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Texto do artigo · p. 43 Peta Ice, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de quinze de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101514633, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a designação de Peta Ice, Limitada, tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 926, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação,
Texto do artigo · p. 44 dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social: produção e comercialização de gelo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de 35%, correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Tajú Nodin Vasco Noor;
Número ou marcador · p. 44 b) A outra quota de 35%, correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Fernando Chaquisse; e
Número ou marcador · p. 44 c) A outra quota de 30%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Albino Ualane.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 44 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio Pedro Fernando Chaquisse, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por via de assembleia geral, os sócios podem nomear outros orgãos directivos da sociedade e poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados à sua escolha.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade obriga-se validamente pelas assinaturas de todos os sócios, nomeadamente Pedro Fernando Chaquisse, Albino Ualane e Tajú Nodin Vasco Noor, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que está em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Matola, 15 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Peta Ice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de quinze de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101514633, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 43: (Designação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a designação de Peta Ice, Limitada, tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 926, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação,
  6. Texto do artigo, página 44: dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social: produção e comercialização de gelo.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas junto das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 44: O capital social subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais:
  14. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 35%, correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Tajú Nodin Vasco Noor;
  15. Número ou marcador, página 44: b) A outra quota de 35%, correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Fernando Chaquisse; e
  16. Número ou marcador, página 44: c) A outra quota de 30%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Albino Ualane.
  17. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  19. Texto do artigo, página 44: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  20. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão da quota)
  22. Texto do artigo, página 44: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 44: (Administração, gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio Pedro Fernando Chaquisse, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) Por via de assembleia geral, os sócios podem nomear outros orgãos directivos da sociedade e poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  27. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados à sua escolha.
  28. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 44: (Obrigação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se validamente pelas assinaturas de todos os sócios, nomeadamente Pedro Fernando Chaquisse, Albino Ualane e Tajú Nodin Vasco Noor, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  31. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 44: (Causas transitórias)
  33. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  34. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 44: Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que está em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 15 de Março de 2021. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
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