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Texto do artigo · p. 37 JM Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de setede Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406644, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de JM Engenharia e Construção Civil, Limitada, e têm a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 34, Matola-Rio, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tempor objectivo principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços em diversas áreas da construção civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Concepção e elaboração de projectos arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 37 c) Dimensionamento de estruturaras;
Número ou marcador · p. 37 d) Medições e orçamentos em construção civil;
Número ou marcador · p. 37 e) Vias de comunicação e instalações;
Número ou marcador · p. 37 f) Fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 37 g) Consultoria cientifica e técnica similar, contabilidade e auditora jurídica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante a deliberação do concelho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de190.000,00MT correspondente a 95%, pertencente ao sócio Elizabete Massinga Dimande;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de10.000,00MT, correspondente a 5%, pertencente ao sócio Pedro António Fernandes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Elizabete Massinga Dimande, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 37 Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 14 de Março de 202.—A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: JM Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de setede Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406644, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de JM Engenharia e Construção Civil, Limitada, e têm a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 34, Matola-Rio, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tempor objectivo principal:
  10. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços em diversas áreas da construção civil;
  11. Número ou marcador, página 37: b) Concepção e elaboração de projectos arquitectónicos;
  12. Número ou marcador, página 37: c) Dimensionamento de estruturaras;
  13. Número ou marcador, página 37: d) Medições e orçamentos em construção civil;
  14. Número ou marcador, página 37: e) Vias de comunicação e instalações;
  15. Número ou marcador, página 37: f) Fundações e captações de água;
  16. Número ou marcador, página 37: g) Consultoria cientifica e técnica similar, contabilidade e auditora jurídica.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante a deliberação do concelho de administração.
  19. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de190.000,00MT correspondente a 95%, pertencente ao sócio Elizabete Massinga Dimande;
  24. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de10.000,00MT, correspondente a 5%, pertencente ao sócio Pedro António Fernandes.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Elizabete Massinga Dimande, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  28. Texto do artigo, página 37: Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  32. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 14 de Março de 202.—A Conser-
  33. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
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