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Texto do artigo · p. 7 Milan Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101245403, a sociedade Milan, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Milan Catering, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, construída para um tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, no Bairro 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 7 b) Discoteca e entretenimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dos quais 50% do capital social subscrito pertencentes a sócia Cheila Danize dos Santos Zuluanhane,solteira, maior, natural a Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Entidade n.º110101257068F, emitido na cidade de Tete, aos 30 de Outubro de 2017, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), com o NUIT n.º 103769566 e 50% do capital social subscrito no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes a sócio Miguel Joaquim do Rosário, solteiro,
Texto do artigo · p. 8 maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade de n.º 11001003194311, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 101758745.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, será exercida por um ou mais gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a gerência e a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica desde já nomeados gerentes os sócios Cheila Denize dos Santos Zuluanhane e Miguel Joaquim do Rosário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete aos gerentes os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos devendo constar no respetivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade e necessário a assinatura de um gerente ou mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhes são conferidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer situação que se possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respetivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Milan Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101245403, a sociedade Milan, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Milan Catering, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, construída para um tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, no Bairro 25 de Setembro.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de restauração e catering;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Discoteca e entretenimento.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dos quais 50% do capital social subscrito pertencentes a sócia Cheila Danize dos Santos Zuluanhane,solteira, maior, natural a Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Entidade n.º110101257068F, emitido na cidade de Tete, aos 30 de Outubro de 2017, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), com o NUIT n.º 103769566 e 50% do capital social subscrito no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes a sócio Miguel Joaquim do Rosário, solteiro,
  17. Texto do artigo, página 8: maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade de n.º 11001003194311, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 101758745.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, será exercida por um ou mais gerente.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a gerência e a remuneração do gerente.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeados gerentes os sócios Cheila Denize dos Santos Zuluanhane e Miguel Joaquim do Rosário.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos gerentes os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos devendo constar no respetivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade e necessário a assinatura de um gerente ou mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhes são conferidos.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer situação que se possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respetivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  29. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
  30. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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