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Texto do artigo · p. 9 Vichema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi constituída uma sociedade por quota denominada Vichema
Texto do artigo · p. 9 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1013082335.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 274, n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Firma
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e adopta a firma Vichema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Rua Camões, n.º 286, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações, filiais sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade te por objecto o exercício de actividades prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 9 a) Engenharia civil, execução e consultoria de obras públicas e privadas de engenharia civil, construção, canalização, electricidade, carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização a grosso e a retalho de quaisquer materiais de construção civil e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de jardinagem, fumigação, importação e exportação de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 9 d) Fornecimento de equipamento eléctrico e instalação;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação de lubrificantes para veículos;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de microcrédito e catering;
Número ou marcador · p. 9 g) Transporte de carga e aluguer de viaturas (rent-a-car).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, ou participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único tem direito de preferência no aumento do capital social na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência é constituído por sócio único, e compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação em juízo e fora dele, participação em todos os actos e que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência pode constituir representantes e delegar os poderes de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador eleito pelo sócio único que terá os amplos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Até à primeira secção da assembleia geral da sociedade fica desde já nomeado o senhor Geraldo Pedro Jamal como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura única do gerente;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura que qualquer pessoa a quem a administração terá delegado poderes ou procurador especialmente constituído nos termos e limites especiais do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores nomeados ou qualquer pessoa comprometer a sociedade em actos e contractos estranhos ou sem objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Vichema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi constituída uma sociedade por quota denominada Vichema
  3. Texto do artigo, página 9: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1013082335.
  4. Texto do artigo, página 9: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 274, n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Firma
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e adopta a firma Vichema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Sede
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua Camões, n.º 286, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações, filiais sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade te por objecto o exercício de actividades prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Engenharia civil, execução e consultoria de obras públicas e privadas de engenharia civil, construção, canalização, electricidade, carpintaria e serralharia;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização a grosso e a retalho de quaisquer materiais de construção civil e outros bens de consumo;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de jardinagem, fumigação, importação e exportação de bens de consumo;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de equipamento eléctrico e instalação;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Importação de lubrificantes para veículos;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de microcrédito e catering;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Transporte de carga e aluguer de viaturas (rent-a-car).
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, ou participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: Capital social
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 9: (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota, correspondente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único tem direito de preferência no aumento do capital social na proporção da percentagem do capital social.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: Administração
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência é constituído por sócio único, e compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação em juízo e fora dele, participação em todos os actos e que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência pode constituir representantes e delegar os poderes de representação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador eleito pelo sócio único que terá os amplos poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 9: Cinco) Até à primeira secção da assembleia geral da sociedade fica desde já nomeado o senhor Geraldo Pedro Jamal como administrador único da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura única do gerente;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura que qualquer pessoa a quem a administração terá delegado poderes ou procurador especialmente constituído nos termos e limites especiais do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou procurador nomeado.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores nomeados ou qualquer pessoa comprometer a sociedade em actos e contractos estranhos ou sem objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
  42. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico,
  43. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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