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Texto do artigo · p. 9 Diwal Comercial, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101328589, uma sociedade denominada Diwal Comercial, Lda.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro: Alseny Diallo, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 9 natural de Moron-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.o 10GN00108675S, emitido em Moçambique, a 3 de Junho de 2019, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.°717, R/C, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Aissatou Diallo, casada com Mamadou Diallo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gin Labe-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.º 11GN00014373N, emitido em Moçambique, a 16 de Março de 2020, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.°717, R/C, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Diwal Comercial, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Xipamanine, Rua Irmãos Roby, n.° 97, R/C, Distrito Municipal Nlhamanculu, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, consultoria e assessoria em diversos ramos, serviços de limpezas em edifícios, recolha de lixo, resíduos sólidos, venda de produtos alimentares e bebidas, venda
Texto do artigo · p. 9 de consumíveis informáticos, publicidade, marketing e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócio Alseny Diallo;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 10.00,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Aissatou Diallo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelos ambos os sócios - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Diwal Comercial, Lda
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101328589, uma sociedade denominada Diwal Comercial, Lda.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro: Alseny Diallo, solteiro, maior,
  4. Texto do artigo, página 9: natural de Moron-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.o 10GN00108675S, emitido em Moçambique, a 3 de Junho de 2019, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.°717, R/C, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Aissatou Diallo, casada com Mamadou Diallo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gin Labe-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.º 11GN00014373N, emitido em Moçambique, a 16 de Março de 2020, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.°717, R/C, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Diwal Comercial, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Xipamanine, Rua Irmãos Roby, n.° 97, R/C, Distrito Municipal Nlhamanculu, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, consultoria e assessoria em diversos ramos, serviços de limpezas em edifícios, recolha de lixo, resíduos sólidos, venda de produtos alimentares e bebidas, venda
  13. Texto do artigo, página 9: de consumíveis informáticos, publicidade, marketing e organização de eventos.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócio Alseny Diallo;
  19. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 10.00,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Aissatou Diallo.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelos ambos os sócios - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  33. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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