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Texto do artigo · p. 25 Associação Owehera Orera
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Owehera Orera, com sua sede no povoado de Macala, regulado de Sugue na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101449718.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 25 A Associação Owehera Orera é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede no povoado de Macala, regulado de Sugue na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Associação Owehera Orera constituído por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
Texto do artigo · p. 25 A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acções estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas
Texto do artigo · p. 25 tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade;
Texto do artigo · p. 25 M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor nos país.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Macala não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Macala.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A adesão à associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 26 Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Mandado dos titulares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
Número ou marcador · p. 26 h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 26 j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela
Texto do artigo · p. 26 implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 26 b) Zelar pelo cumprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos,
Número ou marcador · p. 26 f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
Número ou marcador · p. 26 g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 27 b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 27 d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 27 Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 18 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Owehera Orera
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Owehera Orera, com sua sede no povoado de Macala, regulado de Sugue na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101449718.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A Associação Owehera Orera é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede no povoado de Macala, regulado de Sugue na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A Associação Owehera Orera constituído por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
  13. Texto do artigo, página 25: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acções estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas
  14. Texto do artigo, página 25: tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade;
  15. Texto do artigo, página 25: M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Categorias de membros)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
  19. Texto do artigo, página 25: A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor nos país.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Macala não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Macala.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 25: (Condições de adesão)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A adesão à associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete Assembleia Geral da associação.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 26: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 26: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 26: (Mandado dos titulares)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  42. Número ou marcador, página 26: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 26: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
  52. Número ou marcador, página 26: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
  53. Número ou marcador, página 26: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  54. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
  55. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
  56. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
  57. Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
  58. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
  59. Número ou marcador, página 26: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
  63. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  64. Número ou marcador, página 26: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
  65. Número ou marcador, página 26: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
  66. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Direcção)
  69. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela
  70. Texto do artigo, página 26: implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
  71. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 26: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
  76. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 26: (Funções do Conselho de Direcção)
  79. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  80. Número ou marcador, página 26: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  81. Número ou marcador, página 26: b) Zelar pelo cumprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
  82. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  83. Número ou marcador, página 26: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  84. Número ou marcador, página 26: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos,
  85. Número ou marcador, página 26: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
  86. Número ou marcador, página 26: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  89. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  91. Texto do artigo, página 27: (Competência do Conselho Fiscal)
  92. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  93. Número ou marcador, página 27: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
  94. Número ou marcador, página 27: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  95. Número ou marcador, página 27: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
  96. Número ou marcador, página 27: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  97. Número ou marcador, página 27: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  101. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  103. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  104. Número ou marcador, página 27: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
  105. Número ou marcador, página 27: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
  106. Número ou marcador, página 27: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
  107. Número ou marcador, página 27: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 27: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 18 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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