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Texto do artigo · p. 8 Moza – SLT Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moza – SLT, Limitada, matriculada sob NUEL 100309378, que consiste na exclusão de sócio, que para todos efeitos considera-se com um quórum suficiente para reunir e deliberar validamente sobre os seguintes pontos com a seguinte ordem:
Texto do artigo · p. 8 Ponto um. Efetivação da exclusão do sócio Shain Akhatar Zaide Aly.
Texto do artigo · p. 8 Ponto dois. Mudança do tipo legal de sociedade por quotas, para sociedade por quotas unipessoal.
Texto do artigo · p. 8 Iniciando os trabalhos, sobre o ponto um da ordem de trabalhos, o sócio Rishil Subash passa a ser o único e exclusivo sócio, por força da sentença transitada em julgado pelo Tribunal Judicial da Província de Sofala-Secção Comercial, registado sob n.º 19/Secção Comercial/2019, que decidiu em dar provimento ao pedido e excluindo o outro sócio.
Texto do artigo · p. 8 Entretanto para o ponto dois da ordem de trabalho, ficou deliberado que a sociedade passará a ter um único sócio, mudando assim o tipo legal para sociedade por quotas unipessoal, que constitui uma única quota, o que faz com que o senhor Rishil Subash seja inicialmente o único titular.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 27 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Moza – SLT Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moza – SLT, Limitada, matriculada sob NUEL 100309378, que consiste na exclusão de sócio, que para todos efeitos considera-se com um quórum suficiente para reunir e deliberar validamente sobre os seguintes pontos com a seguinte ordem:
  3. Texto do artigo, página 8: Ponto um. Efetivação da exclusão do sócio Shain Akhatar Zaide Aly.
  4. Texto do artigo, página 8: Ponto dois. Mudança do tipo legal de sociedade por quotas, para sociedade por quotas unipessoal.
  5. Texto do artigo, página 8: Iniciando os trabalhos, sobre o ponto um da ordem de trabalhos, o sócio Rishil Subash passa a ser o único e exclusivo sócio, por força da sentença transitada em julgado pelo Tribunal Judicial da Província de Sofala-Secção Comercial, registado sob n.º 19/Secção Comercial/2019, que decidiu em dar provimento ao pedido e excluindo o outro sócio.
  6. Texto do artigo, página 8: Entretanto para o ponto dois da ordem de trabalho, ficou deliberado que a sociedade passará a ter um único sócio, mudando assim o tipo legal para sociedade por quotas unipessoal, que constitui uma única quota, o que faz com que o senhor Rishil Subash seja inicialmente o único titular.
  7. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2020. — A Conser-
  8. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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