III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2020

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Texto do artigo · p. 9 Firma
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e adopta a firma Vichema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Rua Camões, n.º 286, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações, filiais sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade te por objecto o exercício de actividades prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 9 a) Engenharia civil, execução e consultoria de obras públicas e privadas de engenharia civil, construção, canalização, electricidade, carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização a grosso e a retalho de quaisquer materiais de construção civil e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de jardinagem, fumigação, importação e exportação de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 9 d) Fornecimento de equipamento eléctrico e instalação;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação de lubrificantes para veículos;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de microcrédito e catering;
Número ou marcador · p. 9 g) Transporte de carga e aluguer de viaturas (rent-a-car).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, ou participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único tem direito de preferência no aumento do capital social na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência é constituído por sócio único, e compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação em juízo e fora dele, participação em todos os actos e que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência pode constituir representantes e delegar os poderes de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador eleito pelo sócio único que terá os amplos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Até à primeira secção da assembleia geral da sociedade fica desde já nomeado o senhor Geraldo Pedro Jamal como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura única do gerente;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura que qualquer pessoa a quem a administração terá delegado poderes ou procurador especialmente constituído nos termos e limites especiais do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores nomeados ou qualquer pessoa comprometer a sociedade em actos e contractos estranhos ou sem objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Título de secção · p. 10 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 10 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 10 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 10 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 10 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 10 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 10 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 10 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 10 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 10 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 10 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 10 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 10 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 10 Delegações:
Parágrafo · p. 10 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 10 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 10 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 10 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Firma
  2. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e adopta a firma Vichema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 9: Sede
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua Camões, n.º 286, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações, filiais sucursais ou outras formas de representação.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Objecto
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade te por objecto o exercício de actividades prestação de serviços de:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Engenharia civil, execução e consultoria de obras públicas e privadas de engenharia civil, construção, canalização, electricidade, carpintaria e serralharia;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização a grosso e a retalho de quaisquer materiais de construção civil e outros bens de consumo;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de jardinagem, fumigação, importação e exportação de bens de consumo;
  12. Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de equipamento eléctrico e instalação;
  13. Número ou marcador, página 9: e) Importação de lubrificantes para veículos;
  14. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de microcrédito e catering;
  15. Número ou marcador, página 9: g) Transporte de carga e aluguer de viaturas (rent-a-car).
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, ou participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  20. Texto do artigo, página 9: (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota, correspondente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único tem direito de preferência no aumento do capital social na proporção da percentagem do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: Administração
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência é constituído por sócio único, e compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação em juízo e fora dele, participação em todos os actos e que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência pode constituir representantes e delegar os poderes de representação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador eleito pelo sócio único que terá os amplos poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 9: Cinco) Até à primeira secção da assembleia geral da sociedade fica desde já nomeado o senhor Geraldo Pedro Jamal como administrador único da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura única do gerente;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura que qualquer pessoa a quem a administração terá delegado poderes ou procurador especialmente constituído nos termos e limites especiais do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou procurador nomeado.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores nomeados ou qualquer pessoa comprometer a sociedade em actos e contractos estranhos ou sem objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
  37. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico,
  38. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  39. Título de secção, página 10: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  40. Título de secção, página 10: NOSSOS SERVIÇOS:
  41. Parágrafo, página 10: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  42. Parágrafo, página 10: — Impressão em Off-set e Digital;
  43. Parágrafo, página 10: — Encadernação e Restauração de Livros;
  44. Parágrafo, página 10: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  45. Parágrafo, página 10: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  46. Parágrafo, página 10: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  47. Parágrafo, página 10: Preço da assinatura anual:
  48. Lista, página 10: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  49. Parágrafo, página 10: Preço da assinatura semestral:
  50. Lista, página 10: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  51. Parágrafo, página 10: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  52. Título de secção, página 10: Delegações:
  53. Parágrafo, página 10: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  54. Lista, página 10: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  55. Parágrafo, página 10: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  56. Parágrafo, página 10: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  57. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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