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Texto do artigo · p. 27 BH Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101485188, uma Sociedade, denominada BH Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Altaf Barkatali Lakhotra, maior, casado, de nacionalidade indiana, filho de Barkatali Huseinali Lakhotra e de Yasminbanu Barkatali Lakhotra, portador do D.I.R.E. n.º 01IN00006610N, emitido aos 26 de Dezembro de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração do Niassa.
Texto do artigo · p. 27 Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma BH Import&Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 b) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização de material e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 d) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 27 e) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 27 f) Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 27 g) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 h) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 27 i) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 27 j) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 k) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Nachingueia, cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do sóciogerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representado por quota única pertencente ao senhor Altaf Barkatali Lakhotra.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e sua competência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete á assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Altaf Barkatali Lakhotra.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) A gerência; e
Número ou marcador · p. 28 b) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os gerentes permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da gerência e do fiscal único)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente; b)A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
Número ou marcador · p. 28 c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
Número ou marcador · p. 28 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 28 f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 28 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 28 resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Partilha e reserva dos lucros)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de conflitos e casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Lichinga, 6 de Abril de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: BH Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101485188, uma Sociedade, denominada BH Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 27: Altaf Barkatali Lakhotra, maior, casado, de nacionalidade indiana, filho de Barkatali Huseinali Lakhotra e de Yasminbanu Barkatali Lakhotra, portador do D.I.R.E. n.º 01IN00006610N, emitido aos 26 de Dezembro de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração do Niassa.
  5. Texto do artigo, página 27: Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma BH Import&Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Comercialização de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de material e produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  18. Número ou marcador, página 27: f) Comercialização de electrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 27: g) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 27: h) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
  21. Número ou marcador, página 27: i) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  22. Número ou marcador, página 27: j) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
  23. Número ou marcador, página 27: k) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Nachingueia, cidade de Lichinga, província do Niassa.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do sóciogerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representado por quota única pertencente ao senhor Altaf Barkatali Lakhotra.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  38. Texto do artigo, página 28: Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
  41. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Gerência e sua competência)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete á assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Altaf Barkatali Lakhotra.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  50. Número ou marcador, página 28: a) A gerência; e
  51. Número ou marcador, página 28: b) Fiscal único.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 28: (Nomeação e mandato)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  56. Número ou marcador, página 28: Três) Os gerentes permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  57. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: (Competência da gerência e do fiscal único)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência compete:
  61. Número ou marcador, página 28: a) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente; b)A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
  62. Número ou marcador, página 28: c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
  63. Número ou marcador, página 28: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 28: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  65. Número ou marcador, página 28: f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  66. Número ou marcador, página 28: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  78. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 28: (Ano social)
  81. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  82. Texto do artigo, página 28: resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 28: (Partilha e reserva dos lucros)
  85. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos e casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 28: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  89. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  90. Texto do artigo, página 28: de Lichinga, 6 de Abril de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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