Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 49 Vicote – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101469077, a sociedade Vicote – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Vicote – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 49 b) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos informáticos, serviços de serigrafia e cópias;
Número ou marcador · p. 49 c) Consultoria na área de contabilidade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Angelina José Nguiraze, solteira, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101820208Q, emitido aos 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do NUIT 115864971.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Angelina José Nguiraze, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Disposições finais
Texto do artigo · p. 49 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Tete, 16 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 49 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Vicote – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101469077, a sociedade Vicote – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Vicote – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: Duração
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 49: a) Venda de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 49: b) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos informáticos, serviços de serigrafia e cópias;
  15. Número ou marcador, página 49: c) Consultoria na área de contabilidade.
  16. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 49: Capital social
  19. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Angelina José Nguiraze, solteira, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101820208Q, emitido aos 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do NUIT 115864971.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 49: Administração, representação, competências e vinculação
  22. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Angelina José Nguiraze, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 49: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 49: Disposições finais
  28. Texto do artigo, página 49: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Tete, 16 de Abril de 2021. — O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 49: Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.