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Texto do artigo · p. 48 TM Corp, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508781, uma entidade denominada TM Corp, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Talhá Faizal Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1428, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102350346I, emitido a 5 de Março de 2021 em Lisboa;
Texto do artigo · p. 48 Maxim Sansão Mabunda, casado com (Azira Mussagy Massingarela Mabunda, sob regime de comunhão de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Penza-Russia, residente no bairro Central, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 771, 8.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207038Q, emitido a 11 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação TM Corp, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Francisco Matange, no bairro da Costa do Sol, n.º 57, rés-do-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de gráfica, venda de todo tipo material informático, assistência informática, comercialização de material de escritório, vendas e fornecimento de perfumes e uniformes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Talhá Faizal Assane, equivalente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Maxim Sansão Mabunda, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Texto do artigo · p. 49 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros eleitos pela assembleia geral, um dos quais assumira as funções de presidente. O sócio Maxim Sansão Mabunda, desde já fica nomeado administrador, até a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 49 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: TM Corp, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508781, uma entidade denominada TM Corp, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 48: Talhá Faizal Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1428, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102350346I, emitido a 5 de Março de 2021 em Lisboa;
  4. Texto do artigo, página 48: Maxim Sansão Mabunda, casado com (Azira Mussagy Massingarela Mabunda, sob regime de comunhão de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Penza-Russia, residente no bairro Central, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 771, 8.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207038Q, emitido a 11 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação TM Corp, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Francisco Matange, no bairro da Costa do Sol, n.º 57, rés-do-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de gráfica, venda de todo tipo material informático, assistência informática, comercialização de material de escritório, vendas e fornecimento de perfumes e uniformes.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  14. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Talhá Faizal Assane, equivalente a 50% do capital;
  15. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Maxim Sansão Mabunda, equivalente a 50% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 49: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros eleitos pela assembleia geral, um dos quais assumira as funções de presidente. O sócio Maxim Sansão Mabunda, desde já fica nomeado administrador, até a convocação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  21. Texto do artigo, página 49: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 49: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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