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Texto do artigo · p. 47 TAMA Soluções Informáticas, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101508757, uma entidade denominada TAMA Soluções Informáticas, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Talhá Faizal Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1428, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102350346I, emitido a 5 de Março de 2021, em Lisboa; e
Texto do artigo · p. 47 Maxim Sansão Mabunda, casado com Azira Mussagy Massingarela Mabunda, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Penza, Russia, residente no bairro Central, avenida Ho-Chi-Min, n.º 771, oitavo andar esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207038Q, emitido a 11 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 CAPĺTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação TAMA Soluções Informáticas, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Francisco Matange, no bairro da Costa do Sol, n.º 57, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto scoial o exercício das seguintes actividades: assistência e soluções informáticas (software e hardware), venda de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Talhá Faizal Assane, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Maxim Sansão Mabunda, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros eleitos pela assembleia geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio Maxim Sansão Mabunda desde já fica nomeado administrador, até à convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 47 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: TAMA Soluções Informáticas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101508757, uma entidade denominada TAMA Soluções Informáticas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Talhá Faizal Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1428, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102350346I, emitido a 5 de Março de 2021, em Lisboa; e
  4. Texto do artigo, página 47: Maxim Sansão Mabunda, casado com Azira Mussagy Massingarela Mabunda, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Penza, Russia, residente no bairro Central, avenida Ho-Chi-Min, n.º 771, oitavo andar esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207038Q, emitido a 11 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 47: CAPĺTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação TAMA Soluções Informáticas, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Francisco Matange, no bairro da Costa do Sol, n.º 57, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 47: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto scoial o exercício das seguintes actividades: assistência e soluções informáticas (software e hardware), venda de equipamentos informáticos.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  17. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Talhá Faizal Assane, equivalente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 47: b) Outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Maxim Sansão Mabunda, equivalente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros eleitos pela assembleia geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio Maxim Sansão Mabunda desde já fica nomeado administrador, até à convocação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  25. Texto do artigo, página 47: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 47: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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