Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Gatelink Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043409, uma sociedade denominada Gatelink Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 74˚ do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Audace Gatete, de nacionalidade belga, natural de Gisenyi, solteiro, maior, residente na acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA7906749, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e dois, na Bélgica.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Edson Abel Arlindo Mafulanhane, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110101855952B, emitido a trinta e um de Março de dois mil e dois, em Maputo, residente no Bairro da Matola F, Q. 04, Casa n.º 320, Rua do Rio Pongue, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Gatelink Mozambique, Limitada. Imóvel cita na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Av. das Indústrias, n.º 145, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio a retalho e a grossos com importação e exportação de produtos alimentares, carne e seus derivados, de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, calçados, bijutarias, cosméticas;
Número ou marcador · p. 12 c) serviços de empacotamento e distribuição de absorventes com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio a retalho e a grossos em supermercados e hipermercados e combustíveis para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar e aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 f) imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinanças e corretor de seguros;
Número ou marcador · p. 12 h) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar
Texto do artigo · p. 13 agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a)uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Audace Gatete.
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Edson Abel Arlindo Mafulanhane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo-gerente o sócio Edson Abel Arlindo Mafulanhane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Gatelink Mozambique, Limitada dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador; Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gatelink Mozambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043409, uma sociedade denominada Gatelink Mozambique, Lda.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 74˚ do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Audace Gatete, de nacionalidade belga, natural de Gisenyi, solteiro, maior, residente na acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA7906749, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e dois, na Bélgica.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Edson Abel Arlindo Mafulanhane, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110101855952B, emitido a trinta e um de Março de dois mil e dois, em Maputo, residente no Bairro da Matola F, Q. 04, Casa n.º 320, Rua do Rio Pongue, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Gatelink Mozambique, Limitada. Imóvel cita na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Av. das Indústrias, n.º 145, Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 12: a) comércio a retalho e a grossos com importação e exportação de produtos alimentares, carne e seus derivados, de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e produtos de higiene e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 12: b) comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, calçados, bijutarias, cosméticas;
  21. Número ou marcador, página 12: c) serviços de empacotamento e distribuição de absorventes com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 12: d) comércio a retalho e a grossos em supermercados e hipermercados e combustíveis para o uso doméstico;
  23. Número ou marcador, página 12: e) comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar e aparelhos electrónicos;
  24. Número ou marcador, página 12: f) imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 12: g) prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinanças e corretor de seguros;
  26. Número ou marcador, página 12: h) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar
  28. Texto do artigo, página 13: agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Texto do artigo, página 13: a)uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Audace Gatete.
  34. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Edson Abel Arlindo Mafulanhane.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo-gerente o sócio Edson Abel Arlindo Mafulanhane.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  52. Número ou marcador, página 13: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 13: a) com o consentimento do titular da quota;
  57. Número ou marcador, página 13: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  58. Número ou marcador, página 13: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A Gatelink Mozambique, Limitada dissolve-se nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador; Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.