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Texto do artigo · p. 13 Gelado World, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 13 e cinco foi registada sob NUEL 105044137, a sociedade Gelado World,Limitada constituída por documento particular de 24 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Gelado World,Limitada com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste em: a) sorvetaria; b) pastelaria; c) aluguer de
Texto do artigo · p. 13 máquinas de sorvetes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Aldevina Perpétua Chemane; solteira, maior, natural de Chidenguela-Sede, Província de Gaza, filha de Fenias Chemane e de Leontina Munguambe, titular do NUIT 107099141, portadora do B.I. n.o 050105149525B, emitido a 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Unidade 21 de Março, Cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lúcia da Conceição Inácio Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, filha de Inácio Alberto Sitoe e de Aldevina Perpétua Chemane, titular do NUIT 173150301, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102108774I, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 14 de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias Lúcia da Conceição Inácio Sitoe e Aldevina Perpétua Chemane, que ficam desde já nomeadas directora-geral e administradora respectivamente, com dispensa de caução, competindo a directora-geral e administradora exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A directora-geral e administradora poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da directorageral e da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Tete, 31 de Março de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gelado World, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 13: e cinco foi registada sob NUEL 105044137, a sociedade Gelado World,Limitada constituída por documento particular de 24 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gelado World,Limitada com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste em: a) sorvetaria; b) pastelaria; c) aluguer de
  13. Texto do artigo, página 13: máquinas de sorvetes.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Aldevina Perpétua Chemane; solteira, maior, natural de Chidenguela-Sede, Província de Gaza, filha de Fenias Chemane e de Leontina Munguambe, titular do NUIT 107099141, portadora do B.I. n.o 050105149525B, emitido a 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Unidade 21 de Março, Cidade de Tete;
  18. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lúcia da Conceição Inácio Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, filha de Inácio Alberto Sitoe e de Aldevina Perpétua Chemane, titular do NUIT 173150301, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102108774I, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo
  19. Texto do artigo, página 14: de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, Cidade de Tete.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competência e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias Lúcia da Conceição Inácio Sitoe e Aldevina Perpétua Chemane, que ficam desde já nomeadas directora-geral e administradora respectivamente, com dispensa de caução, competindo a directora-geral e administradora exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A directora-geral e administradora poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da directorageral e da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 14: Tete, 31 de Março de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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