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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Afridestiny Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Afridestiny Investments, Limitada, matriculada sob NUEL 101313190, entre Evelyn Grace Mutsa Gundhla, solteira, zimbabweana, titular do Passaporte n.º CN387334, emitido em Harare, aos 30 de Junho de 2011, residente na Rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, cidade da Beira, e, Christopher Mafuka, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100432288N, emitido em Tete, aos 4 de Janeiro de 2016, residente na Rua Sofala, 6.º Bairro-Esturro, cidade da Beira, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 4: CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Afridestiny Investments, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 4: CLAÚSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade ter por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
- Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: a) Uma quota nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Evelyn Grace Mutsa Gundhla;
- Texto do artigo, página 5: b) Uma quota nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Mafuka.
- Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Divisão ou cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
- Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Christopher Mafuka, e desde já nomeado director-geral.
- Texto do artigo, página 5: O director-geral poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Interdição)
- Texto do artigo, página 5: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2020. — A Conservadora
- Texto do artigo, página 5: e Notária Superior, Ilegível.
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