091, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
Texto do artigo · p. 8 Alberto Cuvisse Inácio Jala, casado, natural de Mambone, Govuro, domiciliado na cidade da Beira, Segundo Bairro de Chipangara, Avenida Armando Tivane, UC-quarteirão 1, casa n.º 1468, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Designação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a designação de Papelaria e Serigrafia Jala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Sexto Bairro de Esturro, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência poderá criar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços, serigrafia,venda de material de escritório, venda de material
Texto do artigo · p. 8 informático, equipamento informático, venda de equipamento de escritório, equipamento de protecção individual, reclames, publicidade, impressão grandes formatos, cópias a cor e preto e branco, crachás, serviço de fotografia, estampagem de camisetas, dísticos, faixas, bordados de camisetas, fardamentos e artigos diversos, montagem de papel de parede, sinalização de estradas, e outros serviços complementares, importação e exportação de material de escritório, informático e material de serigrafia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios a associações em participações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao sócio único, Alberto Cuvisse Inácio Jala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único Alberto Cuvisse Inácio Jala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica desde já nomeado o sócio gerente Alberto Cuvisse Inácio Jala.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Competem ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contactos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar em espécie ou em valor.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Papelaria e Serigrafia Jala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Papelaria e Serigrafia Jala – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101209091, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
  3. Texto do artigo, página 8: Alberto Cuvisse Inácio Jala, casado, natural de Mambone, Govuro, domiciliado na cidade da Beira, Segundo Bairro de Chipangara, Avenida Armando Tivane, UC-quarteirão 1, casa n.º 1468, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Designação
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de Papelaria e Serigrafia Jala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Sexto Bairro de Esturro, cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá criar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços, serigrafia,venda de material de escritório, venda de material
  15. Texto do artigo, página 8: informático, equipamento informático, venda de equipamento de escritório, equipamento de protecção individual, reclames, publicidade, impressão grandes formatos, cópias a cor e preto e branco, crachás, serviço de fotografia, estampagem de camisetas, dísticos, faixas, bordados de camisetas, fardamentos e artigos diversos, montagem de papel de parede, sinalização de estradas, e outros serviços complementares, importação e exportação de material de escritório, informático e material de serigrafia.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios a associações em participações.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: Capital social
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao sócio único, Alberto Cuvisse Inácio Jala.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: Gerência e representação
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único Alberto Cuvisse Inácio Jala.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado o sócio gerente Alberto Cuvisse Inácio Jala.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) Competem ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente.
  27. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contactos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  28. Número ou marcador, página 8: Seis) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  29. Número ou marcador, página 8: Oito) A obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar em espécie ou em valor.
  30. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2019. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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