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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: JM Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de setede Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406644, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de JM Engenharia e Construção Civil, Limitada, e têm a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 34, Matola-Rio, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tempor objectivo principal:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços em diversas áreas da construção civil;
- Número ou marcador, página 37: b) Concepção e elaboração de projectos arquitectónicos;
- Número ou marcador, página 37: c) Dimensionamento de estruturaras;
- Número ou marcador, página 37: d) Medições e orçamentos em construção civil;
- Número ou marcador, página 37: e) Vias de comunicação e instalações;
- Número ou marcador, página 37: f) Fundações e captações de água;
- Número ou marcador, página 37: g) Consultoria cientifica e técnica similar, contabilidade e auditora jurídica.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante a deliberação do concelho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de190.000,00MT correspondente a 95%, pertencente ao sócio Elizabete Massinga Dimande;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de10.000,00MT, correspondente a 5%, pertencente ao sócio Pedro António Fernandes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Elizabete Massinga Dimande, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Texto do artigo, página 37: Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 14 de Março de 202.—A Conser-
- Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
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