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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: LL Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507440, uma entidade denominada LL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 38: Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, filha de Joaquim Ribeiro Pinto e de Isabel António Uamusse titular do Bilhete de Identidade n.º 100104613442C, emitido a 13 de Maio de 2019, residente na Avenida Marginal n.º 321, condomínio Wona Mar, bairro da Somershiel aos onze de Abril de dois mil e doze, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de LL Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Parco Kaya Kwanga, n º 4, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio a grosso e a retalho de productos e materiais diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Lurdes da Conceição Joaquim Pinto.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 38: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo Sócio Único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhora Lurdes da Conceição Joaquim Pinto.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 38: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 38: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 39: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único; d) Dividendos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Abril 2021. — O Técnico, Ilegível.
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