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Texto do artigo · p. 39 Microtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101514846, uma entidade denominada Microtec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Nuno Ismael Semá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142075B, vitalício, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Microtec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida de Angola, n.º 1012, rés-do-chão andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da datada celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio de máquinas, equipamentos e ferramentas para oficinas no que concerne:
Número ou marcador · p. 39 b) Comercialização de máquinas, ferramentas, seus acessórios consumíveis para oficinas;
Número ou marcador · p. 40 c) Comercialização de equipamentos eléctricos, de construção e automóveis;
Número ou marcador · p. 40 d) Manutenção, assistência dos equipamentos e máquinas para oficinas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com os fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Nuno Ismael Semá.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Pra que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Nuno Ismael Semá, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio único da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Quotas da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por uma única quota, pertence ao sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se no termo da lei, e será então liquidada como deliberar a sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Microtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101514846, uma entidade denominada Microtec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Nuno Ismael Semá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142075B, vitalício, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Microtec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida de Angola, n.º 1012, rés-do-chão andar na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: Duração
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da datada celebração da escritura.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Comércio de máquinas, equipamentos e ferramentas para oficinas no que concerne:
  17. Número ou marcador, página 39: b) Comercialização de máquinas, ferramentas, seus acessórios consumíveis para oficinas;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Comercialização de equipamentos eléctricos, de construção e automóveis;
  19. Número ou marcador, página 40: d) Manutenção, assistência dos equipamentos e máquinas para oficinas.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com os fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 40: Capital social
  23. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Nuno Ismael Semá.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: Administração sociedade
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é o sócio único da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) Pra que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Nuno Ismael Semá, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 40: Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio único da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: Quotas da sociedade
  32. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por uma única quota, pertence ao sócio único da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se no termo da lei, e será então liquidada como deliberar a sócio único da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 40: Omissões
  38. Texto do artigo, página 40: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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