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Texto do artigo · p. 7 Armazém Vengo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas vinte a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiuza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante El Ali Ibrahim, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de LBH-HARIS, República do Líbano, portador do DIRE do tipo temporário n.º 11LB00052096Q emitido a oito de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade e Província de Manica; Runia António Oliva Mangação, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702307909C, emitido a três de Março de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Cidade de Chimoio, Província de Manica, os quais constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade comercial adapta a denominação Armazém Vengo, Limitada, com sede no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dedica-se à a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 7 a) extracção e venda de água mineral;
Número ou marcador · p. 7 b) venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 7 c) venda de celulares;
Número ou marcador · p. 7 d) venda de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 7 e) venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 7 f) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 7 g) agricultura e piscicultura;
Número ou marcador · p. 7 h) transportes de carga e de passageiro;
Número ou marcador · p. 7 i) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 j) exploração e pesquisa mineira; k)exploração e pesquisa de gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 7 l) comercialização de diamantes e ouro;
Número ou marcador · p. 7 m) venda de viaturas, equipamentos industrial e mineiro;
Número ou marcador · p. 7 n) comércio geral a groso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 o) venda de cereais;
Número ou marcador · p. 7 p) venda de insumos agrícola e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor normal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio El Ali Ibrahim;
Número ou marcador · p. 7 b) outra quota no valor normal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Runia António Oliva Mangação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio El Ali
Texto do artigo · p. 8 Ibrahim e Runia António Oliva Mangação, que desde já ficam nomeados como director-geral e gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios, adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência de transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios,
Texto do artigo · p. 8 podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, 20de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Armazém Vengo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas vinte a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiuza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante El Ali Ibrahim, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de LBH-HARIS, República do Líbano, portador do DIRE do tipo temporário n.º 11LB00052096Q emitido a oito de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade e Província de Manica; Runia António Oliva Mangação, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702307909C, emitido a três de Março de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Cidade de Chimoio, Província de Manica, os quais constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade comercial adapta a denominação Armazém Vengo, Limitada, com sede no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dedica-se à a prestação de serviços de:
  11. Número ou marcador, página 7: a) extracção e venda de água mineral;
  12. Número ou marcador, página 7: b) venda de electrodomésticos;
  13. Número ou marcador, página 7: c) venda de celulares;
  14. Número ou marcador, página 7: d) venda de equipamentos electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 7: e) venda de combustíveis;
  16. Número ou marcador, página 7: f) hotelaria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 7: g) agricultura e piscicultura;
  18. Número ou marcador, página 7: h) transportes de carga e de passageiro;
  19. Número ou marcador, página 7: i) fornecimento de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 7: j) exploração e pesquisa mineira; k)exploração e pesquisa de gás e petróleo;
  21. Número ou marcador, página 7: l) comercialização de diamantes e ouro;
  22. Número ou marcador, página 7: m) venda de viaturas, equipamentos industrial e mineiro;
  23. Número ou marcador, página 7: n) comércio geral a groso e a retalho;
  24. Número ou marcador, página 7: o) venda de cereais;
  25. Número ou marcador, página 7: p) venda de insumos agrícola e equipamentos agrícolas.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral obtidas as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 7: O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor normal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio El Ali Ibrahim;
  32. Número ou marcador, página 7: b) outra quota no valor normal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Runia António Oliva Mangação.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio El Ali
  37. Texto do artigo, página 8: Ibrahim e Runia António Oliva Mangação, que desde já ficam nomeados como director-geral e gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios, adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Cessão do quotas)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência de transmissão de quotas.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios,
  59. Texto do artigo, página 8: podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, 20de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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