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Texto do artigo · p. 35 Frescos Dourado, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º100842661, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frescos Dourado, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Rizwana João Feroz, nacionalidade moçambicana, nascida a 31 de Dezembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101010072006I, emitido 25 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Abduzahir Mahomed, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, nascido a 13 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido a 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e residente em Lichinga.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Frescos Dourado, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 35 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 35 b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de produtos frescos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, este é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, divididas pelos sócios: Rizwana João Feroz, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade 010101007206I, emitido em Nampula, aos 25 de Abril de 2016, filha de Feroz Grave João e de FaridaBanu Mahomed e Abduzahir Mahomed, natural de Tete, filho de Feroz Grave João e Farida Banu Mahomed, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido em Tete, aos 13 de Março de 2013, sendo cada uma de valor nominal igual de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito integralmente em 50% para cada sócio, correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Abduzahir Mahomed, designado por decisão dos sócios que fica desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas
Texto do artigo · p. 36 aos sócios com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Balanço e contas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 36 a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) As garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 36 Três) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Deliberações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Casos omissos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está Conforme. Lichinga, 9 de Abril de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Frescos Dourado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º100842661, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frescos Dourado, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Rizwana João Feroz, nacionalidade moçambicana, nascida a 31 de Dezembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101010072006I, emitido 25 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Abduzahir Mahomed, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, nascido a 13 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido a 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e residente em Lichinga.
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Frescos Dourado, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de produtos frescos.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, este é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, divididas pelos sócios: Rizwana João Feroz, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade 010101007206I, emitido em Nampula, aos 25 de Abril de 2016, filha de Feroz Grave João e de FaridaBanu Mahomed e Abduzahir Mahomed, natural de Tete, filho de Feroz Grave João e Farida Banu Mahomed, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido em Tete, aos 13 de Março de 2013, sendo cada uma de valor nominal igual de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito integralmente em 50% para cada sócio, correspondentes ao capital social.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Abduzahir Mahomed, designado por decisão dos sócios que fica desde já nomeado sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas
  45. Texto do artigo, página 36: aos sócios com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  46. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Balanço e contas
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
  51. Texto do artigo, página 36: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  52. Número ou marcador, página 36: b) As garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Deliberações
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  57. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
  58. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Da dissolução
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  62. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Casos omissos
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 36: Está Conforme. Lichinga, 9 de Abril de 2020. — O Conser-
  66. Texto do artigo, página 36: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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