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Texto do artigo · p. 31 Excelsis Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510395 uma entidade denominada Excelsis Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Excelsis Mauritius Inc, uma sociedade constituída existente ao abrigo da lei das Maurícias, com sede social na C/o AXIS FiduciaryLtd, 2º andar, The AXIS, 26 Cybercity, Ebene 72201, Maurícias, com capital social de USD 10,000.00 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Comerciais das Maurícias sob o n.º 176193, neste acto representada pela senhora Daisy Nogueira, que outorga na qualidade de advogada, com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por Primeira Outorgante ou Excelsis INC; E
Texto do artigo · p. 31 Govind Raghavendra Patil, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4247902, emitido a 18 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Pune, residente na A/3 402, Brahma Emerald Kondhwa Khurd Pune, neste acto representado pela senhora Leonice Mutepua, com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por Segunda Outorgante.
Texto do artigo · p. 31 Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identificação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Excelsis Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por Sociedade).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Armando Tivane n.º 245, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas da engenharia, procurement, aluguer de equipamentos, prestação de serviços nas áreas de mineração, energia, ferrovia, petróleo e gás, sector marítimo através do fornecimento de equipamentos, soluções de engenharia, reparação e manutenção de produtos, transporte rodoviário e logística incluindo as mais diversas áreas da especialidade, comércio, importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 735.400,00 MT (setecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 728.046,00 MT (setecentos e vinte e oito mil e quarenta e seis meticais), correspondente a, aproximadamente USD 9.900.00 (nove mil e novecentos dólares), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, titulada por Excelsis Mauritius INC;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 7.354,00 MT (sete mil e trezentos e cinquenta e quatro meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, titulada por Govind Raghavendra Patil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O direito de preferência a que se refere o número anterior deverá ser exercido em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de três anos ou, alternativamente, se nisso a sociedade e o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao limite global correspondente ao montante equivalente ao capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões de assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio ou respectivo representante legal e sem qualquer outra formalidade, dirigida a qualquer administrador, até três dias antes da data fixada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete, a quem presida a reunião da assembleia geral, autorizar a presença, na reunião da assembleia geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer dos membros dos órgãos sociais ou por administrador sempre que exigido por qualquer dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados financeiros e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 33 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 33 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 33 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 33 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As deliberações por escrito consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, o último dos documentos referidos no número anterior e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos sócios, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, devendo ser inscrita a menção das deliberações, no livro de actas ou em folhas soltas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto em contrário na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 33 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 33 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 33 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 33 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 33 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 33 k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 33 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 33 A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou terceiros, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 33 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um administrador a quem o conselho de administração delegue competências, nos limites das competências delegadas;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 34 Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Vikash Kumar Modi e o senhor Govind Raghavendra Patil, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os administradores da sociedade, deixando o número 1 do presente artigo de produzir efeitos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O disposto no número 2 anterior não obsta a que o senhor VikashKumar Modi e o senhor Govind Raghavendra Patil seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo, o qual é parte integrante do presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Abril de 2021.-O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Excelsis Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510395 uma entidade denominada Excelsis Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Excelsis Mauritius Inc, uma sociedade constituída existente ao abrigo da lei das Maurícias, com sede social na C/o AXIS FiduciaryLtd, 2º andar, The AXIS, 26 Cybercity, Ebene 72201, Maurícias, com capital social de USD 10,000.00 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Comerciais das Maurícias sob o n.º 176193, neste acto representada pela senhora Daisy Nogueira, que outorga na qualidade de advogada, com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por Primeira Outorgante ou Excelsis INC; E
  5. Texto do artigo, página 31: Govind Raghavendra Patil, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4247902, emitido a 18 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Pune, residente na A/3 402, Brahma Emerald Kondhwa Khurd Pune, neste acto representado pela senhora Leonice Mutepua, com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por Segunda Outorgante.
  6. Texto do artigo, página 31: Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identificação.
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) Excelsis Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por Sociedade).
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Armando Tivane n.º 245, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas da engenharia, procurement, aluguer de equipamentos, prestação de serviços nas áreas de mineração, energia, ferrovia, petróleo e gás, sector marítimo através do fornecimento de equipamentos, soluções de engenharia, reparação e manutenção de produtos, transporte rodoviário e logística incluindo as mais diversas áreas da especialidade, comércio, importação e exportação de mercadorias.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 735.400,00 MT (setecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 728.046,00 MT (setecentos e vinte e oito mil e quarenta e seis meticais), correspondente a, aproximadamente USD 9.900.00 (nove mil e novecentos dólares), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, titulada por Excelsis Mauritius INC;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 7.354,00 MT (sete mil e trezentos e cinquenta e quatro meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, titulada por Govind Raghavendra Patil.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) O direito de preferência a que se refere o número anterior deverá ser exercido em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 32: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente deliberados em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 32: (Prestações acessórias)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
  43. Número ou marcador, página 32: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de três anos ou, alternativamente, se nisso a sociedade e o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao limite global correspondente ao montante equivalente ao capital social.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: (Natureza)
  53. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: (Representação dos sócios)
  56. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões de assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio ou respectivo representante legal e sem qualquer outra formalidade, dirigida a qualquer administrador, até três dias antes da data fixada para a reunião da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
  59. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete, a quem presida a reunião da assembleia geral, autorizar a presença, na reunião da assembleia geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer dos membros dos órgãos sociais ou por administrador sempre que exigido por qualquer dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados financeiros e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 33: (Local da reunião)
  66. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 33: (Convocatória da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
  70. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  71. Número ou marcador, página 33: Três) Da convocatória deverá constar:
  72. Número ou marcador, página 33: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 33: b) O local, dia e hora da reunião;
  74. Número ou marcador, página 33: c) A espécie de reunião;
  75. Número ou marcador, página 33: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  76. Número ou marcador, página 33: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 33: Dois) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  78. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  79. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
  80. Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações por escrito consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, o último dos documentos referidos no número anterior e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos sócios, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, devendo ser inscrita a menção das deliberações, no livro de actas ou em folhas soltas.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 33: (Validade das deliberações)
  83. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
  84. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto em contrário na legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Administração
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 33: (Natureza)
  88. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de 3 (três) administradores.
  89. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  90. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  91. Número ou marcador, página 33: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
  94. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  95. Número ou marcador, página 33: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  96. Número ou marcador, página 33: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 33: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  98. Número ou marcador, página 33: d) Propor aumentos de capital social;
  99. Número ou marcador, página 33: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  100. Número ou marcador, página 33: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 33: g) Contrair empréstimos;
  102. Número ou marcador, página 33: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  103. Número ou marcador, página 33: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 33: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  105. Número ou marcador, página 33: k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  106. Número ou marcador, página 33: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 33: (Delegação de poderes e mandatários)
  109. Texto do artigo, página 33: A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou terceiros, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidades)
  112. Texto do artigo, página 33: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
  115. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por qualquer administrador.
  116. Número ou marcador, página 33: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  117. Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  118. Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  119. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
  120. Número ou marcador, página 33: Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
  121. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
  123. Número ou marcador, página 34: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  124. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  125. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  126. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  129. Texto do artigo, página 34: a)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
  130. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um administrador a quem o conselho de administração delegue competências, nos limites das competências delegadas;
  131. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  132. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  133. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Fiscalização
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 34: (Dispensa)
  136. Texto do artigo, página 34: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  137. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições finais
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 34: (Aprovação de contas)
  140. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  141. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
  142. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  143. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  144. Número ou marcador, página 34: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  145. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  147. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 34: (Disposição transitória)
  150. Número ou marcador, página 34: Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Vikash Kumar Modi e o senhor Govind Raghavendra Patil, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  151. Número ou marcador, página 34: Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os administradores da sociedade, deixando o número 1 do presente artigo de produzir efeitos.
  152. Número ou marcador, página 34: Três) O disposto no número 2 anterior não obsta a que o senhor VikashKumar Modi e o senhor Govind Raghavendra Patil seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
  153. Texto do artigo, página 34: Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo, o qual é parte integrante do presente contrato de sociedade.
  154. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Abril de 2021.-O Técnico, Ilegível.
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