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Texto do artigo · p. 42 ON-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518620, uma entidade denominada ON – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Osvaldo Zacarias Namoloe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101236212P, emitido a 26 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 19, casa n.º 198, no bairro Magoanine B, em Maputo, técnico superior em Contabilidade e Auditoria com 100 por cento.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de ON-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Milagre Mabote, n.º 4413, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 42 b) Actividades imobiliárias; c)Actividades jurídicas e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 42 d) Actividades das sedes sociais e de consultoria para gestão;
Número ou marcador · p. 42 e) Actividades de arquitectura e de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios de análise clínicas;
Número ou marcador · p. 42 f) Actividades de emprego;
Número ou marcador · p. 42 g) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 42 h) Outras actividades de consultoria cientifica, técnicas similares;
Número ou marcador · p. 42 i) Actividades serviços administrativos e de apoio prestado às empresas;
Número ou marcador · p. 42 j) Actividades de limpeza.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota com 100 por cento de valor pertencente ao sócio Osvaldo Zacarias Namoloe.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 42 A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 42 A exoneração e exclusão do sócio será de
Texto do artigo · p. 42 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador que é o sócio único, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio unico, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Mocambique – OCAM, interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um único sócio ou mesmo de sócio maioritário Osvaldo Namaloe.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 43 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos a cada sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será apli-
Texto do artigo · p. 43 cada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuará com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso em que os representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 43 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Disposição final
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: ON-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518620, uma entidade denominada ON – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Osvaldo Zacarias Namoloe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101236212P, emitido a 26 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 19, casa n.º 198, no bairro Magoanine B, em Maputo, técnico superior em Contabilidade e Auditoria com 100 por cento.
  4. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de ON-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Milagre Mabote, n.º 4413, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: Duração
  10. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: Objecto social e participação
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  15. Número ou marcador, página 42: b) Actividades imobiliárias; c)Actividades jurídicas e de contabilidade;
  16. Número ou marcador, página 42: d) Actividades das sedes sociais e de consultoria para gestão;
  17. Número ou marcador, página 42: e) Actividades de arquitectura e de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios de análise clínicas;
  18. Número ou marcador, página 42: f) Actividades de emprego;
  19. Número ou marcador, página 42: g) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  20. Número ou marcador, página 42: h) Outras actividades de consultoria cientifica, técnicas similares;
  21. Número ou marcador, página 42: i) Actividades serviços administrativos e de apoio prestado às empresas;
  22. Número ou marcador, página 42: j) Actividades de limpeza.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 42: Capital social
  25. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota com 100 por cento de valor pertencente ao sócio Osvaldo Zacarias Namoloe.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 42: Cessão de participação social
  32. Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 42: Exoneração e exclusão de sócio
  35. Texto do artigo, página 42: A exoneração e exclusão do sócio será de
  36. Texto do artigo, página 42: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador que é o sócio único, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio unico, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 43: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Mocambique – OCAM, interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um único sócio ou mesmo de sócio maioritário Osvaldo Namaloe.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 43: Direitos especiais do sócio
  47. Texto do artigo, página 43: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos a cada sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será apli-
  56. Texto do artigo, página 43: cada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 43: Morte, interdição ou inabilitação
  63. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuará com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso em que os representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  67. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo;
  69. Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 43: Disposição final
  72. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  73. Texto do artigo, página 43: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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