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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Maputo WineStation – SU, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 18: na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011187, uma sociedade denominada Maputo WineStation – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato de sociedade é celebrado com base no disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, por Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, casada com Cristóvão Artur Chume, em regime de comunhão de adquiridos, maior, natural da Nampula, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 110100000818Q, emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação, a 25 de Maio de 2021, válido até 25 de Maio de 2031, residente Quarteirão 10, Casa 9, Albazine Kamavota.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social de Maputo WineStation – SU, Lda, doravante abreviadamente designada apenas por sociedade e reger-se-á pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sede social na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1292, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) comercialização a retalho de bebidas alcoólicas, designadamente vinhos, e também de produtos alimentares de origem tradicional, bem como a promoção e divulgação dos produtos comercializados;
- Número ou marcador, página 18: b) comércio a grosso de bebidas alcoólicas e ao comércio a retalho, em estabelecimentos
- Texto do artigo, página 19: não especializados, dos produtos acima indicados e ainda proceder à importação e exportação dos bens por si comercializados;
- Número ou marcador, página 19: c) exploração e representação de marcas no âmbito das actividades acimas referidas;
- Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços complementares ou relacionados com as alíneas anteriores e;
- Número ou marcador, página 19: e) turismo/hotelaria/resorts e restauração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na realização do seu objecto, compete à sociedade, praticar todos os actos e operações permitidas por lei e necessárias e exercer os direitos, directa ou indirectamente relacionados com os seus serviços, participações ou investimentos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro representado por 1 (uma) quota no valor nominal 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Oneração e encargos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios ficam impedidos de constituir quaisquer garantias ou quaisquer outras obrigações voluntárias sobre as quotas, salvo com expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão deliberar, por unanimidade, que sejam exigidas, a todos simultaneamente ou uma delas, prestações suplementares de capital até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo a obrigação de cada sócia proporcional à sua participação social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que deliberar a exigência de prestações suplementares poderá, contudo, dispensar uma ou mais sócias dessa obrigação, desde que a decisão seja tomada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem, para além de outros que podem vir a ser criados, os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) assembleia geral; b) administração; c) fiscal único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que podem designar livremente quem as representará.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios acordarem em local diverso.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano transacto, e extraordinariamente sempre que tal se afigure necessário.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A convocação da assembleia geral compete à administração, sendo a convocatória feita, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção ou por outro meio considerado idóneo, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo o aviso ser publicado na sede da sociedade, indicando a ordem de trabalhos, o dia, a hora e local da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral poderá ainda realizar-se sem que tenha havido prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representadas e tenham prestado o seu consentimento para a realização da mesma, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral só pode deliberar validamente estando presentes os sócios que representem a maioria do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A assembleia geral pode, ainda, deliberar validamente, não estando presentes as sócias que representem a maioria do capital da sociedade, se estas se fizerem representar por outra pessoa em assembleia geral, devendo, para o efeito, enviar ao presidente da mesa uma carta em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Oito) As deliberações da sociedade, resultantes das assembleias gerais, deverão ser consignadas em actas que deverão ser assinadas por todas as sócias presentes e mantidas em livro de actas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos administradores a serem designados em assembleia geral, com dispensa de caução, os quais desempenharão as suas funções com ou sem remuneração e por períodos de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem nomear mandatários ou procuradores, que actuarão dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos, vinculando a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Composição da administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida por uma administradora, que, no presente caso, será a sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração tem a competência para praticar todos os actos necessários e convenientes para a realização do objecto social da sociedade, devendo sujeitar a sua actuação às disposições legais e do presente estatuto e às deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade considerando-se obrigada, perante terceiros, pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer uma das administradoras, dentro dos limites dos seus poderes, ou pelas duas conjuntamente, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 19: a) contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de avais, fianças ou qualquer outra garantia das obrigações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos;
- Texto do artigo, página 19: Tês) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a Sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade é feita por fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral, com mandato de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao fiscal único:
- Número ou marcador, página 19: a) fiscalizar a administração e a gestão corrente da sociedade, em função das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) zelar pela observância da lei, dos estatutos e acordo parassociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: a) analisar e dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, que
- Texto do artigo, página 20: lhe são submetidos pelo conselho de gerência;
- Texto do artigo, página 20: b)cumprir as demais obrigações impostas por lei e pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolverá com a extinção de um dos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar de outra forma, a qual deverá ser aprovada por maioria de ¾ dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de extinção de um dos sócios, a sociedade deverá amortizar as respectivas quotas, adquiri-las, ou fazê-las adquirir por terceiros no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento da dissolução ou liquidação, devendo as respectivas quotas ser amortizadas e transmitidas a favor da Sociedade ou de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral que deliberar a dissolução da sociedade aprovará o procedimento a seguir na liquidação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A liquidação da sociedade será extrajudicial, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade deverá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizados pela assembleia geral e verificados que estejam os requisitos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Não se verificando as circunstâncias descritas no segundo paragrafo do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Havendo bens remanescentes, os mesmos serão distribuídos entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos especiais, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas, se as houver.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos poderão ser alterados a qualquer altura de acordo com os termos e as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos e deveres adquiridos)
- Texto do artigo, página 20: Consideram-se adquiridos pela sociedade os direitos e obrigações decorrentes de negócios jurídicos que em nome da sociedade hajam
- Texto do artigo, página 20: sidos celebrados mediante o consentimento de todos os sócios, antes da data da sua constituição e de efectuado o seu registo definitivo na Conservatória de Registo Comercial respectiva, ficando, para o efeito, aqui conferida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Resolução de diferendos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os eventuais diferendos que possam surgir entre os sócios em matéria de aplicação, interpretação ou integração das disposições do mesmo, ou de qualquer disposição legal, deverão ser resolvidos amigavelmente de comum acordo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não sendo possível alcançar no prazo de 60 (sessenta) dias, após uma parte ter enviado à outra comunicação escrita estabelecendo os termos do diferendo e solicitando a resolução do mesmo, qualquer das partes pode submeter o diferendo à mediação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omisso)
- Texto do artigo, página 20: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições do Código Comercial e respectivas alterações.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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