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Texto do artigo · p. 9 Puzzle Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Puzzle Investimentos, Limitada, matriculada, sob NUEL 100863219, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que consiste na alteração da denominação.
Texto do artigo · p. 9 Estando no ponto um da ordem de trabalhos e observando-se os estatutos da sociedade e o artigo trezentos e vinte e oito, número dois, última parte, do Código Comercial, a assembleia geral representada pelo seu único sócio decidiu e aprovou a alteração da firma para Puzzle Investimentos – Sociedade Unipessoas, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Puzzle Investimentos – Sociedade Unipessoasl, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Puzzle Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Puzzle Investimentos, Limitada, matriculada, sob NUEL 100863219, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que consiste na alteração da denominação.
  3. Texto do artigo, página 9: Estando no ponto um da ordem de trabalhos e observando-se os estatutos da sociedade e o artigo trezentos e vinte e oito, número dois, última parte, do Código Comercial, a assembleia geral representada pelo seu único sócio decidiu e aprovou a alteração da firma para Puzzle Investimentos – Sociedade Unipessoas, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Puzzle Investimentos – Sociedade Unipessoasl, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2020. — A Conservadora,
  8. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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