Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Gelado World, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 13: e cinco foi registada sob NUEL 105044137, a sociedade Gelado World,Limitada constituída por documento particular de 24 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gelado World,Limitada com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste em: a) sorvetaria; b) pastelaria; c) aluguer de
- Texto do artigo, página 13: máquinas de sorvetes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Aldevina Perpétua Chemane; solteira, maior, natural de Chidenguela-Sede, Província de Gaza, filha de Fenias Chemane e de Leontina Munguambe, titular do NUIT 107099141, portadora do B.I. n.o 050105149525B, emitido a 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Unidade 21 de Março, Cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lúcia da Conceição Inácio Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, filha de Inácio Alberto Sitoe e de Aldevina Perpétua Chemane, titular do NUIT 173150301, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102108774I, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 14: de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias Lúcia da Conceição Inácio Sitoe e Aldevina Perpétua Chemane, que ficam desde já nomeadas directora-geral e administradora respectivamente, com dispensa de caução, competindo a directora-geral e administradora exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A directora-geral e administradora poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da directorageral e da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Tete, 31 de Março de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.