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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Vichema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi constituída uma sociedade por quota denominada Vichema
- Texto do artigo, página 9: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1013082335.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 274, n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Firma
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e adopta a firma Vichema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua Camões, n.º 286, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações, filiais sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade te por objecto o exercício de actividades prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 9: a) Engenharia civil, execução e consultoria de obras públicas e privadas de engenharia civil, construção, canalização, electricidade, carpintaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 9: b) Comercialização a grosso e a retalho de quaisquer materiais de construção civil e outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de jardinagem, fumigação, importação e exportação de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de equipamento eléctrico e instalação;
- Número ou marcador, página 9: e) Importação de lubrificantes para veículos;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de microcrédito e catering;
- Número ou marcador, página 9: g) Transporte de carga e aluguer de viaturas (rent-a-car).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, ou participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 9: (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único tem direito de preferência no aumento do capital social na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência é constituído por sócio único, e compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação em juízo e fora dele, participação em todos os actos e que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerência pode constituir representantes e delegar os poderes de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador eleito pelo sócio único que terá os amplos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Até à primeira secção da assembleia geral da sociedade fica desde já nomeado o senhor Geraldo Pedro Jamal como administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura única do gerente;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura que qualquer pessoa a quem a administração terá delegado poderes ou procurador especialmente constituído nos termos e limites especiais do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou procurador nomeado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores nomeados ou qualquer pessoa comprometer a sociedade em actos e contractos estranhos ou sem objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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