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Texto do artigo · p. 41 Nacanaca & Juca-Jú, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Nacanaca & Juca-Jú, Limitada, registada sob n.º 100004739, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas que, por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capita social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo: Mariano Domingos Martins 92,5% (noventa e dois vírgula cinco por cento) do capital social, que correspondem a 18.500,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais); Shamita Mariano Domingos Martins - 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, que correspondem a 168,00MT (cento e sessenta e oito meticais); Veniza Ngély Mariano Domingos Martins - 0,83% (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que corresponde a 166,00Mts (Cento e sessenta e seis meticais); Lúshei da Cavete Mariano Domingos Martins - 0,83% (Zero virgula oitenta e três por cento) do capital social, que corresponde a 166,00MT (cento e sessenta e seis meticais); Eufrásio da Conceição Martins - 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, que correspondem a 168,00MT (cento e sessenta e seis meticais); Wildson Loborino Borges - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento
Texto do artigo · p. 42 e sessenta e seis meticais); Helton de Jesus Borges - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento sessenta e seis meticais); Domingos Francisco Ginó - 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, que correspondem a 168,00MT (cento e sessenta e seis meticais); Miguel Augusto Maringue - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento e sessenta e seis meticais); e Ana Maria Martins - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento e sessenta e seis meticais).
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 15 de Fevereiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Nacanaca & Juca-Jú, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Nacanaca & Juca-Jú, Limitada, registada sob n.º 100004739, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas que, por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 41: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 41: Capita social
  6. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo: Mariano Domingos Martins 92,5% (noventa e dois vírgula cinco por cento) do capital social, que correspondem a 18.500,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais); Shamita Mariano Domingos Martins - 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, que correspondem a 168,00MT (cento e sessenta e oito meticais); Veniza Ngély Mariano Domingos Martins - 0,83% (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que corresponde a 166,00Mts (Cento e sessenta e seis meticais); Lúshei da Cavete Mariano Domingos Martins - 0,83% (Zero virgula oitenta e três por cento) do capital social, que corresponde a 166,00MT (cento e sessenta e seis meticais); Eufrásio da Conceição Martins - 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, que correspondem a 168,00MT (cento e sessenta e seis meticais); Wildson Loborino Borges - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento
  7. Texto do artigo, página 42: e sessenta e seis meticais); Helton de Jesus Borges - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento sessenta e seis meticais); Domingos Francisco Ginó - 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, que correspondem a 168,00MT (cento e sessenta e seis meticais); Miguel Augusto Maringue - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento e sessenta e seis meticais); e Ana Maria Martins - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento e sessenta e seis meticais).
  8. Texto do artigo, página 42: Nampula, 15 de Fevereiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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