Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Farmácia Saúde e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 35 o n.º 101511340, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Saúde e Nutrição-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Mitchelle Bacai Carneiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto portadora de Bilhete de Identidade n.º 031704663599C, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Nampula, residente no quarteirão 4 casa n.º 150 bairro de Mocone cidade de Nacal. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Farmácia Saúde e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia posto administrativo de Mutiva cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto
Texto do artigo · p. 35 principal: a) Venda de produtos farmacêuticos; b) Depósito e venda de medicamentos; c) Venda de produtos de beleza e
Texto do artigo · p. 35 cosméticos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Mitchelle Bacai Carneiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Mitchelle Bacai Carneiro de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administradora Mitchelle Bacai Carneiro ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 6 de Abril de 2021. — O Carneiro, O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Farmácia Saúde e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 35: o n.º 101511340, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Saúde e Nutrição-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Mitchelle Bacai Carneiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto portadora de Bilhete de Identidade n.º 031704663599C, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Nampula, residente no quarteirão 4 casa n.º 150 bairro de Mocone cidade de Nacal. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Farmácia Saúde e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia posto administrativo de Mutiva cidade de Nacala Porto.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto
  10. Texto do artigo, página 35: principal: a) Venda de produtos farmacêuticos; b) Depósito e venda de medicamentos; c) Venda de produtos de beleza e
  11. Texto do artigo, página 35: cosméticos.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Mitchelle Bacai Carneiro, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Mitchelle Bacai Carneiro de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administradora Mitchelle Bacai Carneiro ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  20. Texto do artigo, página 35: Nampula, 6 de Abril de 2021. — O Carneiro, O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.