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Texto do artigo · p. 45 Saif – Imobilária, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101500837, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Saif–Imobilária, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 45 Muhammad Saif Ibrahim Iqbal, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, na rua de Monomotapa, n.º 18, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104275950B, emitido a 13 de Junho de 2017, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e Somaya Khalid Ibrahim Iqbal, natural de Karashi, Paquistão, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Nampula, na rua de Monomotapa, n.º 18, bairro Central, portador de DIRE n.º 03PT00018531B, emitido a 11 de Maio de 2016, passado pelo Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Que constituem entre si a presenta sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Firma)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada, adopta a denominação de Saif – Imobilária, Limitada, e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua antiga Estrada de Nova, Chaves, n.º S/N, rés-do-chão, no bairro de Napipine, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades: compras e vendas, arrendamentos e gestão de imóveis por conta própria e ou de outrem com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 45 a) Muhammad Saif Ibrahim Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 45 b) Somaya Khalid Ibrahim Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar, para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e eepresentação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução, bastando uma assinatura de qualquer dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 19 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Saif – Imobilária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101500837, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Saif–Imobilária, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 45: Muhammad Saif Ibrahim Iqbal, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, na rua de Monomotapa, n.º 18, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104275950B, emitido a 13 de Junho de 2017, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e Somaya Khalid Ibrahim Iqbal, natural de Karashi, Paquistão, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Nampula, na rua de Monomotapa, n.º 18, bairro Central, portador de DIRE n.º 03PT00018531B, emitido a 11 de Maio de 2016, passado pelo Serviços de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 45: Que constituem entre si a presenta sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada, adopta a denominação de Saif – Imobilária, Limitada, e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua antiga Estrada de Nova, Chaves, n.º S/N, rés-do-chão, no bairro de Napipine, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 45: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades: compras e vendas, arrendamentos e gestão de imóveis por conta própria e ou de outrem com a máxima amplitude permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes a:
  21. Número ou marcador, página 45: a) Muhammad Saif Ibrahim Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  22. Número ou marcador, página 45: b) Somaya Khalid Ibrahim Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar, para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 45: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
  25. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e eepresentação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução, bastando uma assinatura de qualquer dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 45: Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
  32. Texto do artigo, página 45: Nampula, 19 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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