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Texto do artigo · p. 45 Smartayan, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101512177, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 45 Ândil Yuri Algy Natú, solteiro, natural do distrito de Inhambane, província de Inhambane
Texto do artigo · p. 46 e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100528332J, emitido a 9 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 46 Stélio Mário Paulino Mocumba, solteiro, natural do distrito de Inhambane, província de Inhambane e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100181079S, emitido a 18 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 46 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Smartayan, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, na rua da Moeda, esquina com a rua da Handling centraln no bairro Chalambe 2.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrie ou encerrar agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Car wash e venda de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 46 b) Venda e montagem de equipamentos de segurança electrónica; c)Decoração de infra-estruturas e espaços verdes;
Número ou marcador · p. 46 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 46 e) Quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 46 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ândil Yuri Algy Natú; e
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Mário Paulino Mocumba.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação, bem como a movimentação da conta bancária da sociedade, ficam a cargo dos sócios Ândil Yuri Algy Natú e Stélio Mário Paulino Mocumba, bastando as suas assinaturas e carimbo da empresa para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da distribuição dos lucros, dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, dois anos apos o início de actividade, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na presente República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Inhambane, 6 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 46 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Smartayan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101512177, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 45: Ândil Yuri Algy Natú, solteiro, natural do distrito de Inhambane, província de Inhambane
  4. Texto do artigo, página 46: e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100528332J, emitido a 9 de Outubro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 46: Stélio Mário Paulino Mocumba, solteiro, natural do distrito de Inhambane, província de Inhambane e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100181079S, emitido a 18 de Junho de 2019.
  6. Texto do artigo, página 46: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Smartayan, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, na rua da Moeda, esquina com a rua da Handling centraln no bairro Chalambe 2.
  12. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrie ou encerrar agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 46: a) Car wash e venda de acessórios para viaturas;
  15. Número ou marcador, página 46: b) Venda e montagem de equipamentos de segurança electrónica; c)Decoração de infra-estruturas e espaços verdes;
  16. Número ou marcador, página 46: d) Aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 46: e) Quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  19. Texto do artigo, página 46: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da presente escritura.
  22. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ândil Yuri Algy Natú; e
  26. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Mário Paulino Mocumba.
  27. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação, bem como a movimentação da conta bancária da sociedade, ficam a cargo dos sócios Ândil Yuri Algy Natú e Stélio Mário Paulino Mocumba, bastando as suas assinaturas e carimbo da empresa para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  31. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da distribuição dos lucros, dissolução e omissões
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 46: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, dois anos apos o início de actividade, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na presente República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Inhambane, 6 de Abril de 2021. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 46: vadora, Ilegível.
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