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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Munguambe Business, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado a oito de Abril de dois mil e vinte e um, para o registo de uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101514048, a nove de Abril de dois mil e vinte e um.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Munguambe Business, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede está sedeada na rua de Agricultura, n.º 1031, bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Importação e exportação de veículos, comercialização de seus acessórios e equipamento diverso incluindo
- Texto do artigo, página 41: prestação de serviços diversos como de aluguer de viaturas, transporte de viaturas para diferentes províncias do país e mercadorias, desembaraço aduaneiro bem como outros serviços administrativos conexos;
- Número ou marcador, página 41: b) Comercialização de material e equipamento informático, eletrónico e de eletrodomésticos, bem como a prestação de serviços diversos como a manutenção de sistema de frio, eletrónico, elétrico, de máquinas e equipamentos informáticos, incluindo software e hardware;
- Número ou marcador, página 41: c) Produção e comercialização de produtos gráficos, como bonés, camisetes, fardamentos, utensílios personalizados, outdoors, livros obrigatórios diversos, material de higiene e segurança no trabalho, de proteção individual e colectiva, cosméticos bem como a prestação de serviços diversos conexos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade prevê a prestação de qualquer tipo de actividade no território nacional, assim como dentro ou fora do seu objecto social desde que cumpridas as formalidades exigidas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a três quotas desiguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Armando Munguambe;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Chanale António;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Célia Armando Munguambe.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) Sérgio Armando Munguambe, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114490B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Setembro de 2020, em Maputo, válido até 22 de Setembro de 2030, residente na cidade da Matola, bairro Machava Socimol KM 15, quarteirão 5, casa n.º 884, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, que correspondem a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Abdul Chanale António, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101258951N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Março de 2019, em Maputo, válido até 13 de Março de 2024, residente na cidade da Matola, bairro Mafalala, quarteirão 8, casa n.º 15, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, que correspondem a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Três) Célia Sérgio Munguambe, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106244707S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2016, em Maputo, válido até 2 de Setembro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro Machava Socimol KM 15, quarteirão 5, casa n.º 884, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Sérgio Armando Munguambe e Abdul Chanale António, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores o senhor Sérgio Armando Munguambe e Abdul Chanale António.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou do seu procurador ou ainda dos seus mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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