III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2025

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Título de secção · p. 1 Terça feira, 22 de Abril de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 75
Texto lido por imagem · p. 1 22 de Abril de 2025
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Massinga: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Força Unida Venceremos (AFUVE).
Parágrafo · p. 1 Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique. Acre Gestão – SU, Lda. Agrichain Mozambique, S.A. Alumaq, Limitada. Armazém Vengo, Limitada. C Sim Consultoria – SU, Lda. Club Chaos, Limitada. Diwal Comercial, Lda. Eetech Solutions, S.A. Febe Vaz Book Store – SU, Lda. Fei Teng Tong Services – SU, Lda. Fonte de Luz Ferragens, Limitada. Future Technologies of Mozambique, S.A. Gatelink Mozambique, Lda. Gelado World, Limitada. Huafei Gold Resources Co, Limitada. Instituto Global Educa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Júpiter Equipments e Services, Limitada. Kateko Logística e Consultoria – SU, Lda. Ku Nyiketa, Limitada. Legend Engineering, Lda. Lewani Securty, Limitada. Lógica - Tecnologia e Serviços, Limitada. Maputo WineStation – SU, Lda.
Parágrafo · p. 1 ML Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nefk Services, Lda. Parafuso Máximo – Sociedade Unipessoal, Lda. Pim Pam Pum Eventos – SU, Lda. Revolution, Limitada. RJ Distribuidor, Lda. Seven Enterprises, Lda. Shen Tong – Sociedade Unipessoal, Lda.
Parágrafo · p. 1 Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU,
Parágrafo · p. 1 Lda. Technology Experts – SU, Lda. V.A. Serviços, Lda. Volet Technologies - Sistemas de Pagamentos, S.A. Z10 Investimentos, Lda.
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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Força Unida Venceremos, requereu à Administração do Distrito de Massinga,o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituicão.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associacão que prossegue fins licitos. não lucrativos, determinados c legalmente possiveis e que o acto de constituicão e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao scu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associacão, cleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Rabeca Manuel Mapute, Bento Albino Muabsa, Regina Armando Naene, Elisa Alexandre Guambe, Pedro Fazeta Murrombe, Adélia Eduardo Banze, Armindo Fausto Matimbe, Rita Silva Macuacua, Rita Pedro Zunguze, Samuel Eduardo Banze,Ofélia Mário João e Tomás Quilambo Nhar.
Texto do artigo · p. 1 No uso da competências que me são conferidas pelo n.° 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, reconheco a referida organizacão.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massinga, 19 de Setembro de 2024. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique aqui a assinatura em: https://assinador.gov.mz
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Força Unida Venceremos (AFUVE)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A organização adopta a denominação de Associação Força Unida Venceremos, abreviadamente designada por AFUVE, tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Massinga, Bairro Guizugo, podendo abrir sucursais em todos distritos da província e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) É uma pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos; tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AFUVE é uma organização voluntária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária de carácter humanitário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) realizar actividades agrícolas para ajudar aos associados em caso de falecimento de familiares e ou dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) promover acções de solidariedade e fraternidade entre seus associados e familiares;
Número ou marcador · p. 2 c) promover apoio mútuo, contribuindo para o bem-estar material, moral e social dos seus associados e familiares;
Número ou marcador · p. 2 d) comparticipar nas despesas fúnebres que envolvem os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 e) elaboração de projectos de geração de rendimento nas áreas da agricultura e pecuária para as famílias carenciadas como forma de ajudar as crianças.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da AFUVE, todos que se identificarem com a causa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AFUVE compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) membros ordinários;
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros fundadores todos aqueles tendo manifestado a sua vontade de criar a associação, tenham participado na sua Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São membros ordinários todos aqueles que sendo amigos e ou parceiros venham aderir a associação.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) São membros honorários quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham ou venham contribuir com apoio material (donativos), moral ou financeiro para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Esta qualidade poderá, também, ser atribuída àqueles que tenham ou venham contribuir para o desenvolvimento cultural, social e económico da associação.
Número ou marcador · p. 2 Sete) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, expressa e aceitação depois de observadas as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) ser informado periodicamente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
Número ou marcador · p. 2 d) propor a admissão de membros para a associação nos termos do Estatuto e Regulamento respectivos;
Número ou marcador · p. 2 e) usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e ordinários, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e
Texto do artigo · p. 2 princípios definidos no estatuto, programa e regulamento internos;
Texto do artigo · p. 2 b)dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 2 c) participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) contribuir para o prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 2 g) aos membros fundadores e ordinários devem pagar a jóia de admissão e, pontualmente, das quotas mensais, incluindo outros encargos associativos em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 h) fazer se representar nas sessões da Assembleia Geral por mandatários ou por qualquer membro fundador desde que, para o efeito, indique em carta dirigida à associação, os motivos dessa representação;
Número ou marcador · p. 2 i) participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente q u a n d o e l a s a f e c t e m a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os associados da AFUVE poderão perder a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 2 a) declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 2 b) expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretáriogeral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo 6º, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A expulsão é o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o estatuto, regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas, não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique
Texto do artigo · p. 3 o secretário-geral e este tenha confirmado tal incapacidade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Perde definitivamente os seus direitos de membro aquele que for exonerado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Penalidades)
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão;
Número ou marcador · p. 3 b) suspensão dos direitos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) exclusão;
Número ou marcador · p. 3 d) demissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da AFUVE:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Secretariado e;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição e competências da Assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFUVE, constituída por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar o estatuto, programa e o regulamento interno da AFUVE e suas alterações; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos da AFUVE;
Número ou marcador · p. 3 c) definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela AFUVE;
Número ou marcador · p. 3 d) decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 e) aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) aprovar o relatório e contas anuais da AFUVE, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
Número ou marcador · p. 3 g) deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 h) aprovar as propostas de admissão dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 i) atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da AFUVE;
Número ou marcador · p. 3 j) fixar o valor das quotas;
Número ou marcador · p. 3 k) criar delegações sob proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral e competências dos respectivos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 3 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)conferir posse aos membros directivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 3 a) redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) apoiar o presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 3 Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para este fim.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Fórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida mediante presença de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não se verifique o previsto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do secretariado e suas competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 Compõem o Secretariado: a) secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 b) responsável de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 3 c) responsável de assuntos sociais
Número ou marcador · p. 3 d) responsável de estudos e projectos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) O secretário-geral é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) representar a AFUVE;
Número ou marcador · p. 3 b) nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções do pessoal dos sectores;
Número ou marcador · p. 3 c) planificar, dirigir e executar as actividades da AFUVE;
Número ou marcador · p. 3 d) cumprir e fazer cumprir o estatuto, programa e outras normas regulamentares bem como demais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) apoiar e orientar as actividades dos órgãos da AFUVE;
Número ou marcador · p. 3 f) elaborar os projectos de alterações do estatuto, programa ou regulamento interno da AFUVE e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) gerir correctamente os fundos e o património da AFUVE;
Número ou marcador · p. 3 h) emitir instruções sobre cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 3 i) propor à Assembleia Geral a aprovação de membros honorários a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros da AFUVE;
Número ou marcador · p. 3 k) prestar contas da sua administração.
Número ou marcador · p. 3 l) admitir membros da AFUVE previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo quarto;
Número ou marcador · p. 3 m) propor abertura de delegações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É da competência do secretário-geral adjunto:
Texto do artigo · p. 3 a)apoiar e substituir o secretário-geral nas suas ausências ou impedimentos, e exercer por delegação, as funções que forem definido pelo secretáriogeral;
Número ou marcador · p. 3 b) preparar as reuniões da Assembleia Geral e do secretariado;
Número ou marcador · p. 3 c) apresentar o projecto de orçamento anual da AFUVE.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões do Secretariado)
Texto do artigo · p. 3 O secretariado reunir-se-á uma vez por semestre e, para que as suas deliberações sejam vinculadas, deverá estar a maioria dos seus membros(2/3):
Texto do artigo · p. 3 a)devendo reunir-se extraordinariamente quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) nenhum membro do secretariado poderá abster-se de votar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um secretário;
Número ou marcador · p. 4 b) um secretário-adjunto e;
Número ou marcador · p. 4 c) um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) velar pela aplicação do estatuto, programa e regulamento internos da AFUVE;
Número ou marcador · p. 4 b) receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, programa regulamento internos e auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) controlar a actividade financeira da AFUVE e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro do secretariado;
Número ou marcador · p. 4 d) submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Proveniência)
Número ou marcador · p. 4 Um) As Receitas da AFUVE serão constituídas:
Número ou marcador · p. 4 a) de quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) de actividades de rendimento realizadas pela AFUVE;
Número ou marcador · p. 4 c) de subsídios, donativos e doações atribuídas à AFUVE.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da alteração do estatuto, dissolução e liquidação da AFUVE
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 4 O estatuto da AFUVE só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da AFUVE)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Três) O resultado liquido apurado reverterá à favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Delegados à conferência constitutiva)
Texto do artigo · p. 4 Os delegados à Conferência Constitutiva da AFUVE consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo Secretariado ou pelas normas jurídicas que tutelam organizações de género.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O tribunal competente em caso de litígio é o Tribunal Judicial da Província.
Texto do artigo · p. 4 Massinga 19 de Setembro de 2024. A Administradora, Laurinda José Titoce.
Texto do artigo · p. 4 Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, do Corpo Administrativo da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique, registada no Livro A, folhas 335 (trezentos e trinta e cinco) de Registo das Confissões Religiosas, por depósito dos estatutos sob o número 335 (trezentos e trinta e cinco), foi deliberada a nomeação dos novos membros para o Corpo Administrativo da Igreja, pelo que, este passa a ter a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 4 a)Thabo Kula James Lebethoa – director;
Texto do artigo · p. 4 b) Armando Luís Cunguara – secretário e representante legal;
Texto do artigo · p. 4 c) Paul Bester – tesoureiro.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Acre Gestão – SU, Lda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 4 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042830, uma sociedade denominada Acre Gestão – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato social por Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031402014013F, emitido a 16 de Fevereiro de 2024 e com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 4 Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma Acre Gestão – SU, Lda., (aqui, a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede em Avenida Kim Il Sung, n.º 1219, Bairro da Sommerschield, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) gestão de participações sociais: adquirir, deter e gerir participações sociais estratégicas em entidades que operem em Moçambique e no estrangeiro, com ênfase em sectores de relevância nacional e económica;
Número ou marcador · p. 4 b) gestão de investimentos próprios: administrar e optimizar os investimentos próprios da Sociedade, promovendo o crescimento a longo prazo, a criação de valor e a mitigação de riscos;
Número ou marcador · p. 4 c) gestão de investimentos de terceiros: prestar serviços de gestão de investimentos a investidores institucionais, privados e entidades corporativas, assegurando a
Texto do artigo · p. 5 obtenção de retornos sustentáveis e lucrativos;
Número ou marcador · p. 5 d) consultoria para a gestão de negócios: prestar serviços de consultoria e apoio técnico na gestão empresarial, visando à optimização de processos, à melhoria da performance e à criação de valor para entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 e) supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresas: actuar de forma activa na governação, na tomada de decisões estratégicas e na supervisão operacional das empresas do portfólio, visando o aumento da eficiência e a valorização dos activos a longo prazo;
Número ou marcador · p. 5 f) promoção do desenvolvimento económico e social: contribuir para o desenvolvimento económico e social em Moçambique, mediante a facilitação de investimentos de capital, a criação de postos de trabalho e a transferência de conhecimento em sectores-chave;
Número ou marcador · p. 5 g) diversificação e crescimento do portfólio de activos: expandir e diversificar o portfólio de activos da sociedade por meio de investimentos em sectores de elevado potencial, tais como energia, infra-estruturas, imobiliário, serviços financeiros e actividades industriais, entre outros;
Número ou marcador · p. 5 h) captação de capital e financiamento: obter recursos financeiros por meio de instrumentos de dívida, capital próprio e outros mecanismos, de forma a suportar as actividades de investimento e as estratégias de expansão da sociedade; e i)estratégias de saída e gestão de liquidez: desenvolver e implementar estratégias de desinvestimento e mecanismos de gestão de liquidez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 5 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal correspondente à totalidade do capital social da sociedade e pertencente ao sócio Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 5 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) a administração; e
Número ou marcador · p. 5 c) o conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais da Sociedade são eleitos pela assembleia geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da Sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três
Texto do artigo · p. 5 (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da Sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
Número ou marcador · p. 5 Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 5 a) alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 5 a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 5 d) constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. Três) O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelos seguintes administradores:
Texto do artigo · p. 6 a)Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto; e
Número ou marcador · p. 6 b) Christopher Jude Ringrose.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Poderes do órgão de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da Sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O órgão de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 6 a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da Sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas;
Número ou marcador · p. 6 j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 6 c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização dos negócios da Sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agrichain Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Agrichain Mozambique, SA, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045060, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 6 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agrichain Mozambique, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 3.º andar, porta 33. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) desenvolvimento de software e hardware ,registo digital: soluções tecnológicas para cadastrar produtores e agentes do sector agrícola; mineral, pescas e público geral pagamentos comerciais digitais: facilitação de transacções entre produtores, comerciantes e processadores;
Número ou marcador · p. 6 b) integração com sistemas de conformidade: validação e emissão de comprovativos electrónicos; gestão de dados de mercado: organização de informações sobre preços, volumes e desempenho comercial;
Número ou marcador · p. 6 c) serviços de apoio à comercialização: certificação de origem, identidade digital e rastreabilidade de transacções; interfaces financeiras rurais: ligação com carteiras móveis e serviços financeiros autorizados;
Número ou marcador · p. 6 d) desenvolvimento de software agrícola: criação e gestão de ferramentas digitais para o sector; capacitação e assistência técnica: apoio digital e formativo para comunidades, cooperativas e instituições; parcerias institucionais e financeiras: articulação com bancos, instituições públicas e parceiros estratégicos; serviços financeiros e bancários: abertura de contas digitais, pagamentos e transferências, conforme autorização legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica desde já nomeado administrador Paulo Auade Junior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alumaq, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral de onze de Março de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se, na sua sede social, sita na Avenida 24 de Julho número dois mil e quarenta e um, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, a Assembleia Geral da sociedade Alumaq, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100091488, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, que a sócia Mafalda Sofia dos Santos Ferreira detinha na referida sociedade que se cede a favor da Alumaq, Limitada, em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Artur Fernando da Silva Ferreira;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Armazém Vengo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas vinte a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiuza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante El Ali Ibrahim, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de LBH-HARIS, República do Líbano, portador do DIRE do tipo temporário n.º 11LB00052096Q emitido a oito de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade e Província de Manica; Runia António Oliva Mangação, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702307909C, emitido a três de Março de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Cidade de Chimoio, Província de Manica, os quais constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade comercial adapta a denominação Armazém Vengo, Limitada, com sede no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dedica-se à a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 7 a) extracção e venda de água mineral;
Número ou marcador · p. 7 b) venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 7 c) venda de celulares;
Número ou marcador · p. 7 d) venda de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 7 e) venda de combustíveis;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça feira, 22 de Abril de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 75
  3. Texto lido por imagem, página 1: 22 de Abril de 2025
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 75
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massinga: Despacho.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Força Unida Venceremos (AFUVE).
  15. Parágrafo, página 1: Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique. Acre Gestão – SU, Lda. Agrichain Mozambique, S.A. Alumaq, Limitada. Armazém Vengo, Limitada. C Sim Consultoria – SU, Lda. Club Chaos, Limitada. Diwal Comercial, Lda. Eetech Solutions, S.A. Febe Vaz Book Store – SU, Lda. Fei Teng Tong Services – SU, Lda. Fonte de Luz Ferragens, Limitada. Future Technologies of Mozambique, S.A. Gatelink Mozambique, Lda. Gelado World, Limitada. Huafei Gold Resources Co, Limitada. Instituto Global Educa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Júpiter Equipments e Services, Limitada. Kateko Logística e Consultoria – SU, Lda. Ku Nyiketa, Limitada. Legend Engineering, Lda. Lewani Securty, Limitada. Lógica - Tecnologia e Serviços, Limitada. Maputo WineStation – SU, Lda.
  16. Parágrafo, página 1: ML Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nefk Services, Lda. Parafuso Máximo – Sociedade Unipessoal, Lda. Pim Pam Pum Eventos – SU, Lda. Revolution, Limitada. RJ Distribuidor, Lda. Seven Enterprises, Lda. Shen Tong – Sociedade Unipessoal, Lda.
  17. Parágrafo, página 1: Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU,
  18. Parágrafo, página 1: Lda. Technology Experts – SU, Lda. V.A. Serviços, Lda. Volet Technologies - Sistemas de Pagamentos, S.A. Z10 Investimentos, Lda.
  19. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massinga
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Força Unida Venceremos, requereu à Administração do Distrito de Massinga,o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituicão.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associacão que prossegue fins licitos. não lucrativos, determinados c legalmente possiveis e que o acto de constituicão e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao scu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associacão, cleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Rabeca Manuel Mapute, Bento Albino Muabsa, Regina Armando Naene, Elisa Alexandre Guambe, Pedro Fazeta Murrombe, Adélia Eduardo Banze, Armindo Fausto Matimbe, Rita Silva Macuacua, Rita Pedro Zunguze, Samuel Eduardo Banze,Ofélia Mário João e Tomás Quilambo Nhar.
  25. Texto do artigo, página 1: No uso da competências que me são conferidas pelo n.° 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, reconheco a referida organizacão.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massinga, 19 de Setembro de 2024. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
  27. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique aqui a assinatura em: https://assinador.gov.mz
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Associação Força Unida Venceremos (AFUVE)
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: (Denominação sede e duração)
  33. Texto do artigo, página 2: A organização adopta a denominação de Associação Força Unida Venceremos, abreviadamente designada por AFUVE, tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Massinga, Bairro Guizugo, podendo abrir sucursais em todos distritos da província e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) É uma pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos; tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A AFUVE é uma organização voluntária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária de carácter humanitário.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 2: a) realizar actividades agrícolas para ajudar aos associados em caso de falecimento de familiares e ou dos membros da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: b) promover acções de solidariedade e fraternidade entre seus associados e familiares;
  43. Número ou marcador, página 2: c) promover apoio mútuo, contribuindo para o bem-estar material, moral e social dos seus associados e familiares;
  44. Número ou marcador, página 2: d) comparticipar nas despesas fúnebres que envolvem os seus membros;
  45. Número ou marcador, página 2: e) elaboração de projectos de geração de rendimento nas áreas da agricultura e pecuária para as famílias carenciadas como forma de ajudar as crianças.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AFUVE, todos que se identificarem com a causa.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A AFUVE compreende as seguintes categorias de membros:
  51. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores;
  52. Número ou marcador, página 2: b) membros ordinários;
  53. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) São membros fundadores todos aqueles tendo manifestado a sua vontade de criar a associação, tenham participado na sua Assembleia Constitutiva.
  55. Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros ordinários todos aqueles que sendo amigos e ou parceiros venham aderir a associação.
  56. Número ou marcador, página 2: Cinco) São membros honorários quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham ou venham contribuir com apoio material (donativos), moral ou financeiro para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
  57. Número ou marcador, página 2: Seis) Esta qualidade poderá, também, ser atribuída àqueles que tenham ou venham contribuir para o desenvolvimento cultural, social e económico da associação.
  58. Número ou marcador, página 2: Sete) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, expressa e aceitação depois de observadas as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  66. Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  67. Número ou marcador, página 2: b) ser informado periodicamente das actividades da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: c) participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
  69. Número ou marcador, página 2: d) propor a admissão de membros para a associação nos termos do Estatuto e Regulamento respectivos;
  70. Número ou marcador, página 2: e) usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e ordinários, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  74. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  75. Número ou marcador, página 2: a) respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e
  76. Texto do artigo, página 2: princípios definidos no estatuto, programa e regulamento internos;
  77. Texto do artigo, página 2: b)dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
  78. Número ou marcador, página 2: c) participar nas actividades da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: d) preservar e valorizar o património da associação;
  80. Número ou marcador, página 2: e) contribuir para o prestígio e progresso da associação;
  81. Número ou marcador, página 2: f) cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro;
  82. Número ou marcador, página 2: g) aos membros fundadores e ordinários devem pagar a jóia de admissão e, pontualmente, das quotas mensais, incluindo outros encargos associativos em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 2: h) fazer se representar nas sessões da Assembleia Geral por mandatários ou por qualquer membro fundador desde que, para o efeito, indique em carta dirigida à associação, os motivos dessa representação;
  84. Número ou marcador, página 2: i) participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente q u a n d o e l a s a f e c t e m a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  87. Número ou marcador, página 2: Um) Os associados da AFUVE poderão perder a qualidade de membro por:
  88. Número ou marcador, página 2: a) declaração de vontade expressa;
  89. Número ou marcador, página 2: b) expulsão.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretáriogeral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo 6º, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
  91. Número ou marcador, página 2: Três) A expulsão é o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 2: Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o estatuto, regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
  93. Número ou marcador, página 2: Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas, não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique
  94. Texto do artigo, página 3: o secretário-geral e este tenha confirmado tal incapacidade.
  95. Número ou marcador, página 3: Seis) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
  96. Número ou marcador, página 3: Sete) Perde definitivamente os seus direitos de membro aquele que for exonerado.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 3: (Penalidades)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
  100. Número ou marcador, página 3: a) repreensão;
  101. Número ou marcador, página 3: b) suspensão dos direitos sociais;
  102. Número ou marcador, página 3: c) exclusão;
  103. Número ou marcador, página 3: d) demissão.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da AFUVE:
  109. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) o Secretariado e;
  111. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de dois em dois anos.
  113. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Constituição e competências da Assembleia)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFUVE, constituída por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos do presente estatuto.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 3: a) aprovar o estatuto, programa e o regulamento interno da AFUVE e suas alterações; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos da AFUVE;
  119. Número ou marcador, página 3: c) definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela AFUVE;
  120. Número ou marcador, página 3: d) decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
  121. Número ou marcador, página 3: e) aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 3: f) aprovar o relatório e contas anuais da AFUVE, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
  123. Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo secretário-geral;
  124. Número ou marcador, página 3: h) aprovar as propostas de admissão dos membros presentes;
  125. Número ou marcador, página 3: i) atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da AFUVE;
  126. Número ou marcador, página 3: j) fixar o valor das quotas;
  127. Número ou marcador, página 3: k) criar delegações sob proposta do secretariado.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral e competências dos respectivos membros)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
  131. Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
  132. Número ou marcador, página 3: b) um secretário-geral;
  133. Número ou marcador, página 3: c) um vogal.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente:
  135. Número ou marcador, página 3: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)conferir posse aos membros directivos;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário-geral:
  138. Número ou marcador, página 3: a) redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 3: b) apoiar o presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para este fim.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 3: (Fórum da Assembleia Geral)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida mediante presença de um terço dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não se verifique o previsto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 3: (Validade das deliberações)
  150. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos presentes.
  151. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do secretariado e suas competências
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  154. Texto do artigo, página 3: Compõem o Secretariado: a) secretário-geral;
  155. Número ou marcador, página 3: b) responsável de administração e finanças;
  156. Número ou marcador, página 3: c) responsável de assuntos sociais
  157. Número ou marcador, página 3: d) responsável de estudos e projectos.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  160. Número ou marcador, página 3: Um) O secretário-geral é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, com as seguintes competências:
  161. Número ou marcador, página 3: a) representar a AFUVE;
  162. Número ou marcador, página 3: b) nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções do pessoal dos sectores;
  163. Número ou marcador, página 3: c) planificar, dirigir e executar as actividades da AFUVE;
  164. Número ou marcador, página 3: d) cumprir e fazer cumprir o estatuto, programa e outras normas regulamentares bem como demais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 3: e) apoiar e orientar as actividades dos órgãos da AFUVE;
  166. Número ou marcador, página 3: f) elaborar os projectos de alterações do estatuto, programa ou regulamento interno da AFUVE e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 3: g) gerir correctamente os fundos e o património da AFUVE;
  168. Número ou marcador, página 3: h) emitir instruções sobre cobrança de quotas;
  169. Número ou marcador, página 3: i) propor à Assembleia Geral a aprovação de membros honorários a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros da AFUVE;
  170. Número ou marcador, página 3: k) prestar contas da sua administração.
  171. Número ou marcador, página 3: l) admitir membros da AFUVE previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo quarto;
  172. Número ou marcador, página 3: m) propor abertura de delegações.
  173. Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência do secretário-geral adjunto:
  174. Texto do artigo, página 3: a)apoiar e substituir o secretário-geral nas suas ausências ou impedimentos, e exercer por delegação, as funções que forem definido pelo secretáriogeral;
  175. Número ou marcador, página 3: b) preparar as reuniões da Assembleia Geral e do secretariado;
  176. Número ou marcador, página 3: c) apresentar o projecto de orçamento anual da AFUVE.
  177. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 3: (Reuniões do Secretariado)
  179. Texto do artigo, página 3: O secretariado reunir-se-á uma vez por semestre e, para que as suas deliberações sejam vinculadas, deverá estar a maioria dos seus membros(2/3):
  180. Texto do artigo, página 3: a)devendo reunir-se extraordinariamente quando necessário;
  181. Número ou marcador, página 4: b) nenhum membro do secretariado poderá abster-se de votar sobre determinado assunto.
  182. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e suas competências
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  185. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por:
  186. Número ou marcador, página 4: a) um secretário;
  187. Número ou marcador, página 4: b) um secretário-adjunto e;
  188. Número ou marcador, página 4: c) um relator.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  190. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  192. Número ou marcador, página 4: a) velar pela aplicação do estatuto, programa e regulamento internos da AFUVE;
  193. Número ou marcador, página 4: b) receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, programa regulamento internos e auditoria financeira;
  194. Número ou marcador, página 4: c) controlar a actividade financeira da AFUVE e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro do secretariado;
  195. Número ou marcador, página 4: d) submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das receitas
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: (Proveniência)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) As Receitas da AFUVE serão constituídas:
  201. Número ou marcador, página 4: a) de quotizações dos seus membros;
  202. Número ou marcador, página 4: b) de actividades de rendimento realizadas pela AFUVE;
  203. Número ou marcador, página 4: c) de subsídios, donativos e doações atribuídas à AFUVE.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
  205. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da alteração do estatuto, dissolução e liquidação da AFUVE
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 4: (Alteração do estatuto)
  208. Texto do artigo, página 4: O estatuto da AFUVE só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta do secretariado.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da AFUVE)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) A associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
  213. Número ou marcador, página 4: Três) O resultado liquido apurado reverterá à favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 4: (Delegados à conferência constitutiva)
  217. Texto do artigo, página 4: Os delegados à Conferência Constitutiva da AFUVE consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas)
  220. Número ou marcador, página 4: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo Secretariado ou pelas normas jurídicas que tutelam organizações de género.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) O tribunal competente em caso de litígio é o Tribunal Judicial da Província.
  222. Texto do artigo, página 4: Massinga 19 de Setembro de 2024. A Administradora, Laurinda José Titoce.
  223. Texto do artigo, página 4: Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique
  224. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, do Corpo Administrativo da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique, registada no Livro A, folhas 335 (trezentos e trinta e cinco) de Registo das Confissões Religiosas, por depósito dos estatutos sob o número 335 (trezentos e trinta e cinco), foi deliberada a nomeação dos novos membros para o Corpo Administrativo da Igreja, pelo que, este passa a ter a seguinte estrutura:
  225. Texto do artigo, página 4: a)Thabo Kula James Lebethoa – director;
  226. Texto do artigo, página 4: b) Armando Luís Cunguara – secretário e representante legal;
  227. Texto do artigo, página 4: c) Paul Bester – tesoureiro.
  228. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 4: Acre Gestão – SU, Lda
  230. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada,
  231. Texto do artigo, página 4: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042830, uma sociedade denominada Acre Gestão – SU, Lda.
  232. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato social por Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031402014013F, emitido a 16 de Fevereiro de 2024 e com validade vitalícia.
  233. Texto do artigo, página 4: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  235. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 4: (Tipo, denominação e sede)
  237. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma Acre Gestão – SU, Lda., (aqui, a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede em Avenida Kim Il Sung, n.º 1219, Bairro da Sommerschield, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 4: Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
  246. Número ou marcador, página 4: a) gestão de participações sociais: adquirir, deter e gerir participações sociais estratégicas em entidades que operem em Moçambique e no estrangeiro, com ênfase em sectores de relevância nacional e económica;
  247. Número ou marcador, página 4: b) gestão de investimentos próprios: administrar e optimizar os investimentos próprios da Sociedade, promovendo o crescimento a longo prazo, a criação de valor e a mitigação de riscos;
  248. Número ou marcador, página 4: c) gestão de investimentos de terceiros: prestar serviços de gestão de investimentos a investidores institucionais, privados e entidades corporativas, assegurando a
  249. Texto do artigo, página 5: obtenção de retornos sustentáveis e lucrativos;
  250. Número ou marcador, página 5: d) consultoria para a gestão de negócios: prestar serviços de consultoria e apoio técnico na gestão empresarial, visando à optimização de processos, à melhoria da performance e à criação de valor para entidades públicas e privadas.
  251. Número ou marcador, página 5: e) supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresas: actuar de forma activa na governação, na tomada de decisões estratégicas e na supervisão operacional das empresas do portfólio, visando o aumento da eficiência e a valorização dos activos a longo prazo;
  252. Número ou marcador, página 5: f) promoção do desenvolvimento económico e social: contribuir para o desenvolvimento económico e social em Moçambique, mediante a facilitação de investimentos de capital, a criação de postos de trabalho e a transferência de conhecimento em sectores-chave;
  253. Número ou marcador, página 5: g) diversificação e crescimento do portfólio de activos: expandir e diversificar o portfólio de activos da sociedade por meio de investimentos em sectores de elevado potencial, tais como energia, infra-estruturas, imobiliário, serviços financeiros e actividades industriais, entre outros;
  254. Número ou marcador, página 5: h) captação de capital e financiamento: obter recursos financeiros por meio de instrumentos de dívida, capital próprio e outros mecanismos, de forma a suportar as actividades de investimento e as estratégias de expansão da sociedade; e i)estratégias de saída e gestão de liquidez: desenvolver e implementar estratégias de desinvestimento e mecanismos de gestão de liquidez.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
  257. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  261. Texto do artigo, página 5: 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal correspondente à totalidade do capital social da sociedade e pertencente ao sócio Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto.
  262. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  263. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  266. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da sociedade são:
  267. Número ou marcador, página 5: a) a assembleia geral;
  268. Número ou marcador, página 5: b) a administração; e
  269. Número ou marcador, página 5: c) o conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 5: (Eleição e mandato)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais da Sociedade são eleitos pela assembleia geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
  274. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  275. Número ou marcador, página 5: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da Sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da assembleia geral
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 5: (Convocatória e funcionamento)
  283. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três
  284. Texto do artigo, página 5: (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da Sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
  286. Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
  287. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
  288. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
  289. Número ou marcador, página 5: a) alteração de estatutos;
  290. Número ou marcador, página 5: b) aumento e redução de capital social;
  291. Número ou marcador, página 5: c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 5: d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 5: e) dissolução da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia geral)
  296. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
  297. Texto do artigo, página 5: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 5: b) qualquer alteração aos estatutos;
  299. Número ou marcador, página 5: c) distribuição de lucros; e
  300. Número ou marcador, página 5: d) constituição de reservas.
  301. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  302. Texto do artigo, página 5: Da administração
  303. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. Três) O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelos seguintes administradores:
  308. Texto do artigo, página 6: a)Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto; e
  309. Número ou marcador, página 6: b) Christopher Jude Ringrose.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: (Poderes do órgão de administração)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da Sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) O órgão de administração será responsável por:
  314. Número ou marcador, página 6: a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 6: b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  316. Número ou marcador, página 6: c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da Sociedade;
  317. Número ou marcador, página 6: e) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 6: f) definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 6: g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 6: h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  321. Número ou marcador, página 6: i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas;
  322. Número ou marcador, página 6: j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
  324. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar)
  327. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  328. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura de qualquer administrador;
  329. Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  330. Número ou marcador, página 6: c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Órgão de fiscalização)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização dos negócios da Sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  340. Número ou marcador, página 6: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  341. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  344. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  347. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  348. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  349. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 6: Agrichain Mozambique, S.A.
  351. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Agrichain Mozambique, SA, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045060, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  352. Texto do artigo, página 6: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  355. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agrichain Mozambique, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 3.º andar, porta 33. A sua duração é por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  358. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  359. Número ou marcador, página 6: a) desenvolvimento de software e hardware ,registo digital: soluções tecnológicas para cadastrar produtores e agentes do sector agrícola; mineral, pescas e público geral pagamentos comerciais digitais: facilitação de transacções entre produtores, comerciantes e processadores;
  360. Número ou marcador, página 6: b) integração com sistemas de conformidade: validação e emissão de comprovativos electrónicos; gestão de dados de mercado: organização de informações sobre preços, volumes e desempenho comercial;
  361. Número ou marcador, página 6: c) serviços de apoio à comercialização: certificação de origem, identidade digital e rastreabilidade de transacções; interfaces financeiras rurais: ligação com carteiras móveis e serviços financeiros autorizados;
  362. Número ou marcador, página 6: d) desenvolvimento de software agrícola: criação e gestão de ferramentas digitais para o sector; capacitação e assistência técnica: apoio digital e formativo para comunidades, cooperativas e instituições; parcerias institucionais e financeiras: articulação com bancos, instituições públicas e parceiros estratégicos; serviços financeiros e bancários: abertura de contas digitais, pagamentos e transferências, conforme autorização legal.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  369. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já nomeado administrador Paulo Auade Junior.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  377. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 7: Alumaq, Limitada
  379. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral de onze de Março de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se, na sua sede social, sita na Avenida 24 de Julho número dois mil e quarenta e um, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, a Assembleia Geral da sociedade Alumaq, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100091488, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, que a sócia Mafalda Sofia dos Santos Ferreira detinha na referida sociedade que se cede a favor da Alumaq, Limitada, em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 7: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
  383. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Artur Fernando da Silva Ferreira;
  384. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira.
  385. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 7: Armazém Vengo, Limitada
  387. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas vinte a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiuza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante El Ali Ibrahim, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de LBH-HARIS, República do Líbano, portador do DIRE do tipo temporário n.º 11LB00052096Q emitido a oito de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade e Província de Manica; Runia António Oliva Mangação, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702307909C, emitido a três de Março de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Cidade de Chimoio, Província de Manica, os quais constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  388. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade comercial adapta a denominação Armazém Vengo, Limitada, com sede no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dedica-se à a prestação de serviços de:
  396. Número ou marcador, página 7: a) extracção e venda de água mineral;
  397. Número ou marcador, página 7: b) venda de electrodomésticos;
  398. Número ou marcador, página 7: c) venda de celulares;
  399. Número ou marcador, página 7: d) venda de equipamentos electrónicos;
  400. Número ou marcador, página 7: e) venda de combustíveis;
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