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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Sabie Wildlife Asset Protection and Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276198, uma entidade denominada Sabie Wildlife Asset Protection and Training – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frans Malesela Rathokolo, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 44: de nacionalidade sul-africana, residente no distrito da Moamba, posto administrativo do Sábie, titular de Passaporte n.º A05479741. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
- Texto do artigo, página 44: que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Sabie Wildlife Asset Protection and Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O trabalho será realizado na província de Maputo onde a companhia tenha um trabalho a ser realizado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 45: consultoria e gestão nas seguintes áreas: a) Combate à caça furtiva; b) Formação e treino profissional.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Frans Malesela Rathokolo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Frans Malesela Rathokolo, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) Até à constituição final da sociedade, o senhor Fenias Santos Magaia fica como representante legal da companhia com poderes para assinar todos os documentos de constituição da mesma.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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