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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Peta Ice, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de quinze de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101514633, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 43: (Designação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a designação de Peta Ice, Limitada, tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 926, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação,
- Texto do artigo, página 44: dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social: produção e comercialização de gelo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 35%, correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Tajú Nodin Vasco Noor;
- Número ou marcador, página 44: b) A outra quota de 35%, correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Fernando Chaquisse; e
- Número ou marcador, página 44: c) A outra quota de 30%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Albino Ualane.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 44: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 44: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 44: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio Pedro Fernando Chaquisse, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por via de assembleia geral, os sócios podem nomear outros orgãos directivos da sociedade e poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados à sua escolha.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 44: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se validamente pelas assinaturas de todos os sócios, nomeadamente Pedro Fernando Chaquisse, Albino Ualane e Tajú Nodin Vasco Noor, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 44: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que está em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 15 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
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