Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze

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Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze

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Texto do artigo · p. 1 Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO 1 Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze, adiante designada por ATPCM.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Número ou marcador · p. 1 Um) A ATPCM é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica, autonomia adminstrativa, financeira, patrimonial e fins sociais.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A ATPCM integra todos transportadores de passageiros e cargas que nela adiram por sua livre e espontânea vontade, sem qualquer discriminação da etnia, raça ou religião.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A ATPCM subsistirá por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da
Texto do artigo · p. 1 data do seu reconhecimento pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 1 A ATPCM tem a sua sede na Vila de Machaze, e de acordo com as necessidades, poderá transferir-la para qualquer ponto do país. Por deliberação da Assembleia Geral, a ATPCM poderá abrir delegações ou outras formas de representação onde julgar conveniente, em território nacional ou fora dele e, associar-se-á outras organizações que desempenham actividades similares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 A ATPCM prossegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 2 Promover e realizar a actividade de transporte de pessoas e bens nos vários cantos da província de forma organizada e segura contribuindo para o desenvolvimento do país e da província em geral e da cidade de Manica em particular; promover acções de apoio mútuo que possa contribuir para o bemestar material, físico, moral e cultural dos seus associados e seus familiares. Desenvolver acções económicas com vista a prosseguir com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Único. Pode ser membro da ATPCM, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde qua aceite os príncipios e programa da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ATPCM compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todas pessoas singulares voluntárias ou colectivas que tenham participado no núcleo fundador, na primeira sessão constitutiva ou que tenham subscrito a escritura da constituição e tneham cumprido com todas formalidades estabelecidas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que aceitam, respeitam e se conformam com is estatutos da associação, e que manifestam vontade de fazer nela, pagando regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – São aquelas pessoass singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestam à associação contribuições materiais, pecuniárias ou prestam serviços para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – São aquelas pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Membros passivos – São cidadãos que por motivos profissionais ou outros, embora contribuam com as suas obrigações estatuárias e financeiras estão impossibilitados de participar nas actividades de associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais de uma categoria de membro tipificado nos números anteriores desde que satisfaça os respectivos requisitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 É da competência do Conselho de Direcção decidir sobre a admissão dos membros, determinar ou alterar a categoria a que pertencem. A decisão será ractificada na Assembleia Geral, Os candidatos à membros deverão solicitar a sua admissão por escrito ao Conselho de Direcção, A admissão de membros honorários é feita pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Único. A qualidade de membro da ATPCM é intransmissível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da ATPCM:
Texto do artigo · p. 2 Eleger e ser eleito para os órgãos directivo da associação; Participar nas sessões da Assembleia Geral; Ser defendido em caso de litígio com terceiros; Possuir o cartão do membro; Receber apoio da associação em caso de ser atingido por situações adversas de trabalho; Requerer a sua desvinculação da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros da ATPCM:
Texto do artigo · p. 2 Aceitar e cumprir as normas e regulamentos estabelecidos, bem como as deliberações amandas pelos órgãos sociais; Contribuir para o desenvolvimento e a prossecução dos objectivos e actividades da ATPCM; Pagar regularmente as quotas estabelecidas pelos órgãos sociais; Servir com dedicação
Texto do artigo · p. 2 e zelo nos cargos para os quais forem eleitos; Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e reputação da ATPCM; Resolver diferendos usando mediação, arbitragem, acompanhamento e outros métodos não violentos; Procurar sempre promover boa harmonia no seio da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pagamento das quotas pelos membros honorários é de carácter voluntário, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamentleo da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 2 Os que durante um período máximo de três meses não pagarem as suas quoatizações, decorridos que forem dez dias a partir da data do aviso acompanhado da nota de débito; Os que demostrarem comportamento doloso ou gravemente negligente com objectivo de provocar danos morais ou materiais à associação; Os que usarem os bens da associação para fins estranhos aos objectivos da mesma; Os que sistematicamente criarem querelas reiteradas e inúteis e/ /ou os que prejudiquem gravemente ou dificultem a harmonia da associação; Os que declararem expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membro; Os que forem declarados exclusos ou expulsos nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É da competência do Conselho de Direcção, declarar a perda de qualidade do membro, decisão da qual, o membro poderá recorrer à Assembleia Geral, querendo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A decisão do conselho de Direcção terá que ser ractificada na Assembleia Geral seguinte, com voto favorável igual ou superior a ¾ do número de todos os membros, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os membros no geral, não gozam de direito de restituição das suas quotas em caso de exclusão, expulsão ou desistência.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Das infracções disciplinares, sanções e execução
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Infracções)
Texto do artigo · p. 2 Único. Constituem infracções disciplinares todos os comportamentos ofensivs aos preceitos estatuários, regulamentos internos ou qualquer deliberação da Assembleia Geral e os restantes órgãos da ATPCM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dependendo da gravidade, reiteração e as consequências resultante da infracção aplicar-se-ão as seguintes sanções:
Texto do artigo · p. 3 Advertência; Repreensão pública em Assembleia Geral; Multa correspondente a três (3) meses de quotização; Suspensão até três (3) meses; Demissão; Explusão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na aplicação das sanções devem ser tomadas em consideração todos atenuantes e agravantes existentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Execução de sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Nenhuma senção disciplinar pode ser executada sem que ao membro seja facultada a possibilidade de se defender por escrito e de apresentar provas em sua defesa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sanções são aplicadas pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sanções previstas nas alíneas (d) e (e) do artigo carecem da confirmaçaõ da Assembleia Geral, mantendo ao membro com todos os direitos previstos no artigo 10 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A execução das sanções previstas a partir da alínea (c) até (f) do artigo anterior, carecem de instauração de competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Quando a sanção aplicada seja a de explusão, o membro visado poderá recorrer no prazo de 15 (quinze) dias a contar da dta da notificação, ficnado a decisão sujeita à confirmação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Único. Assistem aos membros, o direito de solicitar à direcção executiva a sua readmissão, verificando-se a solução que ditaram o afastamento, exceptuando-se o caso dos membros aplicados a pena prevista na alínea f) do ponto um do artigo 14 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos da ATPCM
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ATPCM: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da ATPCM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos
Texto do artigo · p. 3 seus direitos estatuários; As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros, desde que as mesmas tenham sido tomadas com observância dos presentes estatutos e da lei; Em caso de impedimento justificado, os membros podem fazer-se representar por outros desde que antecipadamente tenham a autorização da Mesa da Assembleia Geral; OS membros honorários podem participar nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Texto do artigo · p. 3 Presidente; vice-presidente; Secretário; A Mesa da Assembleia Geral é eleita por mandato de dois anos podendo ser reeleita por mais um mandato; É o Presidente da Mesa que dirige as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne- se, ordináriamente, uma vez por ano e, extraordináriamente, sempre que a sua convocação seja feita pelo respectivo Presidente da Mesa, ou à pedido do Conselo de Direcção ou do Conselho Fiscal ou por um conjunto de membros igual ou superior a um quinto da totalidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocados pelo repectivo Presidente da Mesa por escrito dirigido aos membros ou por um anúncio publicado num dos jornais mais lidos no País, com antecedência mínina de quinze dias, devendo constar da convocatória, o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida, em primeira convocação achando-se presentes todos os membros ou mais que metade dos seus membros efectivos, no dia hora e local indicado ou na segunda convocação, meia hora depois no dia e local indicados com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando as relativas à modificação dos estatutos que exige maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, e as relativas à dissolução da associação que exige uma maioira qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos; Aprovar e alterar
Texto do artigo · p. 3 os estatutos e o regulamento interno da associação; Apreciar, aprovar o balanço, o relatório de contas, bem como o programa e o orçamento; Aprovar o símbolo e os distintivos da associação; Apreciar e a provar
Texto do artigo · p. 3 o relatório de contas do Conselho de Direcção; Atribuir a categoria de membros honorários; Fixar o valor de jóia de admissão e de quotas mensais; Deliberar sobre a dissolução e decidir sobre o destino dos bens; Alterar a composição dos órgãos sociais; Deliberar sobre a admissão, readmissão e expulsão dos membros; Delirar sobre as reclamações e os recursos interpostos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o orgão de gestão e administração permanente, composto por:
Texto do artigo · p. 3 Um Presidente; Um vice-presidente; Um tesoureiro/secretário; O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês em reuniões regulares, podendo reunir mais vezes em sessões extraordinárias sempre que tal mostre necessário; As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de otos de todos seis membros, e em caso de empate o Presidente do Conselho de Direcção usará o direito de voto de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 Dirigir a associação e representá-la no plano institucional, nacional, regional, e internacional; Administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da associação; Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral; Elaborar o regulamento interno e submeté-lo à aprovação da Assembleia Geral; Deliberar sobre as reclamações entrepostas; Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos; Assumir os poderes de representação da associação, nomeadamente assinar contratos, escrituras, responder
Texto do artigo · p. 4 em juízo e perante outros orgãos e instituioções públicas ou privadas pelos actos da associação; Credenciar outros membros da associação ou pessoas contratadas para representarem a associação activa e passivamentem em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou especificos a todo o tempo, devendo essas declarações serem lavradas em acta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete em especial ao Presidente do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões; Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele; Elaborar as propostas do programa de actividades; Exercer o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 4 Assessorar o Presidente; Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro/secretário:
Texto do artigo · p. 4 Assumir e assinar com o presidente e vice-presidente os cheques bancários e outros titulos que representem responsabilidade financeira para a associação; Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; Organizar os balancetes para apresentálos nas reuniões do Conselho de Direcção; Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação da Assembleia Geral; Preparar todo tipo de expediente para as sessões da Assembleia Geral; Assinar as cartas das sessões conjuntamente com o Presidente; Elaborar as actas das sessões; Redigir avisos e correspondências da associação e assinar as convocatórias juntamente com o Presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal é um orgão de auditório e controle da ATPCM e é composto por:
Texto do artigo · p. 4 Um presidente; Dois vogais; O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias, podendo reunir mais vezes em sessões extraordinárias caso haja motivos que justifiquem a reunião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 Examinar a actividade económica e social em conformidade com os planos estabelecidos; Dar parecer
Texto do artigo · p. 4 sobre o relatório das actividades da associação, elaborados pelos Conselho de Direcção, nomeadamente o balanço, o relatório e plano de actividade para o ano seguinte; Apresentar o relatório sobre seu trabalho às sessões da Assembleia Geral; Zelar, em geral pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção dos Estatutos, regulamento e deliberação da Assembleia Geral; Fiscalizar as contas e património da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da associação provêm:
Texto do artigo · p. 4 Das jóias e outras contribuições ou doações recebidas dos membros; Das receitas resultantes de prestação de serviços e de venda de quaisquer bens da associação que promovam para a realização dos seus objectivos; Das ajudas financeiras ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; Das quotas mensais dos membros; Das multas aplicadas; Dos rendimentos dos bens móveis que façam parte do património da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património de ATPCM:
Texto do artigo · p. 4 Os legados ou herança que lhe sejam destinados nos termos estatutários e demais legislação; Dos bens móveis e imóveis adquiridos e/ou construídos; É considerado patrimonio da associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação; A sua utilização deve obedecer critérios a constar em regulamento interno próprio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e destino dos bens)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze – ATPCM dissolver-se-á:
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os membros fundadores; Pelos demais casos expresssamente previstos na lei em vigor no país; A Assembleia Geral deliberará ouvidos os membros fundadores sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Único. Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento e homologação pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Único. Para tudo o que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á a lei geral e avulsa aplicável no país.
Texto do artigo · p. 4 Machaze, Maio de 2012.
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  1. Texto do artigo, página 1: Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO 1 Dos princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze, adiante designada por ATPCM.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  8. Número ou marcador, página 1: Um) A ATPCM é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica, autonomia adminstrativa, financeira, patrimonial e fins sociais.
  9. Número ou marcador, página 1: Dois) A ATPCM integra todos transportadores de passageiros e cargas que nela adiram por sua livre e espontânea vontade, sem qualquer discriminação da etnia, raça ou religião.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 1: A ATPCM subsistirá por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da
  13. Texto do artigo, página 1: data do seu reconhecimento pela entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 1: (Sede e representação)
  16. Texto do artigo, página 1: A ATPCM tem a sua sede na Vila de Machaze, e de acordo com as necessidades, poderá transferir-la para qualquer ponto do país. Por deliberação da Assembleia Geral, a ATPCM poderá abrir delegações ou outras formas de representação onde julgar conveniente, em território nacional ou fora dele e, associar-se-á outras organizações que desempenham actividades similares.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  19. Texto do artigo, página 2: A ATPCM prossegue os seguintes objectivos:
  20. Texto do artigo, página 2: Promover e realizar a actividade de transporte de pessoas e bens nos vários cantos da província de forma organizada e segura contribuindo para o desenvolvimento do país e da província em geral e da cidade de Manica em particular; promover acções de apoio mútuo que possa contribuir para o bemestar material, físico, moral e cultural dos seus associados e seus familiares. Desenvolver acções económicas com vista a prosseguir com os seus objectivos.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Qualidade de membros)
  24. Texto do artigo, página 2: Único. Pode ser membro da ATPCM, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde qua aceite os príncipios e programa da associação.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A ATPCM compreende as seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas pessoas singulares voluntárias ou colectivas que tenham participado no núcleo fundador, na primeira sessão constitutiva ou que tenham subscrito a escritura da constituição e tneham cumprido com todas formalidades estabelecidas no presente estatuto;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que aceitam, respeitam e se conformam com is estatutos da associação, e que manifestam vontade de fazer nela, pagando regularmente as suas quotas;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – São aquelas pessoass singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestam à associação contribuições materiais, pecuniárias ou prestam serviços para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – São aquelas pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação;
  32. Número ou marcador, página 2: e) Membros passivos – São cidadãos que por motivos profissionais ou outros, embora contribuam com as suas obrigações estatuárias e financeiras estão impossibilitados de participar nas actividades de associação.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais de uma categoria de membro tipificado nos números anteriores desde que satisfaça os respectivos requisitos.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  36. Texto do artigo, página 2: É da competência do Conselho de Direcção decidir sobre a admissão dos membros, determinar ou alterar a categoria a que pertencem. A decisão será ractificada na Assembleia Geral, Os candidatos à membros deverão solicitar a sua admissão por escrito ao Conselho de Direcção, A admissão de membros honorários é feita pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 2: (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
  39. Texto do artigo, página 2: Único. A qualidade de membro da ATPCM é intransmissível.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da ATPCM:
  43. Texto do artigo, página 2: Eleger e ser eleito para os órgãos directivo da associação; Participar nas sessões da Assembleia Geral; Ser defendido em caso de litígio com terceiros; Possuir o cartão do membro; Receber apoio da associação em caso de ser atingido por situações adversas de trabalho; Requerer a sua desvinculação da associação.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros da ATPCM:
  47. Texto do artigo, página 2: Aceitar e cumprir as normas e regulamentos estabelecidos, bem como as deliberações amandas pelos órgãos sociais; Contribuir para o desenvolvimento e a prossecução dos objectivos e actividades da ATPCM; Pagar regularmente as quotas estabelecidas pelos órgãos sociais; Servir com dedicação
  48. Texto do artigo, página 2: e zelo nos cargos para os quais forem eleitos; Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e reputação da ATPCM; Resolver diferendos usando mediação, arbitragem, acompanhamento e outros métodos não violentos; Procurar sempre promover boa harmonia no seio da associação.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) O pagamento das quotas pelos membros honorários é de carácter voluntário, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamentleo da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro:
  53. Texto do artigo, página 2: Os que durante um período máximo de três meses não pagarem as suas quoatizações, decorridos que forem dez dias a partir da data do aviso acompanhado da nota de débito; Os que demostrarem comportamento doloso ou gravemente negligente com objectivo de provocar danos morais ou materiais à associação; Os que usarem os bens da associação para fins estranhos aos objectivos da mesma; Os que sistematicamente criarem querelas reiteradas e inúteis e/ /ou os que prejudiquem gravemente ou dificultem a harmonia da associação; Os que declararem expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membro; Os que forem declarados exclusos ou expulsos nos termos do presente estatuto.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) É da competência do Conselho de Direcção, declarar a perda de qualidade do membro, decisão da qual, o membro poderá recorrer à Assembleia Geral, querendo.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) A decisão do conselho de Direcção terá que ser ractificada na Assembleia Geral seguinte, com voto favorável igual ou superior a ¾ do número de todos os membros, tornando-se então definitiva.
  56. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros no geral, não gozam de direito de restituição das suas quotas em caso de exclusão, expulsão ou desistência.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das infracções disciplinares, sanções e execução
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Infracções)
  60. Texto do artigo, página 2: Único. Constituem infracções disciplinares todos os comportamentos ofensivs aos preceitos estatuários, regulamentos internos ou qualquer deliberação da Assembleia Geral e os restantes órgãos da ATPCM.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) Dependendo da gravidade, reiteração e as consequências resultante da infracção aplicar-se-ão as seguintes sanções:
  64. Texto do artigo, página 3: Advertência; Repreensão pública em Assembleia Geral; Multa correspondente a três (3) meses de quotização; Suspensão até três (3) meses; Demissão; Explusão.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) Na aplicação das sanções devem ser tomadas em consideração todos atenuantes e agravantes existentes.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 3: (Execução de sanções)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) Nenhuma senção disciplinar pode ser executada sem que ao membro seja facultada a possibilidade de se defender por escrito e de apresentar provas em sua defesa.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções são aplicadas pela direcção executiva.
  70. Número ou marcador, página 3: Três) As sanções previstas nas alíneas (d) e (e) do artigo carecem da confirmaçaõ da Assembleia Geral, mantendo ao membro com todos os direitos previstos no artigo 10 do presente estatuto.
  71. Número ou marcador, página 3: Quatro) A execução das sanções previstas a partir da alínea (c) até (f) do artigo anterior, carecem de instauração de competente processo disciplinar.
  72. Número ou marcador, página 3: Cinco) Quando a sanção aplicada seja a de explusão, o membro visado poderá recorrer no prazo de 15 (quinze) dias a contar da dta da notificação, ficnado a decisão sujeita à confirmação da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Readmissão de membros)
  75. Texto do artigo, página 3: Único. Assistem aos membros, o direito de solicitar à direcção executiva a sua readmissão, verificando-se a solução que ditaram o afastamento, exceptuando-se o caso dos membros aplicados a pena prevista na alínea f) do ponto um do artigo 14 do presente estatuto.
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da ATPCM
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 3: (Enumeração dos órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ATPCM: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da ATPCM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos
  83. Texto do artigo, página 3: seus direitos estatuários; As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros, desde que as mesmas tenham sido tomadas com observância dos presentes estatutos e da lei; Em caso de impedimento justificado, os membros podem fazer-se representar por outros desde que antecipadamente tenham a autorização da Mesa da Assembleia Geral; OS membros honorários podem participar nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  87. Texto do artigo, página 3: Presidente; vice-presidente; Secretário; A Mesa da Assembleia Geral é eleita por mandato de dois anos podendo ser reeleita por mais um mandato; É o Presidente da Mesa que dirige as reuniões da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne- se, ordináriamente, uma vez por ano e, extraordináriamente, sempre que a sua convocação seja feita pelo respectivo Presidente da Mesa, ou à pedido do Conselo de Direcção ou do Conselho Fiscal ou por um conjunto de membros igual ou superior a um quinto da totalidade.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocados pelo repectivo Presidente da Mesa por escrito dirigido aos membros ou por um anúncio publicado num dos jornais mais lidos no País, com antecedência mínina de quinze dias, devendo constar da convocatória, o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida, em primeira convocação achando-se presentes todos os membros ou mais que metade dos seus membros efectivos, no dia hora e local indicado ou na segunda convocação, meia hora depois no dia e local indicados com qualquer número de membros.
  93. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando as relativas à modificação dos estatutos que exige maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, e as relativas à dissolução da associação que exige uma maioira qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) São competências da Assembleia Geral:
  97. Texto do artigo, página 3: Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos; Aprovar e alterar
  98. Texto do artigo, página 3: os estatutos e o regulamento interno da associação; Apreciar, aprovar o balanço, o relatório de contas, bem como o programa e o orçamento; Aprovar o símbolo e os distintivos da associação; Apreciar e a provar
  99. Texto do artigo, página 3: o relatório de contas do Conselho de Direcção; Atribuir a categoria de membros honorários; Fixar o valor de jóia de admissão e de quotas mensais; Deliberar sobre a dissolução e decidir sobre o destino dos bens; Alterar a composição dos órgãos sociais; Deliberar sobre a admissão, readmissão e expulsão dos membros; Delirar sobre as reclamações e os recursos interpostos.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  102. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o orgão de gestão e administração permanente, composto por:
  103. Texto do artigo, página 3: Um Presidente; Um vice-presidente; Um tesoureiro/secretário; O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês em reuniões regulares, podendo reunir mais vezes em sessões extraordinárias sempre que tal mostre necessário; As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de otos de todos seis membros, e em caso de empate o Presidente do Conselho de Direcção usará o direito de voto de qualidade para o desempate.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  107. Texto do artigo, página 3: Dirigir a associação e representá-la no plano institucional, nacional, regional, e internacional; Administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da associação; Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral; Elaborar o regulamento interno e submeté-lo à aprovação da Assembleia Geral; Deliberar sobre as reclamações entrepostas; Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos; Assumir os poderes de representação da associação, nomeadamente assinar contratos, escrituras, responder
  108. Texto do artigo, página 4: em juízo e perante outros orgãos e instituioções públicas ou privadas pelos actos da associação; Credenciar outros membros da associação ou pessoas contratadas para representarem a associação activa e passivamentem em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou especificos a todo o tempo, devendo essas declarações serem lavradas em acta.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete em especial ao Presidente do Conselho de Direcção:
  110. Texto do artigo, página 4: Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões; Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele; Elaborar as propostas do programa de actividades; Exercer o voto de desempate.
  111. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente:
  112. Texto do artigo, página 4: Assessorar o Presidente; Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento.
  113. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro/secretário:
  114. Texto do artigo, página 4: Assumir e assinar com o presidente e vice-presidente os cheques bancários e outros titulos que representem responsabilidade financeira para a associação; Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; Organizar os balancetes para apresentálos nas reuniões do Conselho de Direcção; Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação da Assembleia Geral; Preparar todo tipo de expediente para as sessões da Assembleia Geral; Assinar as cartas das sessões conjuntamente com o Presidente; Elaborar as actas das sessões; Redigir avisos e correspondências da associação e assinar as convocatórias juntamente com o Presidente.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  117. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal é um orgão de auditório e controle da ATPCM e é composto por:
  118. Texto do artigo, página 4: Um presidente; Dois vogais; O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias, podendo reunir mais vezes em sessões extraordinárias caso haja motivos que justifiquem a reunião.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  121. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  122. Texto do artigo, página 4: Examinar a actividade económica e social em conformidade com os planos estabelecidos; Dar parecer
  123. Texto do artigo, página 4: sobre o relatório das actividades da associação, elaborados pelos Conselho de Direcção, nomeadamente o balanço, o relatório e plano de actividade para o ano seguinte; Apresentar o relatório sobre seu trabalho às sessões da Assembleia Geral; Zelar, em geral pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção dos Estatutos, regulamento e deliberação da Assembleia Geral; Fiscalizar as contas e património da associação.
  124. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  127. Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação provêm:
  128. Texto do artigo, página 4: Das jóias e outras contribuições ou doações recebidas dos membros; Das receitas resultantes de prestação de serviços e de venda de quaisquer bens da associação que promovam para a realização dos seus objectivos; Das ajudas financeiras ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; Das quotas mensais dos membros; Das multas aplicadas; Dos rendimentos dos bens móveis que façam parte do património da associação.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 4: (Património)
  131. Texto do artigo, página 4: Constitui património de ATPCM:
  132. Texto do artigo, página 4: Os legados ou herança que lhe sejam destinados nos termos estatutários e demais legislação; Dos bens móveis e imóveis adquiridos e/ou construídos; É considerado patrimonio da associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação; A sua utilização deve obedecer critérios a constar em regulamento interno próprio.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e destino dos bens)
  135. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Machaze – ATPCM dissolver-se-á:
  136. Texto do artigo, página 4: Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os membros fundadores; Pelos demais casos expresssamente previstos na lei em vigor no país; A Assembleia Geral deliberará ouvidos os membros fundadores sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, nos termos da lei.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  139. Texto do artigo, página 4: Único. Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento e homologação pelas autoridades competentes.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  142. Texto do artigo, página 4: Único. Para tudo o que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á a lei geral e avulsa aplicável no país.
  143. Texto do artigo, página 4: Machaze, Maio de 2012.
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